Contrato nº 23/2023 e Termos de Apostilamento – Contratação de serviço de vigilância desarmada com rondas motorizadas na Gleba Juvevê, em Curitiba/PR
Processo nº: 35014.510462/2022-80
Pregão Eletrônico nº 10/2023
Contratante: INSS - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL, CNPJ nº 29.979.036/1162-89.
Contratado: MEGATRONICK VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 14.182.991/0001-85.
Objeto: Contratação de serviço de vigilância desarmada e sem dedicação exclusiva de mão de obra, através de rondas motorizadas, a serem realizadas na Gleba Juvevê em Curitiba/PR, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Vigência: 12 (doze) meses, com início em 18/07/2023 e término em 18/07/2024.
Valor mensal estimado: R$ 5.000,00. (cinco mil reais)
Valor total estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Data de assinatura: 17/07/2023
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 23/2023
Objeto: Reajuste de preços do contrato que tem por objeto a prestação de serviço de vigilância desarmada e sem dedicação exclusiva de mão de obra, através de rondas motorizadas, na Gleba Juvevê em Curitiba/PR.
Valor Anterior: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Novo Valor Reajustado: R$ 63.180,00 (sessenta e três mil, cento e oitenta reais).
Índice de Reajuste: IPCA, conforme cláusula contratual e Termo de Referência.
Vigência Financeira do Reajuste: A partir de 18/07/2024.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 10/07/2024
2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 23/2023
Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o disciplinado no item 19 do Termo de Referência vinculado ao Contrato nº 23/2023, mediante reajuste de preços pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), referente à prestação de serviços de vigilância desarmada e sem mão de obra, através de rondas motorizadas na Gleba Juvevê, em Curitiba/PR.
Valor mensal estimado: R$ 5.472,73 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos).
Valor global atualizado: Acréscimo de R$ 3.317,16 (três mil, trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos), considerando a vigência contratual até 18/07/2025.
Índice de Reajuste: IPCA, conforme item 19 do Termo de Referência.
Vigência: De 22/05/2025 até o novo reajuste previsto para 22/05/2026.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 21/08/2025.