1. Dúvidas Gerais
1.1 Como faço para obter mais informações sobre o preenchimento do Censo?
Acesse o portal do Censo da Educação Superior em http://censosuperior.inep.gov.br/censo-da-educacao-superior. Clique no menu Preenchimento para acessar os Manuais, Questionários, Glossários, Leiautes de Migração e outras informações sobre o Censo da Educação Superior.
Também disponibilizamos o treinamento EAD na plataforma capacita servidores do INEP: http://capacitaservidores.inep.gov.br/, contendo todos os módulos de preenchimento do censo com o intuito de capacitar todos os envolvidos no preenchimento do censo dentro da IES. Para o Censo de 2019, o treinamento estará disponível até o dia 24/04/2020.
2. Acesso ao Censup
2.1 Como faço para cadastrar um novo Pesquisador Institucional?
A mudança do(a) Pesquisador(a) Institucional no cadastro do Censo deverá ser solicitada ao INEP por meio de ofício da IES, e assinado pelo dirigente principal ou representante legal, informando o nome completo e o código da IES, bem como o NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL e TELEFONE do novo PI. São permitidos até 2 e-mails e 3 números de telefone para contato. Este ofício deverá ser enviado por meio do e-mail censosuperior@inep.gov.br.
2.2 Como faço para atualizar meus dados de Pesquisador Institucional?
O próprio PI já cadastrado no Censo anterior, quando da abertura do Censup para atualização cadastral, deverá atualizar ou confirmar seus dados no Censup (http://sistemascensosuperior.inep.gov.br/censosuperior_2019) e substituir o ofício com a indicação do PI caso as informações da IES ou da pessoa que assinou o ofício anterior, ou dos contatos do PI tenham sido alteradas.
Neste momento os dados de telefone e e-mail poderão ser editados por meio da atualização ou exclusão dos mesmos. É possível registrar até 2 e-mails e 3 números de telefone para contato.
O ofício deverá estar em formato PDF ou JPG de acordo com as especificações da Coordenação do Censo da Educação Superior. Depois que a atualização dos dados for salva, o Inep validará as informações e liberará o acesso para preenchimento do Censo em até dois dias úteis.
Realizada esta primeira atualização cadastral pelo PI, caso haja necessidade de uma posterior alteração dos contatos de e-mail e telefone, será necessário encaminhar um e-mail para o censosuperior@inep.gov.br solicitando a devida alteração.
2.3 Como faço para cadastrar outros usuários para preencher o Censo?
O INEP cadastra apenas o PI. Os demais usuários do sistema, que irão auxiliar o PI no preenchimento do Censo, serão cadastrados pelo próprio PI diretamente no Censup. Acesse o módulo Usuário, defina pelo menos um perfil de acesso, acesse Controle de Usuário, e em seguida clique no botão “Incluir Novo Usuário”. Preencha os dados do auxiliar e selecione o perfil adequado. Mais informações no Manual do Usuário disponível em http://portal.inep.gov.br/web/guest/preenchimento.
3. Módulo Curso
3.1 Qual o tipo de vaga ocupa um aluno que ingressou no curso por ser portador de diploma de nível superior?
O aluno que está cursando sua segunda graduação pode ocupar tanto uma vaga nova como uma vaga remanescente. Se ele ocupar uma vaga nova, ou seja, uma vaga inicial do curso, a forma de ingresso dele deve ser “seleção simplificada”. No entanto, se o aluno ocupar uma “vaga remanescente” sua forma de ingresso “seleção para vagas remanescentes”.
Para identificar o tipo de vaga que o aluno ocupou, veja abaixo a definição de vagas novas e remanescentes:
Vagas novas oferecidas: vagas oferecidas, durante o ano de referência do Censo, por meio dos processos seletivos: vestibular, Enem, avaliação seriada e/ou processos seletivos simplificados (entrevistas, redação, etc.). Para o cômputo dessas vagas, deve-se considerar as vagas autorizadas, mais as vagas do Prouni mais as vagas do Fies.
Vagas remanescentes oferecidas: vagas de anos anteriores, oferecidas durante o ano de referência do Censo, que nunca foram ocupadas ou que foram liberadas por diversos motivos: óbito, não cumprimento de desempenho mínimo (jubilamento), desistência, transferência interna (transferência entre cursos da IES) ou transferência externa (transferências de outras IES). Essas vagas se destinam a alunos que já ingressaram na educação superior e que no ano de referência do Censo fazem novo ingresso. O processo seletivo de oferta dessas vagas no Censo define-se como “seleção para vagas remanescentes” (transferência externa, transferência interna, portador de curso superior e reingresso).
3.2 O sistema não está permitindo que eu marque a opção “Curso extinto”, por quê?
O curso deve possuir alunos vinculados, por isso não é possível marcar “curso extinto” no campo “motivo do curso sem aluno vinculado”.
Os alunos podem estar vinculados a este curso por terem sido carregados do Censo anterior na situação de cursando ou matrícula trancada.
Caso esses alunos tenham sido vinculados equivocadamente no Censo anterior, veja pergunta 5.10.
3.3 O sistema não está permitindo que eu marque a opção “Curso ativo sem demanda”, por quê?
O curso deve possuir alunos vinculados, por isso não é possível marcar “curso ativo sem demanda” no campo “motivo do curso sem aluno vinculado”.
Os alunos podem estar vinculados a este curso por terem sido carregados do Censo anterior na situação de cursando ou matrícula trancada.
Caso esses alunos tenham sido vinculados equivocadamente no Censo anterior, veja pergunta 5.10.
3.4 O que significa “Curso representado por outro código de curso”?
“Curso representado por outro código de curso” é aquele que não possui aluno no ano de referência do Censo, mas que existe em duplicidade com outro código de curso em funcionamento na IES. Há diversos motivos para que esse código tenha deixado de existir, por exemplo: junção de dois códigos de cursos com turnos distintos em um único código de curso, criação desnecessária de novo código para um curso já existente na IES, entre outros. Nos casos citados, há um código que ficará em desuso e outro que representará o curso em funcionamento. O “curso representado por outro código de curso” é aquele que ficou em desuso.
3.5 Qual o procedimento para realizar a representação de curso?
Atualize o curso marcando “Não” na pergunta “Curso teve aluno vinculado em 2019?”. Em seguida, selecione a opção “Curso representado por outro código de curso”. Ao selecionar essa opção, será apresentada uma lista de cursos já atualizados no sistema, com o mesmo grau acadêmico, nível e modalidade de ensino, que não estejam com situação de extinto no e-MEC e que a opção “Curso teve aluno vinculado em 2019?” esteja assinalada com “Sim”.
Atenção: antes de realizar esse procedimento é necessário que o PI atualize primeiramente o curso titular, ou seja, aquele que receberá os alunos e docentes do curso marcado como “Curso representado por outro código de curso”.
3.6 Como preencho as vagas de alunos Prouni?
As vagas de alunos Prouni devem ser contabilizadas no campo de “Vagas novas oferecidas”. De acordo com o DECRETO Nº 5.493, DE 18 DE JULHO DE 2005, existe a possibilidade de alguns cursos oferecerem vagas adicionais às autorizadas. Se isso ocorrer em sua IES, é possível que no campo de vagas novas oferecidas o valor informado seja superior à quantidade de vagas autorizadas pelo MEC.
3.7 Como preencho as vagas de alunos FIES?
As vagas de alunos Fies devem ser contabilizadas no campo de “Vagas novas oferecidas”. De acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 11 DE MAIO DE 2016, existe a possibilidade de alguns cursos oferecerem vagas adicionais às autorizadas. Se isso ocorrer em sua IES, é possível que no campo de vagas novas oferecidas o valor informado seja superior à quantidade de vagas autorizadas pelo MEC.
4. Módulo Docente
4.1 Qual o tempo mínimo de permanência do docente da IES para que ele seja informado no Censup?
Deve ser considerado o docente que exerceu qualquer atividade de ensino, pesquisa, extensão, gestão, planejamento ou avaliação no ano de referência do Censo, por um período de, no mínimo, 60 dias. Devendo ainda, ser considerado como docente todo o professor visitante e substituto, exceto aquele que atue exclusivamente nos cursos de pós-graduação lato sensu.
4.2 O que fazer quando estou informando um docente e aparece nas consistências de que esse docente foi informado em outra IES com dedicação exclusiva?
O relatório de consistência é emitido pelo Censup para que verifiquem se o docente estava realmente em sua IES em 31/12 do ano de referência do Censo e com dedicação exclusiva. Se os dados de sua IES estiverem corretos, basta responder ao Censo que as informações do relatório foram analisadas e os docentes estão com os dados de regime de trabalho e situação em 31/12 corretos.
4.3 Devo informar os tutores no Censo de 2019?
Não. O Censo não coleta informações de tutores.
4.4 Como devo declarar o grau de formação e o regime de trabalho de um professor que tenha tido mais de um regime de trabalho no ano de referência do Censo?
Deve-se considerar o último grau de formação e regime de trabalho do docente em sua IES, dentro do período letivo de 2019.
4.5 Por que não consigo vincular docentes ao curso?
Verifique se preencheu o módulo curso primeiro. É necessário que os cursos estejam com status de “atualizado” para então vincular os docentes ao curso. Além disso, o curso precisa estar com a opção "Sim" marcada no campo "Curso teve aluno vinculado?".
5. Módulo Aluno
5.1 Posso excluir vínculo de um aluno que não retornou a IES, que abandonou o curso?
O Censo precisa dar continuidade à informação do vínculo deste aluno e, para isso, é importante que a instituição declare o aluno como “Desvinculado do curso” ou “Matrícula trancada”. Os alunos declarados como desvinculados são aqueles que não ocupam mais vaga na IES, sendo assim, eles não serão carregados para o Censo seguinte. No entanto, os declarados como matrícula trancada são aqueles que possuem sua vaga assegurada na instituição e, por isso, no Censo seguinte eles serão carregados e seu vínculo deverá ser atualizado também no próximo ano.
5.2 No censo anterior não informamos alguns alunos. Como devemos informar estes alunos no censo atual?
Os alunos devem ser informados com a data de ingresso original, mesmo que sejam de anos anteriores. Depois que o módulo aluno estiver preenchido e a verificação de erros for realizada, o sistema irá solicitar uma “justificativa” para esses alunos que possuem data de ingresso anterior a do Censo, mas que não foram informados no censo passado. Para mais detalhes sobre justificativa, veja pergunta 5.11.
5.3 Horas complementares que o aluno cursou compõem carga horária de aluno?
Se as horas complementares fazem parte da carga horária da matriz curricular cursada pelo aluno, elas devem ser consideradas.
5.4 Caso o aluno venha transferido de outra IES, somam-se as horas aproveitadas na carga horária integralizada?
Sim. A carga horária das componentes curriculares aproveitadas deve ser acrescentada a carga horária integralizada do aluno. Lembrando que se deve computar o total de horas-relógio que a componente curricular possui na IES para a qual o aluno foi transferido e não na IES de origem.
5.5 Qual a diferença entre a carga horária total do curso e a carga horária integralizada?
Carga horária total do curso é aquela que o curso possui no total, que o aluno deve cumprir para obter o grau de formado. A carga horária integralizada é a soma dos componentes cursados até aquele momento pelo aluno e que fazem parte da matriz curricular do curso. Assim, o aluno formado deve ter sua carga horária integralizada igual ou maior que a carga horária total do curso.
5.6 A carga horária total e a carga horária integralizada devem ser apuradas em hora-aula ou em hora-relógio?
A carga horária total e a carga horária integralizada devem ser informadas no formato hora-relógio.
5.7 Por que tenho que preencher a carga horária total do curso em todos os vínculos de aluno?
É comum que cursos sofram alterações em sua matriz curricular ao passar dos anos. Dessa forma, um aluno que ingressou em 2017 pode ter que cumprir uma carga horária total diferente de um aluno que ingressou em 2019, por exemplo. Sendo assim, é necessário informar no vínculo de cada aluno qual é a carga horária total do curso em que ele está vinculado.
5.8 As atividades extracurriculares podem ser informadas na carga horária integralizada?
Não. Somente as componentes curriculares que fazem parte da matriz curricular devem ser consideradas.
5.9 A carga horária integralizada no 1° semestre deve ser adicionada ao 2° semestre?
Sim. Ao informar a carga horária integralizada, deve-se considerar todos os componentes aproveitados pelo aluno (que fazem parte da matriz curricular do curso) até aquele momento. Logo, no segundo semestre, o aluno deverá ter uma carga horária integralizada igual ou maior que a carga do primeiro semestre.
5.10 Como excluir/corrigir o vínculo de um aluno que foi informado errado no Censo anterior?
Os dados informados equivocadamente em edições anteriores do Censo não podem ser corrigidos/alterados. No entanto, se algum aluno foi informado errado no ano passado e o sistema está cobrando a atualização de seu vínculo no Censo atual, é possível fazer a “exclusão da validação de vínculo” para que a atualização desses alunos não seja mais solicitada pelo sistema. Para isso, é necessário encaminhar um ofício para censosuperior@inep.gov.br assinado pelo Dirigente/Representante Legal da IES, numerado, relatando o erro e solicitando a exclusão da validação dos vínculos informados equivocadamente. Deve-se enviar também uma planilha em Excel com o ID do aluno, código do curso que o aluno estava vinculado no ano anterior e o motivo da exclusão. Revise sua planilha para evitar a exclusão indevida de alunos.
5.11 Qual o procedimento para justificar aluno do Censo anterior?
Após a verificação dos erros, clique no Modulo Aluno -> Justificar aluno censo anterior. Escolha uma opção do campo “situação do aluno no Censo anterior”, e selecione “Não” no campo “Justificado”. Selecione demais filtros desejados e clique em pesquisar: o sistema vai apresentar uma lista contendo os alunos e as ações que deverão ser tomadas. O status do aluno deve ficar em verde. O Manual do Aluno traz exemplos de justificativas que podem ajudar a compreensão deste procedimento.
5.12 Devo considerar um tempo mínimo de permanência na IES para informar um ingressante?
Não. Se o ingressante de fato ocupou a vaga ofertada, independente do tempo de permanência na IES, ele deve ser informado no Censo. No caso da instituição chamar outro candidato para essa vaga, informe apenas o último aluno.
5.13 Como devem ser registrados os alunos eventualmente desligados e que retornaram à IES no mesmo curso?
Caso o aluno não tenha feito novo processo seletivo, deve-se preencher o vínculo do aluno ao curso com a data de ingresso antiga (data de ingresso antes do desligamento). O sistema irá pedir para que a IES justifique o vínculo desse aluno, a opção de justificativa para essa situação é “reingresso no mesmo curso”.
Caso o aluno tenha realizado um novo processo seletivo, deve-se preencher o vínculo do aluno ao curso com a data de ingresso nova (correspondente ao semestre de ingresso em que começaram suas aulas no Censo de referência). Se for necessário justificar o vínculo deste aluno, escolha a opção “novo ingresso no mesmo curso”.
Para mais detalhes sobre justificativa, veja pergunta 5.11.
5.14 O que fazer quando o aluno trocar de curso dentro da mesma IES?
O aluno deverá ter dois vínculos, um no curso anterior à transferência, com a situação de “transferido para outro curso na mesma IES” e outro no curso atual com qualquer situação que seja diferente de transferido. Lembramos que a transferência deve ser informada no semestre/ano em que o aluno começou o novo curso.
5.15 Quando devo informar forma de ingresso “Egresso de BI/LI”?
Essa forma de ingresso destina-se apenas aos alunos das Universidades Federais que possuem curso do tipo Bacharelado Interdisciplinar (BI) ou Licenciatura Interdisciplinar (LI). O aluno poderá ter essa forma de ingresso caso ele esteja vinculado a um curso terminalidade de BI/LI e que tenha formado no curso BI/LI correspondente.
5.16 O sistema desatualizou todos os meus alunos porque não vinculei docentes aos cursos. O que faço?
Vincule os docentes aos cursos e depois verifique erros de aluno novamente. O sistema irá detectar que os dados de aluno estão preenchidos e que os cursos possuem docentes, então os alunos voltarão a ter o status igual a atualizado.
5.17 Como devem ser registrados os alunos que participam do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)?
No Censo, não há um campo específico para informar os alunos participantes do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). Dessa forma, orientamos que estes sejam declarados como alunos que participam de Atividade Extracurricular (na variável de mesmo nome) e, no tipo de atividade extracurricular, deverá ser selecionada a opção estágio não obrigatório.
5.18 Como devo declarar um aluno já vinculado a um curso da IES que faz o Enem para ter acesso ao financiamento estudantil Prouni ou FIES?
Vamos imaginar um exemplo hipotético: João é aluno de uma IES privada e está vinculado ao curso de Direito. A fim de ter acesso ao financiamento do seu curso (Direito), João realizou o Enem, tendo em vista que a participação em tal exame é um dos pré-requisitos de seleção do Prouni e do Fies.
Observe que João realizou o Enem com o intuito de atender um dos critérios de seleção dos programas de financiamento.
Dessa maneira, sempre que um aluno já vinculado a determinado curso da IES fizer o Enem para continuar no mesmo curso e ter acesso ao Prouni ou ao Fies, esse aluno deverá ser informado da seguinte maneira no Censo de referência:
Visto que o aluno continua ocupando a mesma vaga, sua data de ingresso no curso permanecerá a mesma;
De forma análoga, sua forma de ingresso/seleção não deverá ser alterada já que o aluno não fez um novo ingresso/seleção na instituição e;
Na variável financiamento estudantil, deverá ser selecionada a opção sim e feita a marcação do tipo de financiamento estudantil ao qual o aluno teve acesso e se este foi do tipo reembolsável (Fies) ou não reembolsável (Prouni).
No exemplo citado, a ampliação do número de vagas anuais autorizadas deverá seguir a legislação vigente dos programas Prouni e Fies.
5.19 Por que não consigo vincular alunos ao curso?
Verifique se preencheu o módulo curso primeiro. É necessário que os cursos estejam com status de “atualizado” para então vincular os alunos ao curso.
5.20 Qual a forma de ingresso para alunos refugiados?
A forma de ingresso para esses alunos é transferência ex-officio.
5.21 Se o aluno solicita transferência de turno e continua no mesmo curso, a forma de ingresso desse aluno deve ser alterada?
Não, para o Censo, a simples alteração de turno não configura transferência se não teve alteração no código do curso. Sendo assim, a forma de ingresso e o semestre de ingresso não devem ser alterados.
6. Módulo Migração
6.1 Onde encontrar as siglas de países/IES para preencher os alunos em mobilidade acadêmica?
No módulo migração, há um item chamado “tabelas auxiliares”. Nessa opção do menu, estão as tabelas que possuem essas siglas.
6.2 Como exportar os dados dos módulos do Censo?
Basta ir ao Módulo Migração -> Exportar Dados e em seguida selecionar os dados que serão exportados.
6.3 Estou tentando subir um arquivo, mas o sistema informa que esse arquivo já foi importado anteriormente. O que faço?
Abra o arquivo, dê um “enter” ao final dele, salve-o e tente importá-lo novamente.
6.4 Posso excluir um arquivo que deu erro na migração?
Não é necessário realizar a exclusão de arquivos na migração, apenas reenvie os arquivos após as correções necessárias e os dados serão substituídos.
6.5 Importei vários arquivos com dados errados, o que posso fazer?
É possível realizar a execução de limpeza dos módulos Aluno e Docente, mas apenas faça isso em último caso, pois todos os vínculos serão excluídos.
7. Módulo Fechamento
7.1 Todos os meus módulos estão fechados, já foram justificados todos os alunos, porque não consigo realizar o fechamento geral?
Só é possível realizar o fechamento do Censo depois de verificada as possíveis inconsistências. Para isso, acesse o menu Fechamento -> Verificar consistência e clique no botão “Verificar Consistência”.