Caso o aluno estrangeiro possua CPF, deve ser informado normalmente no censo, como os demais alunos. Caso não possua CPF, o aluno deve ser informado por meio da funcionalidade “Aluno estrangeiro sem CPF”. Nesse caso, informe um documento do aluno no campo “Documento estrangeiro/Passaporte”. Neste campo, qualquer documento pode ser informado, como o passaporte, a identidade ou um registro de refugiado. Os alunos estrangeiros sem CPF não podem ser informados no censo por meio da Migração.