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Programas de Computador

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Publicado em 13/05/2020 14h34 Atualizado em 19/05/2024 12h18

Por meio desta pagina, o INPI disponibiliza respostas para as perguntas mais frequentes, no âmbito dos serviços de programas de computador.

➤ Qual é a importância do registro de programa de computador?

➤ Tenho uma ideia de aplicativo para smartphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?

➤ Como fazer o pedido?

➤ Ainda posso fazer o depósito do pedido de registro em papel?

➤ Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido de registro?

➤ Quais documentos devo anexar ao formulário e-Software?

➤ Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?

➤ O que é o resumo digital hash?

➤ Como faço para gerar o resumo hash?

➤ Qual é o tempo de tramitação do pedido?

➤ Meu pedido ainda pode cair em exigência ou sofrer recurso?

➤ De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa?

➤ Ainda preciso pagar o valor do decênio?

➤ O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

➤ Errei no preenchimento do formulário eletrônico. Como devo corrigir as informações?

➤ Qual a diferença entre os serviços de Transferência de Titularidade e Alteração de Nome/Razão Social?

Qual é a importância do registro de programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Para maiores informações, consulte a seção 1 do Manual do Usuário.

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Tenho uma ideia de aplicativo para smartphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.

Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.

O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.

Para maiores informações acerca do assunto, recomendamos consultar nosso Manual do Usuário.

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Como fazer o pedido?

Para fazer o pedido, é necessário:

- Pagar a GRU correspondente (código 730);

- Baixar o documento Declaração de Veracidade – DV e assiná-lo digitalmente;

- Realizar a transformação da documentação técnica (código-fonte) em resumo digital hash; e

- Preencher o formulário eletrônico e-Software.

Para maiores informações, consulte a seção 3 do Manual do Usuário.

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Ainda posso fazer o depósito do pedido de registro em papel?

Não. O formulário eletrônico e-Software é o único meio aceito para depósito de pedidos de registro de programa de computador no INPI.

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Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido de registro?

Não. Após protocolado o pedido de registro, o não pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida (código de despacho 742 – ver seção 2.2.3 do Manual do Usuário). Recomendamos que a GRU seja paga antes do protocolo do pedido de registro.

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Quais documentos devo anexar ao formulário e-Software?

Para protocolar o pedido de registro, os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário eletrônico são a Declaração de Veracidade – DV, e a Procuração, se for o caso (ver seções 2.4 e 2.5 do Manual do Usuário). Não é mais necessário anexar nenhum outro documento.

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Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?

Para protocolar o pedido de registro, é necessária a assinatura digital do titular do direito e do procurador (quando for o caso). Sem procurador, o titular assinará o documento Declaração de Veracidade - DV com seu e-CPF (no caso de pessoa física) ou e-CNPJ (no caso de pessoa jurídica). Havendo procurador, serão necessárias as duas assinaturas digitais, uma na procuração, do titular do direito, e outra no documento DV, do procurador (obrigatoriamente usando seu e-CPF). Para maiores informações, consulte a seção 2.6 do Manual do Usuário.

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O que é o resumo digital hash?

O resumo hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para a sua geração (ver seção 2.7 do Manual do Usuário, itens 8 e 9). Este resumo fará parte do Certificado de Registro.

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Como faço para gerar o resumo hash?

A geração do resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) pode se dar tanto sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de vital importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).

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Qual é o tempo de tramitação do pedido?

Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.

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Meu pedido ainda pode cair em exigência ou sofrer recurso?

Não, pois não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida.

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De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa?

A guarda da documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro não é mais de responsabilidade do INPI, mais sim do próprio interessado, isto é, o Titular do Direito (ver seção 2.3.1 do Manual do Usuário). Ele será o responsável por garantir a sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

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Ainda preciso pagar o valor do decênio?

Não. O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, isto é, 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio.

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O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

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Errei no preenchimento do formulário eletrônico. Como devo corrigir as informações?

Para corrigir ou inserir informações no seu Certificado de Registro, por falha sua, você deve emitir e pagar a GRU de código 747 e anexá-la a uma mensagem no sistema Fale Conosco, especificando as alterações desejadas (ver seção 7 do Manual do Usuário). Em caso de falha do INPI, deve ser informado o erro e a correção necessária ao INPI, via Fale Conosco, identificando o número do processo em questão. Efetuadas as devidas alterações, o INPI disponibilizará em seu portal na internet o Certificado de Registro atualizado, sem ônus ao interessado.

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Qual a diferença entre os serviços de Transferência de Titularidade e Alteração de Nome/Razão Social?

Não se pode confundir o serviço de “Transferência de Titularidade” (cód. 704) com os de “Alteração de Nome” (cód. 731) ou “Alteração de Razão Social” (cód. 732). Os últimos são processados para o mesmo CPF ou CNPJ, respectivamente (ver seção 4.2 do Manual do Usuário). Já o primeiro, só pode ser realizado pelo próprio Titular do Direito (cedente) ou pelo seu Procurador (ver seção 4.3 do Manual do Usuário). O documento de cessão deverá ser assinado pelas partes e ficar sob a guarda do cessionário. Caso a transferência seja protocolada equivocadamente pelo cessionário, com GRU paga, o sistema considerará a petição não conhecida, sem direito a restituição do valor pago.

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