Revalida

Exame para verificação da aquisição de competências, habilidades e conhecimentos requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no País. É direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
A Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regulamenta parte do processo de revalidação de diplomas definido pela Lei n.º 9.394/1996, no que se refere à revalidação de diplomas de médicos, a partir dos subsídios gerados pelos resultados do exame.
Nesse contexto, no que se refere à revalidação dos diplomas médicos estrangeiros, o atual ordenamento jurídico prevê dois caminhos possíveis:
- o processo ordinário, realizado exclusivamente no âmbito da universidade pública revalidadora, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CES/CNE n.º 3/2016 e na Portaria Normativa MEC n.º 22/2016 e de procedimentos específicos definidos pela própria universidade; ou
- o processo subsidiado pelos resultados do Revalida, em que a universidade pública revalidadora utiliza o resultado de aprovação do graduado no exterior no exame como substitutivo de etapas de análise documental ou de complementação de carga horária, nos termos da Resolução CES/CNE n.º 3/2016 (art. 8º, §1º) e a da Portaria Normativa MEC n.º 22/2016 (art. 15).
O Revalida é um instrumento unificado de avaliação aplicado pelo Inep, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos no território nacional e garantir a regularidade da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições de educação superior públicas que aderem ao exame por meio de um Termo de Adesão.
As referências para o exame são determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, com coordenação da administração pública federal. Garantida a uniformidade da avaliação em todo o território nacional, o Revalida é composto por duas etapas:
- Primeira etapa: consiste na realização de prova teórica composta por uma parte com cem questões objetivas de múltipla escolha, com aplicação realizada no período matutino, e uma parte com cinco questões discursivas, aplicadas no período vespertino. Os itens envolvem situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências das cinco grandes áreas da medicina (clínica médica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia e medicina da família e comunidade). São aprovados nessa etapa os participantes que somarem, entre as provas objetiva e a discursiva, o mínimo de pontos previsto e publicado no edital de inscrição.
- Segunda etapa: implica a realização de uma prova de habilidades clínicas (ou de prática médica), que reproduz o ambiente e simula as condições de atendimento clínico para aferir as habilidades e competências práticas dos médicos formados no exterior. Esse instrumento possibilita avaliar habilidades de comunicação, capacidade de integração do raciocínio clínico e de tomada de decisão, entre outras. A prova consiste em um conjunto de dez estações, percorridas em dois dias de exame (cinco por dia, uma em cada grande área avaliada) e limitado intervalo de tempo (dez minutos por estação) para realização de tarefas específicas da atuação médica, como elaborar diagnóstico e fazer o encaminhamento do paciente ou realizar algum procedimento. Os itens de habilidades clínicas são elaborados em forma de estudos de caso e situações-problema, visando simular a realidade que os médicos encontrarão ao longo da sua vida profissional. Nas estações, o participante realiza tarefas específicas das cinco grandes áreas de exercício profissional.
O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e surge com finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos, conduzidos por instituições de educação superior públicas que aderem ao Revalida. A realização de um exame unificado inclui as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras, em âmbito nacional.
A revalidação de diplomas de medicina expedidos por instituições de educação superior estrangeiras é pré-requisito para o exercício da profissão de médico no território nacional, tanto para estrangeiros quanto para brasileiros, conforme estabelecido pelo art. 48 da Lei n.º 9.394/1996.
A aprovação nas duas etapas do Revalida é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional no Brasil, com a devida qualificação profissional.
Dessa forma, o Revalida insere-se no bojo de uma política de Estado, voltada à ampliação do número de médicos no País, desde que esses tenham preenchido os requisitos para tal, com o fim de assegurar atendimento à saúde em todo o território nacional. Para assegurar a sua função legalmente constituída da referida política, faz-se necessário que se mantenham os padrões procedimentais mínimos de qualidade dos profissionais médicos que atuarão no território nacional.
Em 2022, foram realizadas duas edições do Revalida, envolvendo 15.585 participantes na primeira etapa do exame (avaliação teórica) e 5.296 na avaliação prática de habilidades clínicas.
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Edição e etapa |
Aprovados |
Reprovados |
Total de inscritos |
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2022/1 (1ª etapa) |
628 |
7372 |
8000 |
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2022/1 (2ª etapa) |
2194 |
1140 |
3334 |
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2022/2 (1ª etapa) |
891 |
6694 |
7585 |
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2022/2 (2ª etapa) |
1962 |
As provas do Revalida foram aplicadas conforme o cronograma:
- Provas objetiva e discursiva – Revalida 2022/1: 6 de março.
- Prova de habilidades clínicas – Revalida 2022/1: 25 e 26 de junho.
- Provas objetiva e discursiva – Revalida 2022/2: 7 de agosto.
- Prova de habilidades clínicas – Revalida 2022/2: 3 e 4 de dezembro.
Ao todo, foram 15.663 participantes na primeira etapa do exame (avaliação escrita) e 5.293 na segunda (avaliação de habilidades clínicas).
Para a confecção das provas, para cada área de avaliação do exame, a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM) elabora encomendas de itens que serão elaborados, revisados e aprovados pelos colaboradores selecionados por meio de edital de chamada pública. Depois, os itens aprovados são selecionados, revisados e homologados pela CAAFM. Além disso, a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), selecionada por meio de critérios estabelecidos em portaria interna (do Inep), oferece apoio técnico durante a construção das provas. Por fim, a nota de corte do Revalida é definida por meio do método Angoff modificado, que consiste no julgamento do nível de dificuldade dos itens da prova, por meio da Comissão de Análise de Itens (CAI). A CAAFM e a CAI são compostas por docentes vinculados a cursos de graduação de medicina indicados por instituições de educação superior aderentes ao Revalida.
Na montagem das provas teóricas, foram aproveitados itens existentes no Banco Nacional de Itens (BNI), bem como novos itens gerados na oficina de elaboração e revisão de itens de 2022. Dos 105 colaboradores inscritos, já selecionados em editais anteriores e cadastrados no BNI, 74 participaram da oficina.
Em 2022, do orçamento total do Revalida, R$ 37.027.480,48 foram utilizados para cobrir parcialmente as despesas com etapas do exame aplicadas nos exercícios de 2020 e 2021. Tal procedimento foi necessário em atenção às regras do art. 2º, parágrafo 2º do Decreto 10.579/2020, o qual estipulava que os saldos dos restos a pagar não processados não liquidados até 31 de dezembro de 2021 seriam cancelados.
Os procedimentos de gestão foram ajustados de forma a garantir a regularidade do calendário do Revalida, com aplicações semestrais, conforme determina a Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019. No ano de 2022, foi possível realizar duas edições completas do Revalida (2022/1 e 2022/2, realizadas, respectivamente, no primeiro e no segundo semestre do ano).
Foram trazidas as seguintes inovações ao exame:
Edição 2022/1:
1ª etapa:
- Documentos digitais são aceitos para identificação (apenas para 1ª etapa).
2ª etapa:
- Funcionamento independente dos módulos.
- Aprimoramento da seleção e da capacitação das equipes de aplicação das provas de habilidades clínicas.
Edição 2022/2:
1ª etapa:
- Manutenção do uso de documentos digitais para identificação.
2ª etapa:
- Uso de 3 câmeras por estação: câmeras 1 e 2 (operadores) e câmera 3 (gravação ininterrupta), com nenhuma perda de vídeos de participantes.
- Aplicação nacional completamente exitosa: fim da aplicação conforme definição em edital, sem qualquer atraso.
Na área técnica, foram implementadas as seguintes inovações:
- Negociação de parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para pesquisar a viabilidade de aplicações das provas de habilidades clínicas por meio de ferramentas de Virtual Objective Structured Clinical Examination (VOSCE).
- Instituição da Comissão de Assessoramento em Psicometria (CAP) da Diretoria de Avaliação do Ensino Superior (Daes), com as atribuições de apoiar, subsidiar e assessorar análises psicométricas a serem adotados nos exames e pesquisas voltados a aprimoramentos de edições futuras do Revalida, entre outras atribuições.
- Evolução do Sistema Revalida.
As equipes têm buscado aprimorar seus métodos de trabalho de forma a garantir maior antecedência nas atividades que resultam no exame e tranquilidade aos participantes. Nesse contexto, o Inep tem divulgado, com antecedência e por meio do Diário Oficial da União, as principais datas dos exames sob a responsabilidade do Instituto. O Revalida 2023 seguirá o seguinte cronograma, conforme Portaria Inep n.º 574, de 30 de dezembro de 2022:
- Aplicação da 1ª etapa 2023/1: 5 de março de 2023.
- Aplicação da 2ª etapa 2023/1: 24 e 25 de junho de 2023.
- Aplicação da 1ª etapa 2023/2: 6 de agosto de 2023.
- Aplicação da 2ª etapa 2023/2: 2 e 3 de dezembro de 2023.
Entretanto, o maior desafio ainda consiste em garantir a regularidade do calendário do Revalida, com aplicações semestrais, conforme determina a Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista a complexidade envolvida na operacionalização do Revalida. Nesse contexto, todo o cronograma e prazos estão no limite viável para a execução do exame nos termos do definido em lei.
Ressalta-se que a obediência aos processos administrativos que regem o exame é de suma importância e trazem segurança jurídica ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Inep, sendo considerados fundamentais para que se consiga dar andamento a outros dispositivos previstos na mesma lei, a exemplo da semestralidade da aplicação das provas.
Questões relacionadas à elaboração dos exames também se encontram entre os desafios para o próximo ano:
- Revisão da estrutura das provas teóricas e de habilidades clínicas do exame.
- Desenvolvimento do Revalida no formato digital/virtual.
- Construção de parcerias institucionais para fortalecimento do BNI do Revalida.
- Recomposição do corpo técnico para normalização do funcionamento da Autarquia e estruturação de equipe dedicada ao Revalida.
- Aplicação digital em locais credenciados, com a simulação das estações em vídeos elaborados pela instituição aplicadora.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior
Apoio operacional:
- Coordenação-Geral de Gestão Administrativa
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística
- Coordenação-Geral de Sistemas da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Sistemas para Dados Educacionais
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior:
- 4 servidores.
- 6 colaboradores.
- Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior:
- 8 servidores.
- 13 colaboradores.
Diretoria de Gestão e Planejamento (logística de aplicação)
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação: 8 servidores, 8 terceirizados e 2 estagiários.
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística: 5 servidores e 5 terceirizados.
- Coordenação-Geral de Gestão Administrativa: 2 servidores e 1 terceirizado.
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- Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
- Resoluções CNE/CES n.º 01/2002, 8/2007 e 3/2016.
- Portaria Normativa MEC n.º 22, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de educação superior.
- Portaria Inep n.º 29, de 2 de fevereiro de 2022, que institui a CAAFM, para realização de atividades referentes às edições do Revalida.
- Portaria Inep n.º 30, de 2 de fevereiro de 2022, que designa os membros da CAAFM, de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes ao Revalida.
- Portaria Inep n.º 31, de 2 de fevereiro de 2022, que institui a CAI para aplicação do método de Angoff modificado, com o intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para a avaliação escrita e para a avaliação de habilidades clínicas no Revalida.
- Portaria Inep n.º 32, de 2 de fevereiro de 2022, que designa os membros da CAI para aplicação do método de Angoff modificado, com intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para a avaliação escrita e para a avaliação de habilidades clínicas no Revalida.
- Portaria Inep n.º 191, de 19 de maio de 2022, que designa os membros que comporão a CAT, de caráter consultivo, para prestar suporte na realização dos exames e avaliações da educação superior de competência do Diretoria de Avaliação da Educação Superior.
- Portaria Interministerial MES/MS n.º 278, de 17 de março de 2011, que institui o Exame de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras.
- Portaria Inep n.º 443, de 1º de setembro de 2021, que altera a Portaria n.º 540, de 17 de setembro de 2020, que institui a Matriz de Referência do Revalida.
- Portaria Inep n.º 489, de 1º de outubro de 2021, que torna pública a relação final de aprovados no Revalida 2020.
- Portaria Inep n.º 512, de 21 de novembro de 2022, que institui a Comissão de Assessoramento em Psicometria da Diretoria de Avaliação do Ensino Superior do Inep.
- Portaria Inep n.º 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e A organização do Revalida.
- Portaria Inep n.º 540, de 17 de setembro de 2020, que institui a Matriz de Referência do Revalida.