Contrato n° 44/2022 e termos posteriores - Contratação de serviços de limpeza para os imóveis da Superintendência Regional Sul
UASG 510181
Processo nº: 35014.401215/2022-93
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL
Contratado: MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.934.245/0001-26
Objeto: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, EPI's e uniformes, de forma continuada ou sob demanda, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, e de carregadores, sem dedicação exclusiva e sob demanda, nos imóveis da Superintendência Regional Sul, Gerências Executivas nos Estados da Região Sul e unidades vinculadas.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017
Vigência: 20/10/2022 a 20/10/2023
Valor: O valor mensal da contratação é de R$ 466.911,45 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.602.937,40 (cinco milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).
Data de Assinatura: 3/10/2022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 44/2022, por mais 11 (onze) meses, a partir de 20/10/2023 a 20/09/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Valor Total: R$ 4.987.167,35
Vigência: de 20/10/2023 a 20/09/2024
Data de Assinatura: 19/10/2022
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2022
Trata-se do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº44/2022, assinado em 03/09/2024, para formalização de alteração quantitativa do objeto contratado, correspondente à redução de 24,23% do valor total inicial atualizado do Contrato nº 44/2022, referente à supressão dos postos e das horas eventuais relativos aos serviços de desinfecção (postos/horas Covid - itens 7 e 9), em atendimento ao que determina a Portaria PRES/INSS nº 1.727, de 18/06/2024, e consoante o item 10.9.1 do Termo de Referência, perfazendo o total mensal estimado de R$ 404.364,11 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2022
Trata-se do 3º Termo Aditivo, assinado em 05/09/2024, cujo objeto é a prorrogação da vigência do Contrato nº 44/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2024 a 20/09/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2022
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra especializada.
Nova vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026.
Valor atualizado: R$ 5.241.245,40 (cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, e art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Data da Assinatura: 09/09/2025.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2022
Trata-se do 1º Termo de Apostilamento, assinado em 30/10/2023, para Repactuação do Contrato nº 44/2022, vigente de 20/10/2022 a 20/09/2024..
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2022
Trata-se do 2º Termo de Apostilamento, assinado em 23/04/2024, para Repactuação do Contrato nº 44/2022, vigente de 20/10/2022 a 20/09/2024.
3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2022
Trata-se do 3º Termo de Apostilamento, assinado em 21/05/2025, para Repactuação do Contrato nº 44/2022, vigente de 20/10/2022 a 20/09/2025.
4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2022
Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o disciplinado na Cláusula Sexta do Contrato nº 44/2022, por meio de repactuação contratual, em razão dos novos valores salariais e benefícios da CCT PR000074/2025, do novo valor do FAP para o ano de 2025, reajustes nas tarifas de transporte coletivo urbano dos municípios abrangidos e reajuste de preços de insumos e serviços de carregadores, com base no índice IPCA/IBGE.
Valor mensal estimado: R$ 436.770,45 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
Valor global atualizado: R$ 5.241.245,40 (cinco milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Índice de Reajuste: IPCA/IBGE, conforme planilhas de custos anexas.
Vigência: até 20/09/2025.
Fundamento legal: art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 19/08/2025.