Contrato nº 45/2022 e termos posteriores: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção para os imóveis de três gerências-executivas do INSS em Santa Catarina
Processo nº 35014.382178/2022-15
Objeto: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, EPI's e uniformes, de forma continuada ou sob demanda, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, e de carregadores, sem dedicação exclusiva e sob demanda, nos imóveis da Superintendência Regional Sul, Gerências Executivas nos Estados da Região Sul e unidades vinculadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do do Edital.
Vigência: 20/09/2022 a 20/09/2023
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ 29.979.036/1162-89
Contratado: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 02.531.343/0001-08
Valor Total: R$ 5.075.298,72
Fundamento Legal: Lei 8.666/93
Data de Assinatura: 15/09/2022
1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 45/2022
Objeto: Alteração qualitativa e quantitativa do objeto contratado, com acréscimo de 0,25% e supressão de 2,00% do valor total inicial atualizado, incluindo remanejamento de postos, redução de carga horária, alteração de produtividade e mudança de endereço da APS Brusque.
Valor atualizado: R$ 415.551,74 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 07/08/2023.
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção.
Nova vigência: 20/09/2023 a 20/09/2024.
Valor atualizado: R$ 415.551,74 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, e art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 19/09/2023.
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Alteração quantitativa do objeto contratado, com acréscimo de 1,81% e supressão de 2,27% do valor total inicial atualizado, referente aos serviços de limpeza, conservação e desinfecção, incluindo ajustes de postos na GEX Blumenau.
Valor atualizado: R$ 450.413,57 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e sete centavos).
Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 18/07/2024.
4º Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa do objeto contratado, com redução de 27,99% do valor total inicial atualizado, referente à exclusão dos postos de desinfecção (COVID) e ajustes de postos na GEX Blumenau.
Valor atualizado: R$ 324.339,25 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Fundamento Legal: Art. 65, §2º, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 12/09/2024.
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção.
Nova vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025.
Valor atualizado: R$ 324.339,25 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, e art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 19/09/2024.
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção.
Nova vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026.
Valor atualizado: R$ 367.245,07 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).
Valor global atualizado: R$ 4.406.940,84 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos).
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, e art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 05/09/2025.
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Alteração do valor contratual, conforme a Cláusula Sexta do Contrato nº 45/2022, em razão da repactuação contratual com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2023, reajuste de preços de insumos e serviços de carregadores pelo índice IPCA/IBGE, e reajuste de tarifas de vale transporte.
Valor mensal estimado: R$ 452.733,34 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
Valor global atualizado: R$ 5.432.800,08 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais e oito centavos).
Índice de Reajuste: IPCA/IBGE e CCT.
Vigência: Até 20/09/2024.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 08/11/2023.
2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Alteração qualitativa do endereço de funcionamento da GEX Blumenau/SC, que passa da Rua 15 de Novembro, nº 1.140, para a Rua Floriano Peixoto, nº 126, Centro, Blumenau/SC, conforme Escritura Pública de Permuta (Processo nº 35014.010126/2020-70).
Vigência: A partir de 21/12/2023.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 22/12/2023.
3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Alteração do valor contratual, conforme a Cláusula Sexta do Contrato nº 45/2022, em razão da repactuação contratual com base nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o exercício de 2024.
Valor mensal estimado: R$ 341.791,09 (trezentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e um reais e nove centavos).
Valor global atualizado: R$ 4.101.493,08 (quatro milhões, cento e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e oito centavos).
Vigência: Até 20/09/2025.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 03/04/2025.
4º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 45/2022
Objeto: Alteração do valor contratual, conforme a Cláusula Sexta do Contrato nº 45/2022, em razão da repactuação contratual com base nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para o exercício de 2025 e no Decreto nº 27313, que altera o valor do vale transporte em Florianópolis.
Valor mensal estimado: R$ 367.245,07 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).
Valor global atualizado: R$ 4.406.940,84 (quatro milhões, quatrocentos e seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos).
Vigência: Até 20/09/2025.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 13/08/2025.