Sim, em casos específicos de problemas logísticos durante a aplicação. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.
O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas listadas em edital, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do exame, por meio da Página do Participante. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.
O participante não poderá prestar o exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.