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Pagamento de GRU

Nesta página, estão disponíveis as informações necessárias para efetuar o pagamento das Guia de Recolhimento da União (GRUs) pelos serviços prestados pelo INPI.
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Publicado em 29/10/2019 11h59 Atualizado em 11/08/2025 10h15

Emita a Guia clicando aqui.

Em caso de dúvidas leia o texto abaixo.

Observações Gerais 

1) Toda GRU precisa ser paga antes do protocolo da respectiva petição.

2)  A data de vencimento impressa nas GRUs não prevalece sobre os prazos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).

3) Ao efetuar o pagamento, certifique-se de não ter feito apenas um “agendamento”. As GRUs precisam efetivamente ser pagas antes do protocolo das petições.

4) Após gerar sua GRU, aguarde até 01 (uma) hora para efetuar o pagamento da mesma.

5) Evite gerar GRUs após as 22:00. 

6) Não serão aceitas como formas de pagamento transferências para a conta do INPI (TED/DOC). 

7)  O INPI não envia GRUs ou boletos de qualquer tipo aos usuários, por correio, e-mail ou qualquer meio.

8) Dúvidas podem ser enviadas através do canal Fale Conosco, selecionando o assunto Financeiro.

9) Informações sobre devolução de valores pagos ao INPI podem ser acessadas  em nossa página sobre restituições.

Observações Complementares  para usuários do sistema SIAFI:

10) Ao efetuar o pagamento da GRU, informe o “Nosso Número/Número de Referência” da guia, e a correta UG/GESTÃO do INPI: 183038/18801.

11) Cada GRU precisa ser apropriada em um documento hábil exclusivo.

12) Informe corretamente o código de recolhimento pretendido: 72200-6 para serviços de patentes, 73000-9 para serviços de marcas, 73500-0 para serviços de Desenho Industrial e 77000-0 para serviços de registro de programa de computador (demais tipos de serviços, consulte-nos através do Fale Conosco).                                                                     

Perguntas Frequentes

1) Como saber se eu faço jus ao desconto oferecido nos preços dos serviços do INPI ?

Serão oferecidos descontos de até 50% nos valores dos serviços do INPI para pessoas naturais (somente se não detiverem participação em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si, não tenha já direito ao desconto); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. No caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se todos os depositantes fizerem jus ao desconto. O desconto não incide sobre todos os códigos. Para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD) será oferecido desconto de 100% aplicável nos serviços de entrada elegíveis (códigos 200; 389; 394; 100; 400; 401; 402; 403; 404; 406; 425; 426; 427; 428; 430; 433; 434; 435) e para os demais serviços elegíveis, aplicação de 50% de desconto, conforme estabelecido para grupos de usuários objetos de desconto.

2)  Faço jus ao desconto. Como gerar minhas GRUs com redução no valor?

Basta que em seu cadastro junto ao INPI a natureza jurídica selecionada já seja uma das que faz jus ao desconto. Assim, as guias serão automaticamente geradas com redução no valor.

3) Já possuo cadastro no INPI, faço jus ao desconto, mas minhas GRUs continuam sendo geradas com valor integral, como utilizar o desconto?

Para emitir as GRUs com o valor com desconto, é necessário que a seja alterado o cadastro da empresa no nosso site (https://www.gov.br/inpi/pt-br ). Para isso, basta que siga o seguinte passo-a-passo:  

1) Selecione qualquer opção dentre as que aparecem na tela inicial do portal (marcas, patentes, desenhos industriais etc.);

2) após, clique em “custos e pagamento”;

3) Clique em "Sistema de Emissão de GRU";

Após este procedimento o Sistema abrirá a página "GRU Guia de Recolhimento da União - Formulário de Login". Observe abaixo dos campos login e senha, "Alteração de cadastro e emissão de recibo: clique aqui". Clique no link e abrirá uma nova página para emissão de GRUs. Nesta página, preencha os campos de login e senha e clique em "Acessar". Em seguida, o site pede que escolha a Unidade, mas não escolha. Note que no campo "Cliente" o cliente aparece sublinhado e em azul. Clique sobre o nome do cliente. Uma janela com seus dados cadastrais deve aparecer. No campo "Pessoa" verificar se foi escolhida uma das opções que faz juz ao desconto. Selecionar a opção correta e clicar em "salvar" no final da janela. Agora saia desse sistema de geração de guias e entre de novo para que os dados atualizem.

4) Como posso gerar as GRUs do INPI?

No início e no final desta página, encontra-se o acesso para geração de guias do INPI mediante login e senha. Após informar esses dados, selecione o “Tipo de Serviço" dentre os listados. Após, selecione o serviço desejado. Preencha as demais informações solicitadas e clique em “Confirmar”. Confira se o valor e nome do serviço correspondem ao serviço pretendido e clique em “Finalizar Serviço”. Caso deseje retificar qualquer dado, clique em “Cancelar Serviço”.

5) Quais formas de pagamento posso utilizar?

Todos os pagamentos devem ser feitos através da Guia de Recolhimento da União (GRU). O usuário pode escolher pagá-la em qualquer instituição do sistema bancário nacional ou utilizar o PIX ou cartão de crédito. Sob nenhuma hipótese realize um PIX diretamente para a conta corrente do INPI; utilize-o somente como forma de pagamento da GRU.

6) Fiz um pagamento errado, posso aproveitá-lo?

Consulte a área responsável (marcas, patentes etc) pelo canal Fale Conosco.

7)  Fiz um pagamento errado e quero meu dinheiro de volta. Como faço?

Consulte a página sobre restituições.

8) Paguei a GRU, mas perdi o “Nosso Número”. Como recuperá-lo?

Basta acessar o portal do INPI, clicar em “Custas e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”. Nessa opção, é possível pesquisar suas GRUs, recuperar numerações e tirar segunda via da guia.

Deve-se ressaltar que, no caso de busca de GRUs por procuradores, é obrigatório pesquisar por cliente, usando o CPF/CNPJ ou nome. No caso da busca pelo CPF/CNPJ, digite apenas os números, sem pontos e traços.

Lembre-se sempre que a GRU deve ser paga antes do protocolo da petição, e nunca após.

 

Gere sua GRU

Emita aqui sua GRU.

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