Riscos e desafios
O Inep é reconhecido nacional e internacionalmente como instituição estratégica do Estado brasileiro produtora de estatísticas, informações oficiais e conhecimento sobre a realidade da Educação no país, imprescindíveis para a concepção, aprimoramento e monitoramento das políticas públicas educacionais.
No cumprimento de sua missão institucional, no âmbito de suas finalidades estabelecidas no art. 1º da Lei n.º 9.448/1997, o Inep executa atividades de alta complexidade, com inúmeras interfaces e muitos atores envolvidos. O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) são exemplos disso, com aplicação de avaliações que podem alcançar cerca de 12 milhões de estudantes. No entanto, não só o Enem e o Saeb possuem uma miríade de elementos de complexidade em sua execução. São muitos os exames, avaliações, censos, estudos e publicações que compõem o espectro de produtos e resultados oferecidos pelo Instituto à sociedade, como é mostrado neste Relatório.
Por seu alto grau de intrincamento, os processos desenvolvidos no Inep são suscetíveis a eventos internos e externos que podem impedir seu sucesso. Eventuais fragilidades no âmbito da segurança de sistemas, no acesso a dados, na gestão de processos (p. ex., licitações e logística de aplicação de exames), na gestão de pessoas etc. devem ser identificadas e tratadas adequadamente.
Nesse contexto, entre os principais fatores que atualmente colocam em risco a capacidade do Inep de cumprir sua missão institucional, está a questão do quadro deficitário de servidores, acarretando sobrecarga de trabalho das áreas técnicas e de suporte. Uma das consequências dessa sobrecarga é a perda ou o adiamento de oportunidades para implementar inovações nos processos e melhorias nos produtos oferecidos pelo Inep à sociedade.
Em 2024, com a realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), do qual o Inep colaborou com sua expertise em logística de aplicação de exames e avaliações, são esperados para o Inep 50 novos servidores para o Inep. Esse quantitativo que pderá ser maior tendo em vista as negociações do Instituto com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) face aos novos desafios impostos ao Inep para o ano de 2025, como, por exemplo, a realização da Prova Nacional Docente e do Exame Nacional de Medicina.
Associada à questão do quadro de servidores efetivos, que vem reduzindo ao longo do tempo, está a percepção, entre os servidores, de desvalorização das atuais carreiras no Inep.
Nessa perspectiva, o Inep atuou fortemente ao longo de 2024 junto ao MEC, ao MGI e à Câmara dos Deputados para mudar a estrutura dos planos de carreira dos servidores, bem como o fim da cláusula de barreira, que impedia a progressão dos servidores em suas carreiras. Considerada como uma importante conquista dos servidores, tais mudanças serão implementadas a partir de maio de 2025.
Ainda em 2024, foi apresentada ao MEC e ao MGI proposta de reestruturação do Inep face às novas diretrizes políticas na Educação, destacando-se a priorização à Educação Profissional e Tecnológica.
Dessa forma, em 2 setembro de 2024, foi publicado Decreto nº 12.158, que altera o Decreto nº 11.204, de 2022, que aprova a estrutura regimental do Inep.
Destacam-se duas importantes alterações na estrutura do Inep: a criação da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (DAEPT) e a transformação da Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE) no Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic).
Nos termos do Decreto nº 12.158/2024, à Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica compete:
- definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação profissional e tecnológica;
- realizar, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino, as avaliações da educação profissional e tecnológica;
- propor, planejar, programar e coordenar ações destinadas à avaliação dos cursos e das instituições de educação profissional e tecnológica, em articulação com os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino; e
- produzir e disseminar indicadores e informações relacionados à avaliação da educação profissional técnica e tecnológica.
O Cetic, por sua vez, tem as seguintes atribuições:
- desenvolver e manter mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do Inep e proporcionar o suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as demais Diretorias do Inep;
- gerir dados relacionados às áreas responsáveis pelos processos de pesquisas, estudos e de avaliação educacional;
- desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do Inep e administrar os recursos de informação, de informática e de telecomunicação do Inep;
- definir, em articulação com as demais unidades do Inep, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
- planejar e gerenciar, no âmbito do Inep, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.
Para 2025, o Inep está novamente construindo e negociando junto ao MEC e ao MGI, proposta de reestruturação para atender adequadamente as recentes demandas em termos de exames e avaliações nacionais. Busca-se uma reestruturação significativa, com alterações principalmente nas estruturas e nas atribuições de suas unidades. Destacam-se a criação de um centro de logística para aplicação de exames educacionais, que será desmembrado da atual Diretoria de Gestão e Planejamento, e a criação de novas coordenações-gerais nas Diretorias de Avaliação da Educação Básica e de Avaliação da Educação Superior visando alinhamento, reitere-se, com as recentes políticas educacionais que impactam a realização de exames e avaliações pelo Inep.
No que concerne à gestão de riscos das atividades e processos internos no Inep, convém mencionar que as unidades do Instituto têm realizado, ao longo dos últimos anos, o gerenciamento de riscos de seus processos circunstancialmente, de forma não orgânica, sob o ponto de vista da governança em nível institucional. Áreas do Inep, como a DGP e a DTDIE, pela natureza de suas atribuições regimentais, as quais lidam com legislações que exigem análise de riscos, como, por exemplo, a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), apresentam iniciativas de gerenciamento de riscos mais estruturadas. Mas, de forma geral, o Instituto ainda tem como desafio a institucionalização da gestão de riscos e controles internos associados às atividades executadas por suas unidades, prevista na Portaria Inep n.º 565, de 28 de dezembro de 2022, que instituiu a Política de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão do Inep (PGIRC/Inep).