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Restituição de Retribuição

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Publicado em 30/06/2017 15h08 Atualizado em 23/10/2023 14h23

Nesta página, estão disponíveis todas as informações necessárias para abrir um processo de devolução de valores indevidamente pagos ao INPI. O procedimento de restituição não tem custas, bastando que o usuário saiba o número da guia cujo valor pretende restituir.

Passo a Passo

1) Acessar o portal do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br;

2) Na parte "Acesso Rápido", selecione qualquer dos tipos de serviços do INPI (marcas, patentes, desenho industrial etc.)

3) Clicar em "Custos e Pagamento";

4) Clicar em "Sistema de Emissão de GRU"

5) Informar login e senha;

6) Escolher a Unidade “Administração Geral”;

7) Colocar o código 801 e apertar o botão enter;

8) Selecionar a GRU que se deseja restituir e confirmar. Nesse ponto, o sistema mostrará a informação de zero reais, já que não há custos para pedir a restituição.

9) Finalizar serviço;

10) Anotar o número que aparece no centro da tela, que será um “Nosso Número” de código 801, iniciado por cinco zeros e seguido por mais doze dígitos;

11) Retornar para a página de restituição de valores: "Orientações para Restituição de Retribuição" ;

12) Clicar abaixo em "Peticionamento Eletrônico" (abaixo da imagem).

13) Use o número da GRU isenta gerada para acessar o formulário de restituição.

   banner_teclado.jpg

                                                                             Peticionamento Eletrônico                                                                                    

É necessário abrir um processo, para cada GRU que se deseje restituir, não sendo possível abrir um pedido para restituir várias GRUs simultaneamente.
 

Perguntas Frequentes

1) Como fazer meu pedido de restituição?
Para fazer seu pedido de restituição, basta seguir as instruções da aba “ Passo a Passo ”.

2) Em quais casos cabe restituição?
De acordo com o artigo 4º da Resolução INPI 204/2017, os casos em que cabe restituição são: 

I - Serviço em que o interessado deixou de protocolizar a petição própria;
II - Serviço pago em duplicidade (duas guias diferentes pagas para um mesmo serviço);
III – Guia de Recolhimento da União – GRU paga em duplicidade (uma mesma guia paga duas vezes);
IV - Recolhimento feito a maior;
V - Situações enquadradas nas hipóteses de reembolso dispostas no Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), seu Regulamento de Execução e acordos complementares vigentes.;

VI - Serviço pago com código incorreto;

VII - Serviço com número do pedido incorreto;

VIII - Recolhimento feito a menor, sem complementação.
  
3) Como acompanhar meu pedido de restituição?
Todos os pedidos de restituição são sempre publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na seção "Comunicados”. Caso o pedido ainda não tenha sido publicado em RPI e se deseje consultá-lo, basta enviar o número do processo, ou o número de seu protocolo, por meio da opção Fale Conosco, selecionando o assunto “Financeiro”. O prazo para resposta do sistema é de até 7 dias.

4) Quais os documentos necessários para fazer meu pedido de restituição?
Os documentos necessários para solicitar restituição estão elencados no artigo 7° da Resolução
INPI n° 204/2017, os quais estão listados abaixo:

 - Comprovante de pagamento da GRU referente ao recolhimento indevido, para TODOS OS CASOS.
Se o motivo da restituição for pagamento em duplicidade, é necessário anexar o comprovante de pagamento das duas guias, ou pelo menos informar a data dos dois pagamentos no campo justificativa. Mas sempre deve ser anexado o comprovante daquela GRU para a qual é pleiteada a restituição.
 
 - Procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou expressão equivalente, caso os dados bancários informados no formulário para receber a restituição não estejam em nome do titular da GRU.  
Deve ser comprovado o vínculo entre outorgados da procuração e favorecido a receber o valor em conta corrente. Por exemplo, se a procuração foi outorgada a um advogado e a conta corrente informada estiver em nome do escritório do qual faz parte, é necessário anexar, além da procuração, documento que comprove o vínculo entre eles. Também é importante que o outorgante da procuração, aquele que dá os poderes, possa fazê-lo, nos casos de pessoa jurídica.
 
- Cópia do instrumento constitutivo da sociedade, em substituição à procuração, se os dados bancários informados estiverem em nome de sócio administrador ou, inexistindo este, de sócio majoritário da pessoa jurídica titular da GRU.  

Além dos documentos citados, outros podem ser solicitados conforme a situação. Por exemplo, caso um usuário tenha direito a desconto na retribuição por ser microempresa, empresa de pequeno porte , entre outros, mas fez um pagamento sem o desconto e deseja a restituição do valor pago a maior, é necessário anexar também uma declaração de enquadramento na categoria.
 
5) Sou usuário do sistema SIAFI federal, como devo preencher meu pedido de restituição?
Os usuários do sistema SIAFI federal não possuem conta corrente, logo não conseguirão preencher o formulário padrão de restituição. Esses usuários devem preencher o campo conta corrente com a informação “99999999” e, no campo JUSTIFICATIVA, deverão informar seu banco, sua agência e sua UG/GESTÃO.
 
6) Caso meu processo sofra uma exigência, o que fazer?
O endereço utilizado pelo INPI para envio de eventuais exigências será o endereço eletrônico informado pelo requerente na petição e restituição. A própria mensagem de exigência já virá com as instruções para cumpri-la, bem como qual é a exigência realizada e o prazo de 30 dias corridos para cumprimento. Por isso é fundamental que o requerente acompanhe o endereço de e-mail informado na petição até o momento da restituição.
 
7) Se meu processo for indeferido, que posso fazer?
Todo requerente tem direito a recurso contra indeferimento de seu pedido de restituição. As instruções para recurso são publicadas no mesmo despacho de indeferimento, sempre em RPI.
 
8) Há custas nos atos do processo de restituição?
Não há previsão do recolhimento de custas para os atos que envolvem o procedimento de restituição.

9) No caso de pedir várias restituições, devo peticionar vários processos?
Sim. Para cada guia cujo valor se deseja restituir, deverá ser aberto um processo de restituição. 

10) Qual o prazo máximo para que eu possa fazer meu pedido de restituição?
O prazo para peticionamento do pedido de restituição é de 5 (cinco) anos após o pagamento da GRU.

Caso sua dúvida não esteja entre as mais frequentes, entre em contato com o Serviço de Arrecadação deste Instituto, por meio do Fale Conosco, selecionando o assunto Financeiro.

 

Aviso sobre processos antigos

O INPI informa que durante o ano de 2017 publicou, na seção "Comunicados", da RPI, listagem sequencial dos processos de pedidos de restituição de retribuição em aberto, protocolados entre 1995 e 2008, a fim de que os respectivos usuários atualizassem seus dados cadastrais para recebimento dos valores.

Adicionalmente, a lista integral dos processos será publicada na RPI 2517, de 02/04/2019.

Os interessados que não entrarem em contato com o INPI, conforme instruções dos comunicados, terão seus processos arquivados sessenta dias após a publicação na RPI acima citada.

Normativos sobre Restituição

Nota 045/2009 - Norma utilizada para os pedidos de Restituição protocolados até 30 de julho de 2015.

Resolução INPI 148/2015 - Dispõe sobre normas de procedimentos relativos à devolução de valores recolhidos indevidamente. Para processos protocolados após 30 de julho de 2015.

Resolução INPI 149/2015 - Institui o submódulo referente ao Serviço de Restituição de Retribuição do módulo de peticionamento eletrônico do sistema eletrônico de gestão da propriedade industrial e dá outras providências. 

Resolução INPI 204/2017 - Estabelece normas e procedimentos relativos à restituição de retribuições recolhidas indevidamente ao INPI. Para processos protocolados após 26/12/2017.

Resolução INPI 205/2017 - Institui o submódulo referente ao Serviço de Restituição de Retribuição do módulo de peticionamento eletrônico do sistema eletrônico de gestão da propriedade industrial e dá outras providências. A partir de 26/12/2017.

 

 

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