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Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep
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Revalida

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Publicado em 15/02/2023 11h21 Atualizado em 26/03/2024 11h25

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Sobre o Revalida

O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O Exame tem como objetivo verificar a aquisição de competências, habilidades e conhecimentos requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no País. É direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal. 

A Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Revalida, regulamenta parte do processo de revalidação de diplomas definido pela Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), no que se refere à revalidação de diplomas de médicos, a partir dos subsídios gerados pelos resultados do exame. 

Nesse contexto, no que se refere à revalidação dos diplomas médicos estrangeiros, o atual ordenamento jurídico prevê dois caminhos possíveis: 

  • o processo ordinário, realizado exclusivamente no âmbito da universidade pública revalidadora, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CES/CNE nº 1/2022 e na Portaria MEC nº 1.151/2023 e de procedimentos específicos definidos pela própria universidade; ou
  • o processo subsidiado pelos resultados do Revalida, em que a universidade pública revalidadora utiliza o resultado de aprovação do graduado no exterior no Exame como substitutivo de etapas de análise documental ou de complementação de carga horária, nos termos da Resolução CES/CNE nº 1/2022  e da Portaria  MEC nº 1.151/2023. 

O Revalida é um instrumento unificado de avaliação aplicado pelo Inep, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos no território nacional e garantir a regularidade da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições de educação superior públicas que aderem ao exame por meio de um Termo de Adesão. 

As referências para o exame são determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, com coordenação da administração pública federal. Garantida a uniformidade da avaliação em todo o território nacional, o Revalida é composto por duas etapas: 

  • Primeira etapa: consiste na realização de prova teórica composta por uma parte com cem questões objetivas de múltipla escolha, com aplicação realizada no período matutino, e uma parte com cinco questões discursivas, aplicadas no período vespertino. Os itens envolvem situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências das cinco grandes áreas da medicina (clínica médica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia e medicina da família e comunidade). São aprovados nessa etapa os participantes que somarem, entre as provas objetiva e a discursiva, o mínimo de pontos previsto e publicado no edital de inscrição. 

  • Segunda etapa: implica a realização de uma prova de habilidades clínicas (ou de prática médica), que reproduz o ambiente e simula as condições de atendimento clínico para aferir as habilidades e competências práticas dos médicos formados no exterior. Esse instrumento possibilita avaliar habilidades de comunicação, capacidade de integração do raciocínio clínico e de tomada de decisão, entre outras. A prova consiste em um conjunto de dez estações, percorridas em dois dias de exame (cinco por dia, uma em cada grande área avaliada) e limitado intervalo de tempo (dez minutos por estação) para realização de tarefas específicas da atuação médica, como elaborar diagnóstico e fazer o encaminhamento do paciente ou realizar algum procedimento. Os itens de habilidades clínicas são elaborados em forma de estudos de caso e situações-problema, visando simular a realidade que os médicos encontrarão ao longo da sua vida profissional. Nas estações, o participante realiza tarefas específicas das cinco grandes áreas de exercício profissional. 

O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e surge com finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos, conduzidos por instituições de educação superior públicas que aderem ao Revalida. A realização de um exame unificado inclui as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras, em âmbito nacional.

Saiba mais sobre o Revalida

Público-alvo

A revalidação de diplomas de medicina expedidos por instituições de educação superior estrangeiras é pré-requisito para o exercício da profissão de médico no território nacional, tanto para estrangeiros quanto para brasileiros, conforme estabelecido pelo art. 48 da Lei n.º 9.394/1996.

Impacto na educação

A aprovação nas duas etapas do Revalida é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional no Brasil, com a devida qualificação profissional.

Dessa forma, o Revalida insere-se no bojo de uma política de Estado, voltada à ampliação do número de médicos no País, com qualificação adequada para assegurar atendimento à saúde em todo o território nacional. Para este fim, a política pública instituída pelo Revalida garante que os egressos de cursos de graduação no exterior atendam aos padrões procedimentais mínimos de qualidade exigidos aos profissionais médicos que atuarão no território nacional.

Revalida 2023

Em 2023, foram realizadas duas edições do Revalida, envolvendo 19.196 inscritos na primeira etapa do exame (prova teórica) e 3.499 na prova prática de habilidades clínicas. 

Edição e etapa  Aprovados  Reprovados  Total de inscritos 
2023/1 (1° etapa)  628  7.372  8.000 
2023/1 (2° etapa)  2.194  1.140  3.334 
2023/2 (1° etapa)  891  6.694  7.585 
2023/2 (2° etapa)  Em fase de correção dos resultados.  Em fase de correção dos resultados.  1.962 

As provas do Revalida foram aplicadas conforme o cronograma, a seguir: 

  • Provas objetiva e discursiva – Revalida 2023/1: 5 de março. 
  • Prova de habilidades clínicas – Revalida 2023/1: 24 e 25 de junho. 
  • Provas objetiva e discursiva – Revalida 2023/2: 6 de agosto. 
  • Prova de habilidades clínicas – Revalida 2023/2: 2 e 3 de dezembro. 

Ao todo, foram 19.196 inscritos na primeira etapa do exame (prova escrita) e 3.499 na segunda (prova de habilidades clínicas).

Atividades realizadas

Para a confecção das provas para cada área de avaliação do exame, a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM) encomenda, a partir das diretrizes e matrizes de prova, itens que serão elaborados, revisados e aprovados pelos colaboradores selecionados por meio de edital de chamada pública. Depois, os itens aprovados são selecionados, revisados e homologados pela CAAFM. Além disso, a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), selecionada por meio de critérios estabelecidos em portaria do Inep, oferece apoio técnico durante a construção das provas. Por fim, a nota de corte do Revalida é definida por meio do método Angoff modificado, que consiste no julgamento do nível de dificuldade dos itens da prova, por meio da Comissão de Análise de Itens (CAI). A CAAFM e a CAI são compostas por docentes vinculados a cursos de graduação de medicina indicados por instituições de educação superior aderentes ao Revalida. 

Na montagem das provas teóricas, são usados itens existentes no Banco Nacional de Itens (BNI), bem como novos itens gerados na oficina de elaboração e revisão de itens de 2023. Dos 324 colaboradores inscritos, 160 participaram da oficina.

Inovações

Os procedimentos de gestão foram ajustados de forma a garantir a regularidade do calendário do Revalida, com aplicações semestrais, conforme determina a Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019. No ano de 2023, foi possível realizar duas edições completas do Revalida (2023/1 e 2023/2, realizadas, respectivamente, no primeiro e no segundo semestre do ano).  

No que tange à medida e aos instrumentos do Exame, foram iniciados estudos pedagógicos e estatísticos de caráter meta-avaliativo, com a participação de membros da Comissão de Análise de Itens (CAI) e da Comissão de Assessoramento em Psicometria, visando o diagnóstico de possibilidades de aperfeiçoamento das metodologias de montagem das provas, da matriz de referência e da estrutura do Exame e os ajustes necessários para viabilizar, em 2025, a implementação das edições quadrimestrais.  

Foram iniciados estudos psicométricos conjuntos com instituições de ensino médico visando o aprimoramento dos itens e das escalas de desempenho utilizadas nos exames da educação superior do Inep na área de formação médica. Esses estudos buscam conferir maior fidedignidade à expectativa de desempenho representada pela nota de corte do Exame. 

Do ponto de vista logístico, foram adotadas as seguintes inovações ao exame: 

Edição 2023/1: 

1ª etapa: 

  • Documentos digitais são aceitos para identificação (apenas para 1ª etapa). 
  • Aumento dos locais de prova, com a seleção de Porto Velho/RO, ne região Norte. 

2ª etapa: 

  • Funcionamento independente dos módulos.
  • Aprimoramento da seleção e da capacitação das equipes de aplicação das provas de habilidades clínicas.  

Edição 2023/2: 

1ª etapa: 

  • Manutenção do uso de documentos digitais para identificação. 
  • Manutenção do aumento dos locais de prova, com a seleção de Porto Velho/RO, na região Norte. 

2ª etapa: 

  • Documentos digitais adotados como identificação em caráter definitivo.
  • Uso de 3 câmeras por estação: câmeras 1 e 2 (operadores) e câmera 3 (gravação ininterrupta), com nenhuma perda de vídeos de participantes.

Na área técnica e pedagógica, foram implementadas as seguintes inovações: 

  • Negociação de parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para pesquisar a viabilidade de aplicações das provas de habilidades clínicas por meio de ferramentas de Virtual Objective Structured Clinical Examination (VOSCE).
  • Instituição da Comissão de Assessoramento em Psicometria (CAP) da Diretoria de Avaliação do Ensino Superior (Daes), com as atribuições de apoiar, subsidiar e assessorar análises psicométricas a serem adotados nos exames e pesquisas voltados a aprimoramentos de edições futuras do Revalida, entre outras atribuições.
  • Introdução da “Síntese da Estação” ao Padrão Esperado de Procedimentos das Estações da segunda etapa do Exame, trazendo um conjunto de descrições para que os participantes compreendam, com mais detalhes, o que se espera deles em termos de procedimentos durante a prova.
  • Evolução do Sistema Revalida. 
  • Implementação de aprimoramentos na prova de habilidades clínicas a partir da edição 2023/2, dentre eles, a moderação relativa à anamnese detalhada em algumas estações e maior foco em procedimentos essenciais em outras, entre outros.
Desafios para os próximos anos

As equipes têm buscado aprimorar seus métodos de trabalho de forma a garantir maior antecedência nas atividades que resultam no exame e tranquilidade aos participantes. Entretanto, o maior desafio ainda consiste em garantir a regularidade do calendário do Revalida, e viabilizar a aplicação quadrimestral, conforme alteração na Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, determinada pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023, tendo em vista a complexidade envolvida na operacionalização do Revalida, visto que todo o cronograma e prazos estão no limite viável para a execução do exame nos termos do definido em lei. 

Ressalta-se que a obediência aos processos administrativos que regem o exame é de suma importância e trazem segurança jurídica ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Inep, sendo considerados fundamentais para que se consiga dar andamento a outros dispositivos previstos na mesma lei. 

Questões relacionadas à elaboração dos exames também se encontram entre os desafios para o próximo ano: 

  • Revisão da estrutura das provas teóricas e de habilidades clínicas do exame, de forma a viabilizar questões totalmente objetivas na prova teórica e a operacionalização da medida de desempenho da expressão escrita no rol de tarefas da Prova de Habilidades Clínicas, sem prejuízo à qualidade avaliativa do Exame.
  • Reforço da Área de Saúde Mental na Matriz de Referência e na composição das provas, com a assimilação de médicos psiquiatras na CAAFM alinhados com a política de atendimento no SUS e revisão da lista de domínios e objetos de conhecimento.
  • Desenvolvimento do Revalida no formato digital/virtual, com a possível adoção do VOSCE.
  • Construção e aprofundamento de parcerias institucionais para fortalecimento do BNI do Revalida. 
  • Recomposição do corpo técnico para normalização do funcionamento da Autarquia e estruturação de equipe dedicada ao Revalida.
  • Aplicação digital em locais credenciados, com a simulação das estações em vídeos elaborados pela instituição aplicadora; 
  • Formulação e implementação de um Plano de Divulgação do Exame, que amplie a compreensão dos participantes e demais atores sociais interessados sobre as metodologias utilizadas na formulação das provas, na definição da nota de corte e no processamento dos resultados e que sofistique os meios e linguagens de disseminação dos resultados, dotando o Exame e a política de revalidação de diplomas expedidos por IES estrangeiras de maior transparência e compreensão de suas metodologias.
Unidade responsável

Diretoria de Avaliação da Educação Superior 

  • Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior 
  • Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior 

Apoio operacional: 

Diretoria de Gestão e Planejamento 

  • Coordenação-Geral de Gestão Administrativa 
  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação 
  • Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística 

Apoio tecnológico: 

Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais 

  • Coordenação-Geral de Sistemas da Educação Superior 
  • Coordenação-Geral de Sistemas para Dados Educacionais
Força de trabalho

Diretoria de Avaliação da Educação Superior 

  • Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior: 
  • 4 servidores. 
  • 6 colaboradores. 
  • Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior: 
  • 5 servidores. 
  • 5 colaboradores. 

Diretoria de Gestão e Planejamento (logística de aplicação) 

  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação: 8 servidores, 8 terceirizados e 2 estagiários. 
  • Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística: 5 servidores e 5 terceirizados. 
  • Coordenação-Geral de Gestão Administrativa: 2 servidores e 1 terceirizado.​​​​​​​
Fundamentação legal
    • Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 
    • Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). 
    • Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, estabelecendo a realização quadrimestal do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e dá outras providências. 
    • Portaria Interministerial MES/MS n.º 278, de 17 de março de 2011, que institui o Exame de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras. 
    • Resolução CNE/CES 23 
    • Portaria MEC nº 1.151, de 19 junho de 2023, dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.  
    • Portaria Normativa MEC n.º 22, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de educação superior. 
    • Portaria Inep n.º 29, de 2 de fevereiro de 2022, que institui a CAAFM, para realização de atividades referentes às edições do Revalida. 
    • Portaria Inep n.º 30, de 2 de fevereiro de 2022, que designa os membros da CAAFM, de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes ao Revalida. 
    • Portaria nº 32, de 17 de janeiro 2023, Altera a Portaria nº 557, de 23 de dezembro de 2022, que designa os membros da Comissão de Análise de Itens (CAI) para aplicação do Método de Angoff modificado, com intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para a avaliação escrita e para a avaliação de habilidades clínicas no exame Revalida.   
    • Portaria nº 177, de 28 de abril 2023, Designa os membros da Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). 
    • Portaria nº 178, de 28 31 de abril de 2023, Designação complementar dos membros da Comissão de Análise de Itens (CAI) para aplicação do Método de Angoff modificado, com intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para a avaliação escrita e para a avaliação de habilidades clínicas no exame Revalida. 
    • Portaria nº 438, de 22 31 de setembro de 2023, Designa os membros da Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). 
    • Portaria nº 491, de 31 de outubro de 2023, Designa os membros da Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM), de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida). 
    • Portaria nº 492, de 31 de outubro de 2023, Designa os membros da Comissão de Análise de Itens (CAI) para aplicação do Método de Angoff modificado, com intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para a avaliação escrita e para a avaliação de habilidades clínicas no exame Revalida.  
    • Portaria nº 225, de 13 de fevereiro de 2020, que institui a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) para realização dos exames e avaliações no âmbito da Educação Superior 
    • Portaria Inep n.º 191, de 19 de maio de 2022, que designa os membros que comporão a CAT, de caráter consultivo, para prestar suporte na realização dos exames e avaliações da educação superior de competência do Diretoria de Avaliação da Educação Superior. 
    • Portaria nº 374, de 17 de agosto de 2022, Altera a Portaria nº 191, de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 23 de maio de 2022, Seção 2, página 31,  que designa os membros que comporão a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT). 
    • Portaria nº 151, de 05 de abril de 2023, Altera a Portaria nº 225, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 24, que institui a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) 
    • Portaria nº 152, de 05 de abril de 2023, designa, em complemento à Portaria nº 374, de 17 de agosto de 2022, os membros da Comissão de Assessoramento Técnico (CAT). 
    • Portaria nº 334, de 18 de julho de 2023, designa, em complemento à Portaria nº 374, de 17 de agosto de 2022, os membros da Comissão de Assessoramento Técnico (CAT). 
    • Portaria nº 406, de 04 de setembro de 2023, designa em complemento à Portaria nº 374, de 17 de agosto de 2022, os membros da Comissão de Assessoramento Técnico (CAT). 
    • Portaria Inep n.º 443, de 1º de setembro de 2021, que altera a Portaria n.º 540, de 17 de setembro de 2020, que institui a Matriz de Referência do Revalida.  
    • Portaria Inep n.º 512, de 21 de novembro de 2022, que institui a Comissão de Assessoramento em Psicometria da Diretoria de Avaliação do Ensino Superior do Inep. 
    • Portaria Inep n.º 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). 
    • Portaria Inep n.º 540, de 17 de setembro de 2020, que institui  a Matriz de Referência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
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        • Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
      • Diretoria de Avaliação da Educação Básica
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