Revalida

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) tem como como finalidade subsidiar o processo de revalidação, no Brasil, de diplomas de graduação em medicina obtidos no exterior. O Exame verifica a aquisição de competências, habilidades e conhecimentos requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido na formação médica no país.
O Revalida é direcionado a brasileiros e estrangeiros graduados em medicina no exterior, ambos interessados em exercer a profissão no nosso país.
Instituído originalmente pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, o exame foi posteriormente regulamentado pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta parte do processo de revalidação de diplomas definido pela Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), no que se refere à revalidação de diplomas de médicos, a partir dos subsídios gerados pelos resultados do exame. A gestão e a operacionalização do Exame são de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Com a publicação da Resolução CNE/CES n.º 2, de 19 de dezembro de 2024, definiu-se que a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras fica condicionada à aprovação no Revalida, que passa a ser o único meio para subsidiar os processos de revalidação de diplomas de medicina pelas IES públicas brasileiras.
O Exame é composto por duas etapas.
- Primeira etapa: até a 1ª edição de 2025, o Exame consistia na realização de prova teórica composta por uma parte com cem questões objetivas de múltipla escolha e uma parte com cinco questões discursivas, abrangendo situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências das cinco subáreas da medicina (clínica médica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia e medicina da família e comunidade). São aprovados nessa etapa os participantes que somarem, entre as provas objetiva e a discursiva, o mínimo de pontos previsto e publicado no edital de inscrição.
Já na 1ª etapa da segunda edição de 2025, com base em estudos de aprimoramento, a prova foi modificada, passando a ser composta integralmente por cem questões objetivas. As competências avaliadas por meio das questões discursivas foram inseridas dentre as tarefas a serem executadas na 2ª etapa. Houve ainda a ampliação das subáreas, com a inclusão de Saúde Coletiva e Saúde mental, com base na publicação da nova Matriz de Referência Comum para Avaliação da Formação Médica, por meio da Portaria Inep nº 478, de 18 de julho de 2025. - Segunda etapa: consiste na realização de uma prova de habilidades clínicas (ou de prática médica), que reproduz o ambiente e simula as condições de atendimento clínico para aferir as habilidades e competências práticas dos médicos formados no exterior. A prova é formada por um conjunto de dez estações e possibilita avaliar habilidades de comunicação, capacidade de integração do raciocínio clínico e de tomada de decisão, entre outras, a partir da realização de tarefas específicas da atuação médica, como elaborar diagnóstico e fazer o encaminhamento do paciente ou realizar algum procedimento. Os itens de habilidades clínicas são elaborados em forma de estudos de caso e situações-problema, visando simular a realidade que os médicos encontrarão ao longo da sua vida profissional.
A aprovação em ambas as etapas permite que o participante solicite a revalidação de seu diploma junto às instituições públicas de educação superior que aderem ao exame por meio de termo de adesão.
Profissionais graduados em Medicina em instituições de educação superior estrangeiras que pretendem revalidar seus diplomas no Brasil para exercer a profissão no país.
A aprovação no Revalida atesta a competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional no Brasil, com a devida qualificação profissional.
Dessa forma, o Exame insere-se no bojo de uma política de Estado voltada à ampliação do número de médicos no País, contribuindo para a qualificação adequada para assegurar atendimento à saúde em todo o território nacional. Dessa forma, a política pública instituída pelo Revalida garante que os egressos de cursos de graduação no exterior atendam aos padrões procedimentais mínimos de qualidade exigidos aos profissionais médicos que atuarão no território nacional.
Em 2025, foram realizadas duas edições do Revalida, envolvendo 38.688 inscritos na primeira etapa do Exame (prova teórica) e 7.363 na prova prática de habilidades clínicas, considerando o total das duas edições.
A segunda etapa da 2ª edição de 2025 foi remanejada para o 1º semestre de 2026, em razão da decisão de realizar a aplicação da 1ª etapa do Revalida 2025/2 na mesma data do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), sob responsabilidade da mesma empresa aplicadora. Essa medida teve como objetivo ampliar os locais de prova, contemplando todas as capitais do país, em benefício dos participantes do Revalida, mas impactou o cronograma da 2ª etapa. Adicionalmente, considerando que o quantitativo de participantes aptos à 2ª etapa já superava o saldo remanescente do contrato vigente com a aplicadora, foi necessário adiar a aplicação para período posterior à renovação do contrato, de modo a viabilizar para esse público, bem como para os eventuais aprovados na 1ª etapa do Revalida 2025/2.
Para edições futuras, o Inep está desenvolvendo modelo de aplicação digital, com vistas a atender ao crescimento do número de participantes do Exame.
Tabela 1 - Revalida 2025 - Participantes inscritos , aprovados e reprovados
| Edição e etapa | Aprovados | Reprovados | Total de inscritos |
| 2025/1 (1° etapa) | 4.503 | 12.618 | 17.121 |
| 2025/1 (2° etapa) | 4.365 | 2.998 | 7.363 |
| 2025/2 (1° etapa) | 8.001 | 13.566 | 21.567 |
| 2025/2 (2° etapa) | Remanejada para o 1º semestre de 2026 |
As provas do Revalida foram aplicadas conforme o cronograma a seguir:
- Provas objetiva e discursiva – Revalida 2025/1: 23 de março.
- Prova de habilidades clínicas – Revalida 2024/1: 19 e 20 de julho.
- Provas objetiva – Revalida 2025/2: 25 de agosto.
- Prova de habilidades clínicas – Revalida 2025/2: remanejada para o 1º semestre de 2026.
Para a confecção das provas para cada área de avaliação do exame, a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM) encomenda, a partir das diretrizes e matrizes de prova, itens que serão elaborados, revisados e aprovados pelos colaboradores selecionados por meio de edital de chamada pública. Em seguida, os itens aprovados são selecionados, revisados e homologados pela CAAFM. Além disso, a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), selecionada por meio de critérios estabelecidos em portaria do Inep, oferece apoio técnico durante a construção das provas. Por fim, a nota de corte do Revalida é definida por meio do método Angoff modificado, que consiste no julgamento do nível de dificuldade dos itens da prova, por meio da Comissão de Análise de Itens (CAI). A CAAFM e a CAI são compostas por docentes vinculados a cursos de graduação de medicina indicados por instituições de educação superior aderentes ao Revalida.
Para as edições de 2025, foram:
- selecionados 48 elaboradores e 25 revisores de itens; 25 especialistas compuseram comissões técnicas;
- realizadas oficinas remotas de elaboração e revisão de itens e de construção das estações de habilidades clínicas;
- elaborados 408 itens, dos quais 321 foram aceitos e 87 descartados;
- utilizados itens remanescentes do banco de itens e da última chamada pública para o Revalida.
Entre as principais invoações e aprimoramentos implementados no Exame destacam-se:
- contratação de nova aplicadora para a prova de habilidades clínicas.
- aprimoramentos na formatação do material de aplicação da prova de habilidades clínicas, como a capacitação específica em vídeo para pacientes simulados, chefes de estação e operadores de câmera; além da introdução das "fichas-resumo" para os chefes de estação e pacientes simulados, proporcionando maior eficácia nos dias da aplicação;
- introduzidas, no material divulgado após aplicação das provas de habilidades clínicas, as "Sínteses das Estações", que ajudam os participantes a compreenderem mais claramente os objetivos avaliativos das estações pelas quais foram avaliados, trazendo ainda mais transparência ao exame;
- publicação do artigo "Comparison of the adequacies of the OSCE and vOSCE to assess the competencies required under Brazilian medical curriculum guidelines: a multicenter study" no periódico internacional BMC Medical Education, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);
- criação de protocolo para implementação de Oficinas de Elaboração de estações por meio do BNI, trazendo evolução ao processo de elaboração dos instrumentos da 2ª Etapa do Exame;
- evolução do Sistema Revalida, na forma de novas funcionalidades nos módulos do Administrador, Participantes e Universidades Parceiras.;
- implementação de um Plano de Divulgação do Exame, com a finalidade de fornecer mais informações e esclarecimentos à sociedade sobre a relevância e a importância da política pública de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras consubstanciada pelo Revalida;
- melhorias para os participantes com solicitação de atendimento especializado, com a disponibilização de prova ampliada e superampliada, de Avaliação de Atendimento Especializado ampliada (Fonte 18);
- exclusão do Boletim de Ocorrências do rol de documentos aceitos para identificação dos participantes, visando à segurança dos exames;
- inclusão da Carteira de Identidade Nacional (CIN Digital) no rol de documentos aceitos;
- Inclusão de documentos estrangeiros (Países do Mercosul e Estados Associados) no rol de documentos aceitos;
- utilização do nome social cadastrado na Receita Federal, retirando-se o envio de documentos comprobatórios;
-
inclusão dos seguintes procedimentos para aumentar a segurança:
- registro fotográfico de lacre de malotes rompido ou violado no momento do recebimento pelos Correios.
- registro fotográfico dos lacres de todos os malotes imediatamente antes de abri-los.
- registro fotográfico do participante segurando o documento de identificação apresentado próximo ao rosto, em casos de Identificação Especial (problemas de documentação de identificação).
- retorno à Coordenação, com o envelope de provas lacrado, do Chefe da sala em que todos os participantes forem ausentes, para abri-lo e realizar as ações pertinentes na coordenação na presença do Coordenador de Local.
- coleta de assinatura, em campo próprio da Ata de Sala, do participante que se voluntariar ou for escolhido para atestar a inviolabilidade do envelope de provas imediatamente antes de sua abertura.
As equipes têm buscado aprimorar seus métodos de trabalho de forma a garantir maior antecedência nas atividades que resultam no exame e tranquilidade aos participantes.
Entre os principais desafios para o aperfeiçoamento do exame destacam-se:
-
garantir a regularidade do calendário do Revalida, e viabilizar, de maneira adequada e dentro dos recursos disponibilizados institucionalmente, a execução da prova para o público-alvo, considerando o crescimento contínuo do número de inscrições e a complexidade envolvida na operacionalização do Revalida;
adequar a operacionalização do Exame ao disposto na Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que prevê maior periodicidade de aplicação, considerando que o cronograma e os prazos se encontram no limite viável de execução, o que tem dificultado a implementação da periodicidade quadrimestral estabelecida pela referida norma. - fortalecer o Banco Nacional de Itens (BNI) do Revalida, por meio da ampliação e da consolidação de parcerias institucionais;
- dar continuidade à formulação e implementação de um Plano de Divulgação do Exame que amplie a compreensão dos participantes e demais atores sociais interessados acerca das metodologias utilizadas na formulação das provas, na definição da nota de corte e no processamento dos resultados;
- aprimorar os meios e as linguagens de disseminação dos resultados, dotando de maior transparência o Exame e a política de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras;
- implementar plenamente as disposições da Resolução CNE/CES n.º 2, de 19 de dezembro de 2024, que consolidou o Revalida como único meio para subsidiar os processos de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior pelas IES públicas brasileiras.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior
- Coordenação - Geral de Avaliação da Formação Médica - CGAFM
Apoio operacional:
Diretoria de Gestão e Planejamento
- Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística
Apoio tecnológico:
Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados
- Coordenação-Geral de Sistemas da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Sistemas para Dados Educacionais
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Avaliação da Formação Médica: 1 servidor e 1 colaboradora.
- Coordenação de Gestão das Avaliações da Formação Médica: 3 servidores e 3 colaboradores
- Coordenação de Gestão de Sistemas de Avaliação da Formação Médica: 2 servidores e 4 colaboradores
- Coordenação de Instrumentos de Avaliação da Formação Médica: 2 servidores e 3 colaboradores
Diretoria de Gestão e Planejamento - Logística de Aplicação
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação - 12 servidores e 11 terceirizados
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística: 5 servidores e 5 terceirizados
- Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação: 12 servidores e 15 terceirizados.
- Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
- Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, estabelecendo a realização quadrimestal do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e dá outras providências.
- Portaria MEC nº 1.151, de 19 junho de 2023, dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
- Portaria Interministerial MES/MS n.º 278, de 17 de março de 2011, que institui o Exame de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras.
- Portaria Inep n.º 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
- Resolução nº 2, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
- Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024: da nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023.
- Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024: torna pública a realização da 2ª Etapa do Revalida edição 2024/2.
- Edital nº 102, de 21 de junho de 2024: torna pública a realização da 1ª Etapa do Revalida, edição 2024/2.
- Edital nº 60, de 23 de maio de 2024: torna pública a realização da 2ª etapa do Revalida edição 2024/1. (Publicado no DOU em 24/05/2024)Edital nº 60, de 23 de maio de 2024: torna pública a realização da 2ª etapa do Revalida edição 2024/1.
- Edital nº 2, de 16 de janeiro de 2024: dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2024/1.
- Artigo "Comparison of the adequacies of the OSCE and vOSCE to assess the competencies required under Brazilian medical curriculum guidelines: a multicenter study" no periódico internacional BMC Medical Education.