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INPI adota medidas de adequação à legislação eleitoral em seus canais de comunicação
Em cumprimento à Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), o INPI adota, desde 4 de julho, medidas temporárias de adequação de seus canais institucionais de comunicação durante o período de restrições à publicidade institucional.
As medidas decorrem das restrições previstas no art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, que estabelece limitações à publicidade institucional dos órgãos públicos durante o período eleitoral. Ao mesmo tempo, o INPI continuará cumprindo seus deveres legais de transparência e prestação de informações à sociedade, mantendo a divulgação dos conteúdos e serviços permitidos pela legislação e pelas orientações dos órgãos competentes.
Durante esse período, que vai até 25 de outubro, serão divulgados exclusivamente conteúdos de utilidade pública, prestação de serviços e informações necessárias ao atendimento dos usuários do Instituto.
Como parte dessas medidas, as notícias publicadas no Portal do INPI até 3 de julho serão temporariamente arquivadas e deixarão de ser exibidas na área pública de notícias. A partir de 4 de julho, o portal passará a apresentar apenas os conteúdos produzidos e publicados em conformidade com as orientações vigentes para o período eleitoral.
Além disso, os perfis atuais do INPI no Instagram e no LinkedIn foram modificados para o período eleitoral, com os conteúdos anteriores a 4 de julho ocultados, enquanto o perfil no Facebook foi suspenso. Por sua vez, o canal do INPI no YouTube permanecerá disponível no endereço habitual, mas os vídeos publicados anteriormente ficarão temporariamente indisponíveis durante o período eleitoral.
As informações institucionais essenciais e os serviços prestados pelo INPI continuarão normalmente disponíveis por meio do Portal do Instituto, que permanecerá como um dos principais canais de relacionamento com os usuários durante todo o período eleitoral.
As medidas adotadas têm caráter temporário e visam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e das orientações expedidas pelos órgãos responsáveis pela comunicação institucional do Governo Federal.
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