CTAA

A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) tem a atribuição legal de analisar os recursos interpostos em face de relatórios de avaliação in loco, e contra decisões da Diretoria de Avaliação da Educação Superior – Daes acerca de conduta de avaliadores. Atualmente, a CTAA é presidida pelo presidente do Inep, e tem como secretário o diretor de Avaliação da Educação Superior, conforme definido pela Portaria nº 488/2021, embora esses membros não tenham atribuições deliberativas acerca dos processos de competência da CTAA. A Secretaria Executiva da Comissão é exercida pela Daes, sendo esta responsável pela operacionalização de suas atividades.
A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA é a instância recursal dos processos avaliativos relacionados a relatórios de avaliação externa in loco e de denúncias contra avaliadores. Trata-se de uma Comissão estabelecida pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 488, de julho de 2021, sendo presidida pelo Inep. Ademais, é atribuição regimental do Inep exercer a Secretaria Executiva da CTAA, nos termos do art. 69, VII do Regimento Interno do Inep (Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017).
Instituições de Ensino Superior, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres e avaliadores que interpuserem recursos perante a CTAA.
A CTAA é uma comissão de caráter substancialmente técnico cujas decisões, em conjunto com o Relatório de Avaliação in loco são utilizadas pelo Ministério da Educação como referencial básico para a concessão de atos regulatórios de cursos superiores e de Instituições de Ensino Superior, nos termos da Lei do Sinaes, nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Número de processos recebidos:
Remanescentes de anos anteriores: 979- Entrada em 2024: 1.679
- Número de processos deliberados: 2.030
- Percentual de processos finalizados em relação aos recebidos: 76%
- Número de reuniões realizadas: 326
- Demandas atendidas pela Secretaria Executiva da CTAA: 101
- Demandas concluídas pela Secretaria Executiva junto à TI: 165
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Pagamento de AAE aos membros por participação em sessão no ano de 2024: R$ 1.146.100,00
Além disso, a Secretaria Executiva da CTAA atuou no assessoramento direto a todos os membros da Comissão, no encaminhamento de todos os documentos relativos ao seu funcionamento (convocatórias, comunicados, pautas, atas, despachos decisórios, enunciados), entre outras demandas.
Após análise e disponibilização dos pareceres por parte dos membros relatores da Comissão, os subcolegiados da CTAA realizaram 326 reuniões no ano de 2024, nas quais foram deliberados 2.030 processos apoiados pela Secretaria Executiva, conforme Regimento Interno.
A Secretaria Executiva atuou no atendimento das seguintes demandas:
- 2 demandas por SIC.
- 101 demandas pelo Fale Conosco.
- Demandas solicitadas internamente.
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Demandas por telefone.
Ademais, realizou o assessoramento de todos os membros da Comissão, elaborou e encaminhou todos os documentos referentes aos processos em trâmite na CTAA e participou de todas as reuniões. Além de ter participado do desenvolvimento, da manutenção e das melhorias no Sistema CTAA, principal ferramenta de trabalho da Comissão.
No ano de 2024, a CTAA expediu diretrizes aos avaliadores quanto à interpretação do instrumento de avaliação institucional e a Orientação nº 3, disponibilizada no Portal do Inep, que trata da análise dos recursos interpostos contra itens da análise preliminar.
Ademais, é importante mencionar que a CTAA dispõe de Painel de BI, também acessível no Portal do Inep, que apresenta o andamento dos processos no âmbito da Comissão, a fim de facilitar o acesso a essa informação às IES interessadas.
- Reduzir o tempo de permanência dos processos na fase CTAA, especialmente para as áreas com maior número de recursos.
- Fortalecer a equipe, a fim de atender plenamente às necessidades da Comissão e dar maior celeridade aos processos.
- Aperfeiçoar o Sistema CTAA a fim de garantir a realização das reuniões sem interrupções, além de evitar intercorrências no trabalho dos membros de forma geral.
- Valorizar o trabalho realizado pelos membros da Comissão por meio da atualização dos valores de Auxílio Avaliação Educacional.
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Adequar as atividades da Comissão à proposta de alteração dos instrumentos de avaliação in loco.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes):
- Secretaria Executiva da Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA).
- 1 servidor
- 2 terceirizados de nível superior
- 1 terceirizado de nível médio
- 1 estagiário
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências;
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
- Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos (Redação da Portaria Normativa nº 742, de 3 de agosto de 2018);
- Portaria MEC nº 488, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg);
- Portaria MEC nº 489, de 8 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg);
- Portaria MEC nº 490, de 8 de julho de 2021, que altera a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018;
- Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2180, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.