Contrato nº 120/2023 e Termos Posteriores: Contratação de serviços continuados de auxiliar administrativo para atender às coordenações e gerências-executivas da SRSUL
Processo nº 35014.535950/2022-08
Objeto: Contratação de serviços continuados de auxiliar administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para atender às demandas dos setores vinculados às coordenações e gerências executivas da SRSUL, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Vigência: 15/01/2024 a 15/01/2025.
Contratante: INSS/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL, CNPJ 29.979.036/1162-89
Contratado: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 78.533.312/0001-58.
Valor Total: R$ 2.327.687,28 (dois milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos)
Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Data de Assinatura: 22/12/2023
1º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Alteração quantitativa do objeto contratado, com dedução de 24,03% do valor inicialmente contratado, a contar de 14/09/2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993.
Novo valor mensal: R$ 157.341,16.
Novo valor anual: R$ 1.888.093,92.
Valor suprimido: R$ 49.779,34 mensais.
Complementação da garantia: R$ 94.404,69 (5% do valor global).
Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/1993.
Data da assinatura: 29/08/2024.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Inclusão da localidade APS BI em Florianópolis/SC para prestação de serviços, mantendo as condições do contrato original.
Valor mensal: R$ 154.022,43.
Valor anual: R$ 1.848.269,16.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993.
Data da assinatura: 06/01/2025.
3º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação dos serviços contratados.
Nova vigência: 15/01/2025 a 15/01/2026.
Valor mensal: R$ 154.022,43.
Valor anual: R$ 1.848.269,16.
Complementação da garantia: R$ 92.413,46 (5% do valor global).
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Data da assinatura: 10/01/2025.
4º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude de alteração na Lei nº 12.546/2011 e atualização do provisionamento trabalhista.
Novo valor mensal: R$ 157.232,29.
Novo valor anual: R$ 1.886.787,48.
Valores retroativos: R$ 1.533,76 (01/01/2025 a 14/01/2025) e R$ 1.711,93 (15/01/2025 a 31/01/2025).
Complementação da garantia: R$ 94.339,37 (5% do valor global).
Fundamento Legal: Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 12.546/2011.
Data da assinatura: 10/03/2025.
5º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais dos serviços continuados de auxiliar administrativo, sem prejuízo da remuneração dos trabalhadores.
Valor mensal: R$ 171.048,46 (sem alteração).
Data de início da redução: 05/05/2025.
Fundamento Legal: Decreto nº 12.174/2024 e IN SEGES/MGI nº 190/2024.
Data da assinatura: 28/04/2025.
6º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Inclusão da função de atendimento ao público para os funcionários terceirizados alocados na execução do contrato, com atividades de orientação, protocolo de requerimentos, emissão de extratos, suporte ao uso do Meu INSS e auxílio no atendimento inicial.
Fundamento Legal: Art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/1993 e IN SEGES/MP nº 5/2017.
Data da assinatura: 09/10/2025.
7º Termo Aditivo ao Contrato nº120/2023
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação dos serviços contratados.
Nova vigência: 15/01/2026 a 15/01/2027.
Valor atualizado: R$ 2.052.581,52 (dois milhões, cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 171.048,46.
Complementação da garantia: R$ 102.629,08 (cento e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e oito centavos), correspondente a 5% do valor global do presente termo aditivo.
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da assinatura: 17/11/2025.
8º Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2023
Objeto: Constitui objeto deste termo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato original em decorrência de alterações na legislação tributária introduzidas pela Lei nº 14.973/2024, que impactaram as alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre a prestação dos serviços.
Valor Atualizado: O valor mensal do contrato é alterado para R$ 174.389,22 (cento e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), perfazendo um valor anual de R$ 2.092.670,64 (dois milhões, noventa e dois mil seiscentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).
Fundamento Legal: O instrumento fundamenta-se no parágrafo único do art. 61 e no art. 60 da Lei nº 8.666/1993, bem como nas disposições do Regimento Interno do INSS e na Lei nº 12.546/2011.
Data da Assinatura: 12 de março de 2026.
TERMOS DE APOSTILAMENTO
2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 120/2023
3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 120/2023
Objeto: Alteração do valor contratual, conforme o disciplinado no item nº 20 do Termo de Referência nº 8/2023 e Cláusula Sexta do Contrato nº 120/2023, através da repactuação em razão de reajustes aprovados na Convenção Coletiva de Trabalho 2026 e reajuste de insumos, resultando no valor mensal atualizado de R$ 171.205,05 (cento e setenta e um mil duzentos e cinco reais e cinco centavos) no período de 01/10/2025 a 31/12/2025; e R$ 188.548,40 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) a partir de 01/01/2026 até 15/01/2027; e valor global atualizado de R$ 2.054.460,60 (dois milhões, cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos) a partir de 01/10/2025 até 31/12/2025; e R$ 2.262.580,80 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) a partir de 01/01/2026 até 15/01/2027.
Os efeitos financeiros decorrentes da presente alteração vigoram a partir de 01/10/2025 em relação ao reajuste de insumos e a partir de 01/01/2026 em relação aos reajustes aprovados na Convenção Coletiva de Trabalho 2026.
O valor retroativo total a ser pago referente ao período de 01/10/2025 a 19/12/2025 é de R$ R$ 412,35 (quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
Vigência: 01/10/2025 a 15/01/2027.
Valor Total: R$ 2.262.580,80 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos).
Fundamento Legal: Artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93.
Data de Assinatura: 09/04/2026.