Contrato n° 49/2022 e termos posteriores - Serviços de limpeza nos imóveis das gerências-executivas em Caxias do Sul, Ijuí e Passo Fundo/RS
UASG 510181
Processo nº: 35014.419610/2022-22
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
Contratado: EFICIÊNCIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.589.220/0001-81
Objeto: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, EPI's e uniformes, de forma continuada ou sob demanda, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, e de carregadores, sem dedicação exclusiva e sob demanda, nos imóveis da Superintendência Regional Sul, Gerências Executivas nos Estados da Região Sul e unidades vinculadas
Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017
Vigência: 20/10/2022 a 20/10/2023
Valor: O valor mensal da contratação é de R$ 395.150,66 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.741.807,92 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sete reais e noventa e dois centavos)..
Data de Assinatura: 5/10/2022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 (onze) meses.
Nova vigência: 20/10/2023 a 20/09/2024.
Valor mensal estimado: R$ 384.504,85
Valor global estimado: R$ 4.229.553,35
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Data da Assinatura: 19/10/2023.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
Nova vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025.
Valor mensal estimado: R$ 417.019,60
Valor global estimado: R$ 5.004.235,20
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Data da Assinatura: 19/09/2024.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: Alteração quantitativa do objeto contratado, com redução de 27,15% do valor total inicial atualizado, referente à exclusão dos postos e horas eventuais de desinfecção (COVID).
Valor mensal estimado: R$ 303.769,37
Valor global estimado: R$ 3.645.232,44
Fundamento Legal: Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Data da Assinatura: 20/09/2024.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção.
Nova vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026.
Valor mensal estimado: R$ 329.709,35
Valor global estimado: R$ 3.956.512,20
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Data da Assinatura: 04/09/2025.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: Repactuação contratual com base em CCTs, IPCA, reajuste de vale transporte e insumos.
Valor mensal estimado:
- R$ 426.483,56 (a partir de 01/01/2023)
- R$ 428.509,01 (a partir de 11/07/2023)
- R$ 417.019,60 (a partir de 20/10/2023)
Valor global estimado: R$ 4.587.215,60
Fundamento Legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data da Assinatura: 30/10/2023.
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: Repactuação contratual com base em CCTs, IPCA, supressão de postos e atualização de insumos.
Valor mensal estimado:
- R$ 450.426,82 (a partir de 01/01/2024)
- R$ 450.532,45 (a partir de 19/02/2024)
- R$ 452.717,26 (a partir de 11/07/2024)
- R$ 329.709,35 (a partir de 26/08/2024)
Valor global estimado: R$ 3.956.512,20
Fundamento Legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data da Assinatura: 19/05/2025.
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 49/2022
Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o disciplinado na Cláusula Sexta do Contrato nº 49/2022, através da repactuação contratual em razão dos novos valores salariais e benefícios trazidos pelas CCTs das localidades abrangidas, bem como atualização do FAP e tarifas de transporte coletivo urbano.
Valores mensais atualizados:
- R$ 350.838,94 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), a partir de 01/01/2025.
- R$ 350.937,23 (trezentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), a partir de 14/01/2025.
- R$ 351.299,43 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), a partir de 20/02/2025.
- R$ 353.130,21 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais e vinte e um centavos), a partir de 11/07/2025.
Valor retroativo: R$ 185.285,31 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), referente ao período de 01/01/2025 a 19/09/2025.
Vigência: 01/01/2025 a 20/09/2026.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 29/09/2025.