4. SITUAÇAO DE ANUIDADES DOS PROCESSOS DE PATENTE
4.1.É possível acompanhar os prazos e a situação das anuidades dos meus processos de patentes no Módulo de Serviços de Patentes?
4.2.É possível continuar utilizando o PAG para geração da GRU dos serviços dos meus processos de patente?
4.3.Porque que emitir a GRU dos serviços de anuidades no Módulo de Serviços ao invés de usar o sistema PAG?
4.4.Os boletos bancários (GRU) dos serviços de anuidades gerados ficam disponíveis para consulta de terceiros?
4.5.Consigo emitir a GRU dos serviços de anuidades em qualquer processo de patente?
4.1.É possível acompanhar os prazos e a situação das anuidades dos meus processos de patentes no Módulo de Serviços de Patentes?
Sim, ao acessar o seu Espaço de Trabalho e selecionar um processo de patente, acesse a aba “Anuidades”, que possui o detalhamento completo dos prazos ordinário e extraordinário para pagamento, a situação de regularidade do pagamento das retribuições anuais.
4.2.É possível continuar utilizando o PAG para geração da GRU dos serviços dos meus processos de patente?
Sim. Com o objetivo de promover uma transição segura, permitindo que os usuários se adaptem gradualmente ao novo ambiente, o sistema PAG continuará operando temporariamente para a geração das guias de pagamento dos serviços de depósito do pedido de patente e anuidades. Provisoriamente, as GRUs geradas no sistema PAG poderão ser utilizadas diretamente no Módulo de Serviços de Patentes ou no Peticionamento Eletrônico.
Atenção: Em breve o Peticionamento Eletrônico será substituído pelo Módulo de Serviços de Patentes para a solicitação e acompanhamentos dos serviços de patentes.
4.3.Porque que emitir a GRU dos serviços de anuidades no Módulo de Serviços ao invés de usar o sistema PAG?
A emissão da GRU dos serviços de anuidades pelo Módulo de Serviços de Patentes é automaticamente integrada ao histórico do processo e por isso, o sistema identifica o serviço e o valor correspondente, reduzindo o risco de pagamento de retribuição errada. Além disso, o vínculo com o processo é imediato, facilitando a conciliação e o andamento processual.
4.4.Os boletos bancários (GRU) dos serviços de anuidades gerados ficam disponíveis para consulta de terceiros?
Não. Por razões de segurança e privacidade de dados, todos os boletos ficam visíveis exclusivamente na aba “Anuidades” do usuário que os gerou. O boleto só ficará acessível a terceiros, caso o usuário o anexe voluntariamente à petição de um serviço.
4.5.Consigo emitir a GRU dos serviços de anuidades em qualquer processo de patente?
Não. A geração da GRU dos serviços de anuidades é restrita aos processos vinculados ao Espaço de Trabalho do usuário. Para emitir a guia de um processo no qual não conste como Dono, Editor ou Visualizador, é necessário solicitar o acesso a esse processo na condição de Terceiro Interessado.
Essa inclusão é realizada na aba Outros Processos, mediante busca pelo número do pedido, solicitação de acesso e aceite da Declaração de Finalidade de Acesso. Após a atribuição do processo à sua área de trabalho, a funcionalidade de geração de GRU de anuidades ficará disponível.