Enade

O exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
O Enade foi instituído no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), por meio da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo um dos componentes curriculares obrigatórios dos currículos dos cursos de graduação. Para a operacionalização do Enade, são definidas áreas de avaliação, distribuídas por um período de três anos, compondo o ciclo avaliativo trienal do Enade, que abrange cursos de graduação de bacharelado, licenciatura e tecnológicos.
Além da lei de sua instituição, o Enade é regido pela Portaria Normativa MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018. A participação dos estudantes concluintes habilitados se dá por meio da realização da prova e do preenchimento do Questionário do Estudante, destinado a levantar informações que permitam caracterizar seu perfil e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados do Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de instituições de educação superior.
O Sinaes é composto, além do Enade, pelos processos de avaliação de cursos de graduação e de avaliação institucional. Juntos eles formam o tripé avaliativo que permite conhecer a qualidade dos cursos e das instituições de educação superior brasileiras. O sistema tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. Ainda, o Sinaes permite analisar as condições de oferta, o modo de funcionamento e a qualidade dos cursos de graduação e das instituições de educação superior no Brasil. Seus resultados são fundamentais para subsidiar os processos de supervisão e regulação do nível de ensino.
Gestores públicos, professores e gestores das instituições de educação superior, pesquisadores institucionais educacionais, coordenadores de curso, professores e estudantes concluintes de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia.
Os resultados do Enade compõem o conjunto de informações relativas à avaliação da qualidade da educação superior do País, contribuindo para que as finalidades atribuídas ao Sinaes sejam viabilizadas. Esses resultados, juntamente com outros insumos, como informações sobre desempenho dos estudantes, corpo docente e programas de pós-graduação, são utilizados na produção de quatro Indicadores de Qualidade da Educação Superior: Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC).
Em 27 de novembro de 2022, o Enade foi aplicado para cursos de graduação de 26 áreas, vinculadas ao ano III do ciclo avaliativo trienal, previsto no art. 40 da Portaria Normativa MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018, abrangendo:
a) cursos de bacharelado em ciências sociais aplicadas e áreas afins;
b) cursos de bacharelado em ciências humanas e áreas afins que não tenham cursos também avaliados no âmbito das licenciaturas; e
c) cursos de superiores de tecnologia nas áreas de gestão e negócios, apoio escolar, hospitalidade e lazer, produção cultural e design.
Para essa edição, foram realizadas 598.116 inscrições de estudantes concluintes, vinculadas a 9.913 cursos de graduação dos graus de bacharel e superior em tecnologia, distribuídos por 1.751 instituições. Do total de cursos avaliados, 7.958 são ofertados na modalidade presencial; e 1.954, na modalidade de educação a distância.
Para a confecção das provas, os itens são elaborados, revisados e aprovados pelos colaboradores selecionados por meio de edital de chamada pública. Depois, os itens aprovados são selecionados, revisados e homologados pelas Comissões Assessores de Áreas (CAA), formadas por docentes de instituições de educação superior públicas e privadas de todas as regiões do País e selecionadas por meio do Indicador de Comissão Assessora (ICA). Além disso, a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), selecionada por meio de critérios estabelecidos em portaria interna do Inep, oferece apoio técnico durante a construção das provas.
Cada prova de cada área de conhecimento é composta por 10 itens de formação geral (2 discursivos e 8 objetivos), comuns a todas as provas, e 30 de componente específico (3 discursivos e 27 objetivos), totalizando 790 itens (10 de formação geral e 780 de componente específico). Foram aproveitados na montagem das provas itens já existentes no Banco Nacional de Itens (BNI) bem como novos itens gerados na oficina de elaboração e revisão de itens de 2022. Dos 401 colaboradores inscritos, já selecionados em editais anteriores e cadastrados no BNI, 112 participaram da oficina. Para as atividades que envolvem a elaboração das matrizes das provas do Enade 2021, foram compostas 27 CAAs.
- Automatização da carga das informações de estudantes para atendimento por nome social a partir da Receita Federal.
- Instituição da Comissão de Assessoramento em Psicometria da Diretoria de Avaliação do Ensino Superior (Daes), com as atribuições de apoiar, subsidiar e assessorar análises psicométricas a serem adotados nos exames e pesquisas voltados a aprimoramentos de edições futuras do Enade, entre outras atribuições.
- Revisão do processo de dispensa de participação na prova para casos dos estudantes ausentes no local de prova em decorrência de ações ou omissões das instituições de educação superior.
- Ampliação da abrangência do enquadramento automático de cursos nas respectivas áreas de avaliação do Enade por ato do Inep.
- Identificação de participante por meio de documento digital.
- Implementação gradual da aplicação do Enade no formato digital.
- Revisão da estrutura da prova do Enade com foco na identificação do mínimo de conhecimento esperado ao final do processo formativo dos cursos de graduação e demais aspectos técnicos que permitam comparabilidade entre edições.
- Recomposição do corpo técnico para normalização do funcionamento da Autarquia.
- Aplicação digital em casa (utilizar o mesmo sistema que o Cebraspe já utiliza para algumas provas, se o que vale é a presença.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior; Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior: 12 servidores estatutários e 19 colaboradores terceirizados.
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação; Coordenação-Geral de Gestão Administrativa; Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística, da Diretoria de Gestão e Planejamento: 18 servidores estatutários e 13 colaboradores terceirizados.
- Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
- Portaria MEC n.º 41, de 20 de janeiro de 2022, que estabelece o regulamento do Enade 2022, referente ao ano III do 6º ciclo avaliativo, e regulariza o 7º ciclo avaliativo, previstos pelo art. 40 da Portaria MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018.
- Portaria n.º 109, de 1º de abril de 2022, que revoga a Portaria SAES/MS n.º 536, de 2 de julho de 2020.
- Portaria Inep n.º 110, de 1º de abril de 2022, que designa os membros para a constituição das Comissões Assessoras de Área (CAAs).
- Portaria Inep n.º 191, de 19 de maio de 2022, que designa os membros que comporão a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), de caráter consultivo, para prestar suporte na realização dos exames e avaliações da educação superior de competência da Diretoria de Avaliação da Educação Superior.
- Portaria Inep n.º 512, de 21 de novembro de 2022, institui a Comissão de Assessoramento em Psicometria da Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep.
- Portaria Normativa MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018.
- Edital Inep n.º 51, de 24 de junho de 2022.