CTAA

A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) tem a atribuição legal de analisar os recursos interpostos contra relatórios de avaliação in loco, e contra decisões da Diretoria de Avaliação da Educação Superior – Daes acerca de conduta de avaliadores. Atualmente, a CTAA é presidida pelo presidente do Inep, e tem como Secretário o Diretor de Avaliação da Educação Superior, conforme definido pela Portaria nº 488/2021. Embora esses membros não tenham atribuições deliberativas acerca dos processos de competência da CTAA, a Secretaria Executiva da Comissão é exercida pela Daes, sendo responsável pela operacionalização de suas atividades.
A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA é a instância recursal dos processos avaliativos relacionados a relatórios de avaliação externa in loco e de denúncias contra avaliadores. Trata-se de uma Comissão estabelecida pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 488, de julho de 2021, sendo presidida pelo Inep. Ademais, é atribuição regimental do Inep exercer a Secretaria Executiva da CTAA, nos termos do art. 69, VII do Regimento Interno do Inep (Portaria n 986, de 21 de dezembro de 2017).
Instituições de Ensino Superior e avaliadores que interpuserem recursos perante à CTAA e Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres.
A CTAA é uma comissão de caráter substancialmente técnico, cujas decisões são utilizadas pelo Ministério da Educação como subsídios na análise de concessão de atos regulatórios de Instituições de Ensino Superior.
- Número de processos recebidos:
Remanescentes de anos anteriores: 500
Entrada em 2022: 1464 - Número de processos finalizados: 840
- Percentual de processos finalizados em relação aos recebidos: 43%
- Número de reuniões realizadas: 181
- Demandas atendidas pela Secretaria Executiva da CTAA: 287
- Demandas concluídas pela Secretaria Executiva junto à TI: 121
- Pagamento de AAE aos membros por participação em sessão no ano de 2022: R$489.200,00
- Participação em 6 audiências sobre andamentos processuais.
Além disso, a Secretaria Executiva da CTAA atuou no assessoramento direto a todos os membros da Comissão, encaminhamento de todos os documentos relativos ao seu funcionamento (convocatórias, comunicados, pautas, atas, despachos decisórios, enunciados), entre outras demandas.
Após análise e disponibilização dos pareceres por parte dos membros relatores da Comissão, os subcolegiados da CTAA realizaram 181 reuniões no ano de 2022, nas quais foram deliberados 860 processos apoiados pela Secretaria Executiva, conforme Regimento Interno.
A Secretaria Executiva atuou no atendimento das seguintes demandas:
- 25 demandas pela Ouvidoria;
- 10 demandas por SIC;
- 217 demandas pelo Fale Conosco;
- 35 demandas pela Assessoria Parlamentar;
- 8 demandas judiciais;
- 9 demandas por SEI;
- demandas por telefone.
Foram instituídos dois subcolegiados temporários, a fim de prover mais celeridade aos processos das áreas de Negócios, Administração e Direito e Saúde e Bem-Estar, tendo em vista que possuem uma demanda consideravelmente maior em relação aos demais.
- Reduzir o tempo de permanência dos processos na fase CTAA;
- Fortalecer a equipe, a fim de atender plenamente às necessidades da Comissão e dar maior celeridade aos processos;
- Melhorar o sistema.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes)
- Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA)
- 2 servidores estatutários;
- 2 colaboradores terceirizados.
- Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências;
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
- Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos (Redação da Portaria Normativa nº 742, de 3 de agosto de 2018);
- Portaria MEC nº 488, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg);
- Portaria MEC nº 489, de 8 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo (Saeg);
- Portaria MEC nº 490, de 8 de julho de 2021, que altera a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018;
- Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes;
Portarias de designação de membros:
- Portaria MEC nº 181, de 21 de março de 2022;
- Portaria MEC nº 240, de 7 de abril de 2022;
- Portaria MEC nº 320, de 5 de março de 2020;
- Portaria Inep nº 523, de 28 de novembro de 2022;
- Portaria MEC nº 546, de 28 de julho de 2022;
- Portaria MEC nº 559, de 23 de julho de 2021;
- Portaria MEC nº 605, de 11 de agosto de 2022;
- Portaria MEC nº 659, de 5 de setembro de 2022;
- Portaria MEC nº 704, de 2 de setembro de 2021;
- Portaria MEC nº 780, de 19 de outubro de 2022;
- Portaria MEC nº 809, de 14 de outubro de 2021;
- Portaria MEC nº 825, de 19 de outubro de 2021;
- Portaria MEC nº 925, de 1º de dezembro de 2022; (INEP)
- Portaria MEC nº 926, de 1º de dezembro de 2022;
- Portaria MEC nº 937, de 29 de novembro de 2021.