Corregedoria
A Corregedoria do Inep foi criada por meio do Decreto nº 10.696, de 6 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, como unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de acordo com o art. 2º § 2º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021.
Vinculada diretamente à Presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, presta assessoramento em assuntos de natureza disciplinar, na forma da Lei nº 8.112/1990. Sua atuação é vital para a integridade pública, abrangendo desde o tratamento de denúncias e investigações inteligentes até a prevenção de ilícitos, sempre priorizando casos de maior potencial ofensivo ao interesse público ou lesivo à União.
De acordo com o art. 12 do Decreto nº 11.204/2022, compete à Corregedoria:
I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
V - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares e da aplicação das respectivas penas;
VI - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
VII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
VIII - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas a criar condições mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
A Corregedoria não atua apenas de forma repressiva, ela desenvolve atividades educativas voltadas à prevenção de ilícitos administrativos, além de prestar apoio às comissões processantes, garantindo a observância das instruções normativas da CGU e a padronização dos ritos.
Os procedimentos correcionais do serviço público estão regulamentados na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 123, de 22 de abril de 2024, e no que dispõe sobre a atividade correcional no âmbito do Inep, Portaria Inep nº 169, de 20 de abril de 2023.
Os instrumentos de apuração, regulamentados pela Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e pela Portaria Inep nº 169/2023, dividem-se em:
Procedimentos correcionais investigativos:
- a investigação preliminar (IP);
- a Investigação Preliminar Sumária (IPS);
- a sindicância investigativa (SINVE); e
-
a sindicância patrimonial (SINPA)
Procedimentos correcionais acusatórios:
- a sindicância acusatória (SINAC);
- o processo administrativo disciplinar (PAD);
- o processo administrativo disciplinar sumário;
- a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8745, de 9 de dezembro de 1993;
- o procedimento disciplinar para empregados públicos regidos pela Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000;
- o processo administrativo sancionador relativo aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista (PAS); e
- o processo administrativo de responsabilização (PAR).
Em 2025, foram instaurados 7 (sete) procedimentos disciplinares, sendo 2 (dois) J.A. (Juízo de Admissibilidade) e 5 (cinco) IPS (Investigação Preliminar Sumária), além disso, foram emitidas 43 (quarenta e três) Certidões Negativas Correcionais.
Um marco importante foi a avaliação pelo modelo CRG-MM da CGU, na qual a Corregedoria do Inep atingiu o Nível 2 de Maturidade (Padronizado). Este selo reconhece a unidade como referência em processos correcionais, fortalecendo a governança institucional e a confiança da sociedade.
As unidades setoriais de correição do Poder Executivo Federal em conjunto com a Corregedoria-Geral da União formam o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor, as informações sobre sistemas, normas, avaliações e outras atividades desenvolvidas podem ser consultadas por meio do Painel de Correição em Dados, uma ferramenta que reúne os dados estatísticos produzidos pela CRG - Corregedoria-Geral da União, sendo esses dados extraídos diretamente das bases e/ou sistemas mantidos pela CGU.
Nesse Painel é possível a coleta de informações sobre penalidades aplicadas, dados sobre expulsões e reintegrações, detalhes gerais sobre procedimentos administrativos disciplinares e sanções aplicadas as pessoas físicas e jurídicas. Para mais informações, acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias
Os regramentos jurídicos que regem os processos correcionais encontram-se na página da Corregedoria do Inep - https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/corregedoria, conforme citados a seguir:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
- Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
- Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
- Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, delega Competência ao Ministro da Educação;
- Portaria nº 555, de 29 de julho de 2022, delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar;
- Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
- Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020, estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal;
- Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017, regulamenta o uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ no âmbito do Poder Executivo Federal; e
- Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Portaria Inep nº 169, de 20 de abril de 2023, dispõe sobre a atividade correcional no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Nível 2 de Maturidade (Padronizado).