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Perguntas e Respostas frequentes sobre Viagens Internacionais com Cães e Gatos

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Publicado em 18/05/2021 18h49 Atualizado em 11/09/2025 17h00
    • 1. O que preciso para viajar com meu cão ou gato para fora do Brasil?

      Para qualquer viagem internacional de cães e gatos,o estado de saúde e o histórico sanitário do animal devem estar declarados num documento emitido pelas autoridades veterinárias do país de origem e aceito pelo país de destino. No Brasil esses documentos são o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos e o Certificado Veterinário Internacional(CVI). Ambos são emitidos e/ou chancelados por Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA),do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),lotados nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais ou nas Superintendências Federais de Agriculturas nos Estados.Além do histórico sanitário do animal declarado no Passaporte ou no CVI, alguns países impõem outras exigências específicas para permitir o ingresso de animais de companhia em seus territórios.

    • 2. Qual a diferença entre o Passaporte e o CVI?

      Ambos os documentos têm o objetivo de atestar tanto as condições de saúde do animal quanto o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional até o país de destino. A principal diferença é que o Passaporte pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal,enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) pelo AFFA na ocasião da viagem.

    • 3. Qual a vantagem do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos?

      O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos proporcionará maior agilidade e segurança zoossanitária no desembaraço de cães e gatos nas viagens internacionais.

    • 4. Como emitir um Passaporte para meu cão ou gato?

      O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam aos seguintes requisitos:

      I - sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias;

      II - sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil;

      III - sejam criados por proprietários residentes no Brasil e

      IV - tenham sido examinados por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.O proprietário deve imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema VIGIAGRO habilitada para a emissão do Passaporte portando as vias originais e cópias dos seguintes documentos:

      • Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil;
      • Documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável;
      • Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com o disposto na legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA; e
      • Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas físicas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia;
      • Procuração outorgando poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário.

      Obs: o animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações.

    • 5. Qual o prazo para emissão do Passaporte de cães e gatos?

      O prazo de emissão será de 30 dias úteis a partir do momento da apresentação do requerimento à Unidade do Mapa.

    • 6. Qual a validade do Passaporte de cães e gatos?

      O passaporte será válido por toda a vida do animal.

    • 7. O microchip será obrigatório?

      Sim. Para concessão do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será obrigatória a identificação eletrônica do animal (microchip). O microchip deve atender aos critérios de conformidade dispostos na norma ISO11784, ou no anexo A da norma ISO 11785. Nos casos em que o cão ou gato tiver implantado dispositivo eletrônico de identificação que não atenda às normas citadas acima, o proprietário do animal deverá fornecer o equipamento necessário para a leitura do dispositivo e identificação do animal.

    • 8. Em que momento o microchip será lido?

      O microchip será lido para a emissão do passaporte, antes do embarque do animal nas viagens internacionais e no desembarque dos animais no Brasil.

    • 9. O passaporte será obrigatório para viagens internacionais?

      Não. O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos poderá ser utilizado para os países que o aceitem em substituição ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é obrigatório para o trânsito internacional de cães e gatos.

    • 10. O passaporte poderá ser utilizado em viagens nacionais?

      Sim. No Brasil, o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos poderá ser utilizado em substituição ao atestado de saúde, que é obrigatório para o trânsito nacional de cães e gatos.

    • 11. O passaporte será aceito por todos os países?

      O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será aceito pelos países com os quais o Brasil possua acordo de equivalência. Informe-se junto às Unidades do Sistema VIGIAGRO, quanto à aceitação ou não do Passaporte no país para o qual estará viajando.

    • 12. Qual a responsabilidade do proprietário do animal?

      O proprietário do animal é responsável pela guarda do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, pela manutenção das vacinas, tratamentos, exames clínicos e laboratoriais dentro dos prazos regulamentares, estando ciente de que o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará a proibição do embarque do animal para o exterior ou, no caso de chegada do animal ao Brasil, pela sua devolução ao país de procedência.

    • 13. Sou brasileiro e/ou residente no Brasil e desejo viajar com meu cão ou gato para fora do país. Como devo proceder?

      Situação 1: Animal já possui passaporte e vai para um país que aceita o passaporte

      1. 1- Busque informações sobre as normas sanitárias exigidas pelo país de destino. Para isso, consulte a lista dos países mais procurados ou solicite informações à embaixada/consulado de cada um.
      2. 2- Providencie o atendimento das exigências sanitárias e junte a documentação necessária com a antecedência requerida. Note que, dependendo do país de destino, deve-se planejar a viagem com bastante antecedência para possibilitar a realização dos procedimentos (exames, tratamentos, vacinações, etc) requeridos para permitir a entrada do seu animal.
      3. 3- Procure o Médico Veterinário registrado no CRMV-UF responsável pelo animal para que ele registre no passaporte os dados referentes ao exame clínico, tratamentos, vacinações, análises laboratoriais e demais procedimentos realizados no animal para o atendimento das exigências do país de destino.O registro e assinatura das informações pelo Médico Veterinário responsável pelo animal deverão ser feitos no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores ao embarque do animal.
      4. 4- Procure uma Unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos aeroportos, portos ou postos de fronteira para realizar a legalização.
      5. 5- A legalização pela fiscalização federal agropecuária da Unidade do Sistema VIGIAGRO do ponto de saída será realizada após a leitura do microchip e confirmação da identificação do animal, de acordo com os dados do Passaporte, e comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários do país de destino.

      Situação 2: Animal não possui passaporte ou vai para um país que não aceita o passaporte:

      1. 1- Busque informações sobre as normas sanitárias exigidas pelo país de destino. Para isso, consulte a lista dos países mais procurados na página do MAPA ou solicite informações à Embaixada/Consulado.
      2. 2- Providencie o atendimento das exigências sanitárias e a juntada da documentação necessária com a antecedência requerida. Note que, dependendo do país de destino, deve-se planejar a viagem com bastante antecedência para possibilitar a realização dos procedimentos (exames, tratamentos, vacinações, etc) requeridos para permitir a entrada do seu animal.
      3. 3- Preencha o Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, podendo o mesmo ser apresentado nos idiomas inglês, português ou espanhol. Atenção para o campo de exportador (dados do proprietário com o endereço no Brasil) e do importador (proprietário com o endereço no país de destino).
      4. 4- Com toda a documentação exigida,procure uma Unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos aeroportos, portos ou postos de fronteira ou as Superintendências Federais de Agricultura (SFA) em cada Estado (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/sfa) para emitir o Certificado Veterinário Internacional (CVI). As autoridades brasileiras só podem emitir o CVI se todos os requisitos sanitários exigidos pelo país de destino forem cumpridos.
      5. 5- O animal deve ser submetido a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no CRMV-UF, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao país de destino.Consulte a unidade do VIGIAGRO quanto à validade do atestado, que varia conforme cada país.
      6. 6- Em alguns casos, considerando a necessidade imposta por alguns países, será preciso levar o animal no momento de solicitar o CVI. Nos demais casos, o proprietário e o médico veterinário que emitir atestado são responsáveis pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas nos pontos de ingresso/egresso.
    • 14. Quero levar um cão ou gato para o Brasil. Como proceder?

      Situação 1: o animal está retornando para o Brasil, de onde saiu há menos de 60 dias com um CVI* ou Passaporte emitido/legalizado pelas autoridades veterinárias brasileiras:

      Desde que a vacinação antirrábica esteja válida e excetuando-se os casos de restrição zoossanitária ou de Saúde Pública previstos na legislação vigente, o CVI* ou a legalização de saída no passaporte permitem o retorno do animal ao Brasil por um período de 60 dias,a partir da data de emissão/legalização,sem a necessidade de documentos adicionais.

      * O CVI emitido pela autoridade veterinária brasileira ou de outros países terá validade de 60 (sessenta) dias para ingresso de animais no Brasil desde que tenha sido emitido conforme a IN MAPA 05/2013.

      Situação 2: o animal está vindo para o Brasil ou retornando ao país após um período superior a 60 dias:

      O proprietário deverá procurar as autoridades veterinárias do país de origem para obter um Certificado Veterinário Internacional (CVI), ou documento equivalente, que ateste o atendimento às exigências sanitárias brasileiras.

    • 15. Quais são as Exigências Sanitárias para permitir a entrada de um animal no Brasil?

      De acordo com a IN MAPA 05/2013, os requisitos sanitários do Brasil são os seguintes:

      • Os animais com mais de 90 (noventa) dias de vida deverão ingressar imunizados contra a raiva, usando-se, no país de sua aplicação, vacinas autorizadas pela sua Autoridade Veterinária.
      • Quando se trata de animais primo vacinados contra a raiva, a saída do país de origem deverá ser autorizada somente após 21 (vinte e um) dias da aplicação dessa vacina.
      • Os animais com menos de 3 (três)meses de vida poderão ingressar ao Brasil desde que a Autoridade Veterinária do País de origem certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 (noventa) dias e que ele não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90(noventa) dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais.
      • O país ou zona de origem que cumpra com o estabelecido no capítulo correspondente do Código Terrestre da Organização Internacional das Epizootias (OIE) para ser declarado oficialmente livre de raiva, ainda que não tenha vacina oficialmente aprovada, estará isento da aplicação da vacina. Nesse caso,o Brasil deverá reconhecer essa condição e a certificação de país ou zona livre deverá ser incluída no certificado.
      • No CVI deverão constar os dados sobre imunizações vigentes contra outras doenças. Ademais, deverão constar os tratamentos veterinários aplicados nos animais nos últimos 3 (três) meses.
      • O animal deverá ser submetido, dentro dos 15 (quinze) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pela Autoridade Veterinária do país de origem.
      • O animal deve ser submetido, dentro dos 10 (dez) dias anteriores à data de emissão do CVI, a um exame clínico realizado por um médico veterinário registrado no País de origem, que ateste que o animal se encontra clinicamente saudável, sem evidências de parasitose e que está apto para sua transferência ao Brasil.
      • O Brasil poderá não autorizar a entrada em seu território de animais previamente diagnosticados com Leishmaniose.
    • 16. O atestado de saúde do animal, para fins da viagem, tem validade determinada?

      Sim. Ele deve ter sido emitido pelo veterinário até no máximo 10 (dez)dias antes da emissão do CVI ou da legalização do passaporte numa unidade do VIGIAGRO.

    • 17. O CVI tem validade determinada?

      Sim. Para o ingresso o país de destino o documento vale entre 2(dois) e 10(dez) dias (consulte o país de destino) contados do momento da emissão na unidade do VIGIAGRO até a chegada no país de destino. Caso a viagem demore mais de 10 dias (transporte marítimo, por exemplo) o prazo de validade do CVI pode ser estendido.

      Observação importante: O CVI será válido para o ingresso ou retorno aos países membros do MERCOSUL*por um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua emissão. Para tal, a vacinação contra raiva deverá estar válida dentro do período de validade do CVI.

      O CVI emitido por outros países terá validade de 60 (sessenta) dias para ingresso de animais no Brasil desde que tenha sido emitido conforme a IN 05/2013.

    • 18. O CVI emitido por qualquer país do Mercosul permite o trânsito nesse bloco econômico?

      Sim, o CVI emitido por qualquer Estado Parte do Mercosul e que atenda ao disposto na IN05/2013, vale para o trânsito (ingresso e retorno) entre esses países por um período de 60 (sessenta) dias, se a vacinação antirrábica estiver válida.O Uruguai exige declaração adicional comprovando que o animal não foi diagnosticado positivamente para leishmaniose.

    • 19. Meu animal tem o passaporte brasileiro mas eu vou viajar para um país que ainda não o aceita. Posso legalizá-lo na saída do Brasil para retornar ao país sem precisar buscar documentos adicionais no país de destino?

      Sim, entretanto você deverá emitir um CVI para permitir a entrada no país de destino e no passaporte devem estar anotados todos os requisitos sanitários brasileiros conforme a IN MAPA 05/2013. Esse retorno será permitido por até 60 dias após a legalização e se a vacina antirrábica estiver válida.

    • 20. Qual o horário de atendimento das unidades do VIGIAGRO?

      Consulte o horário de funcionamento das Unidades do VIGIAGRO na Superintendência Federal de Agricultura do seu Estado: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/sfa

    • 21. Posso emitir o CVI ou legalizar o passaporte no mesmo dia do embarque do meu vôo?

      Não se recomenda comparecer à unidade do VIGIAGRO no mesmo dia do embarque, pois caso exista alguma inconformidade na documentação ou até mesmo ausência de algum documento não será possível emitir o CVI ou legalizar o passaporte, podendo acarretar na perda do vôo.

    • 22. É possível obter certificado ou legalizar o passaporte na Unidade Vigiagro do aeroporto de origem do vôo?

      Para obtenção do CVI ou a legalização do passaporte no aeroporto de partida do vôo doméstico, o proprietário do animal deverá certificar-se antecipadamente de que haja Serviço de Vigilância Agropecuária – SVA ou Unidade de Vigilância Agropecuária - UVAGRO neste aeroporto.

      Nestes casos, a unidade do VIGIAGRO (SVA/UVAGRO) do aeroporto de origem do vôo que transportará o animal, independente da realização de conexões ou mudanças de aeronave no aeroporto do ponto de saída do país, será responsável por todas as exigências documentais e procedimentos de fiscalização, que lhe assegurem o devido respaldo para a emissão dos documentos cabíveis.

      Caso não haja SVA/UVAGRO no aeroporto de embarque do vôo doméstico destinado à conexão para vôo internacional, o CZI deverá ser obtido no aeroporto de egresso do país, devendo o proprietário agendar seu atendimento na Unidade Vigiagro do aeroporto de saída do Brasil e chegar com a antecedência necessária para sua emissão em tempo hábil, considerando o horário de sua viagem ao exterior.

    • 23. Preciso contratar um despachante para emitir o CVI?

      Não, qualquer pessoa pode comparecer à unidade do Vigiagro e emitir o CVI, desde que possua toda a documentação necessária para a emissão.

    • 24. Preciso contratar um despachante para emitir o passaporte de cães e gatos?

      Não, qualquer pessoa pode comparecer à unidade do Vigiagro e emitir o passaporte, desde que possua toda a documentação necessária para a emissão.

    • 25. Quanto tempo o animal pode permanecer no exterior?

      O tempo de permanência do animal no exterior é ilimitado, porém observe que se esse período for superior a 60 (sessenta) dias após a emissão do CVI ou a legalização do passaporte (desde que esteja conforme a IN MAPA 05/2013), será necessária a obtenção de nova documentação para o retorno do animal ao Brasil.

    • 26. Quais os riscos de viajar sem o CVI ou o passaporte legalizado?

      A certificação e o passaporte legalizado servem como atestados oficiais de saúde do animal para o ingresso no país desejado. Sem os documentos, o animal está sujeito a apreensão/deportação ou sacrifício pelas autoridades sanitárias do destino. As vacinas exigidas, além disso, protegem seu cão ou gato contra doenças endêmicas.

    • 27. O que é necessário conter no atestadode saúde do veterinário particular?

      O atestado deve atender às exigências sanitárias de acordo com o país de destino, por isso é importante consultar a Embaixada, Consulado ou Serviço Veterinário Oficial do país que irá receber seu animal. Além disso, é fundamental atender à Resolução 1023 de 27 de fevereiro de 2013 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que dispõe:

      “O atestado sanitário deverá conter, no mínimo:

      I – identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo;

      II – nome, espécie, raça, sexo;

      III – apresentação da resenha para equideos e pelagem para as demais espécies;

      IV – idade real ou presumida; V –informação sobre o estado de saúde do animal;

      VI – declaração de que foram atendidas as medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública;

      VII – informações sobre imunizações;

      VIII – identificação do médico veterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;

      IX – data e o local.”

    • 28. A vacina antirrábica de campanha municipal ou estadual é válida para o trânsito internacional?

      Depende. No certificado de vacinação deverá conter os seguintes dados: nome comercial da vacina, número do lote, assinatura do médico veterinário e data de aplicação. Geralmente, a vacinação feita em campanhas municipais ou estadual não gera um certificado de vacinação com todas as informações requeridas. Neste caso esse documento não seria aceito para embasar o trânsito internacional de cães e gatos.

    • 29. Há exigências sobre a caixa de transporte para viagem do cão ou gato?

      Consulte as regras da companhia área.

    • 30. Qual é o tamanho mínimo da caixa de transporte do meu animal?

      Essa informação deve ser obtida diretamente na companhia aérea responsável pelo transporte.

    • 31. Posso viajar com o meu animal na cabine de passageiros?

      Depende do tamanho e peso do animal e também das regras internas da companhia área responsável pelo transporte.

    • 32. Preciso dar algum medicamento para o meu animal durante a viagem?

      O uso de medicamentos e tranquilizantes fica a critério do médico veterinário responsável pelo seu animal, de acordo com as regras da companhia aérea.

    • 33. Caso o animal a doeça no exterior, como retornar com ele ao Brasil?

      É necessário procurar um veterinário para tratá-lo antes da viagem de retorno. Só será possível retornar com o cão ou gato ao Brasil com o Certificado Veterinário Internacional ou documento equivalente emitido ou endossado pela autoridade sanitária do país de origem, dentro do prazo de validade e atestando plenas condições de saúde.

    • 34. Posso trazer a ração que sobrou da viagem?

      Não. Esses produtos têm a entrada proibida no Brasil por oferecerem riscos sanitários à agropecuária.

    • 35. Para viajar dentro do Brasil, de avião, carro ou outro meio de transporte, é necessário levar alguma documentação do cão ou gato?

      Em viagens nacionais, durante o deslocamento, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal, comprovando a vacinação contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário com registro no CRMV-UF. Se no atestado constar que a vacinação contra a raiva está em dia, basta o atestado. O passaporte atualizado pelo médico veterinário responsável pelo seu animal também é aceito para viagens nacionais.

    • 36. E o que preciso fazer para viajar dentro do Brasil com outros animais de companhia?

      Qualquer animal que não seja cão ou gato precisa ter uma Guia de Trânsito Animal (GTA) para viagens dentro do país. O documento deve ser obtido na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos Estados ou municípios.

    • 37. Qualquer médico veterinário pode emitir o atestado de saúde ou é necessário possuir cadastro no MAPA?

      Não existe cadastro no Ministério da Agricultura para emissão de atestado de saúde de cães e gatos, porém o médico veterinário deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

    • 38. Vou viajar para um país cujo idioma é diferente do português. Como as autoridades irão entender o que está escrito no CVI?

      Além do português, os CVIs com modelos já definidos também são emitidos no idioma oficial do país de destino. Caso não haja modelo acordado entre os países, consulte a Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal do MAPA por meio do email ctqa@agricultura.gov.br.

    • 39. Como proceder para trazer outras espécies de animais para o Brasil?

      Para trazer outras espécies de animais de companhia que não sejam cães ou gatos para o Brasil (tartaruga, coelho, iguana, papagaio, peixe, porquinhoda índia, furão, etc) é necessário obter uma Autorização de Importação do MAPA easexigências sanitárias variam de acordo com o país de procedência. Para se informar sobre essas exigências, o proprietário do animal deve procurar as Superintendências Federais de Agricultura localizadas nos 27 estados do país https://www.gov.br/agricultura/pt-br/sfa.

      Telefone de todas as unidades do Vigiagro

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