Sim. Assim como para as outras modalidades e etapas, os dados de rendimento ou movimento dos alunos da EJA devem ser informados. Contudo, cabe destacar que os sistemas de ensino podem estabelecer metodologias diferentes para a execução da EJA, podendo a modalidade ser modular, seriada ou cíclica. Assim, a informação de rendimento escolar (aprovado ou reprovado) deverá ser declarada apenas ao final da etapa de ensino. Se a etapa ainda não terminou e, desse modo, não existe informação de rendimento, a opção a ser declarada é “Curso em andamento (CA)” (confira a pergunta sobre o assunto, a seguir). Por exemplo, se o sistema de ensino organiza a EJA fundamental – anos iniciais em semestres, em que cada semestre corresponde a uma série (1ª a 4ª série), a declaração de rendimento escolar (aprovado ou reprovado) deverá ser informada apenas para os alunos que estavam na última fase dessa etapa (4ª série). Dessa forma, para os alunos que se encontram nas outras séries, deverá ser declarada a opção “Curso em andamento (CA)”. Portanto, a aprovação e a reprovação da EJA no Censo Escolar não correspondem aos resultados do aluno na série, ano, módulo ou ciclo, mas à situação em que o aluno se encontra ao final da etapa de ensino.