Consulta às preferências tarifárias
Antes de iniciar
Para saber se uma mercadoria pode entrar com preferência, o exportador deve verificar comulativamente: (i) a vigência bilateral do acordo; (ii) a classificação tarifária de oito dígitos no destino; (iii) a concessão prevista no anexo pertinente; (iv) a tarifa de nação mais favorecida (NMF) atualmente aplicada; (v) as regras de origem e demais exigências de importação.
- Identifique a mercadoria com descrição técnica, composição, uso final, apresentação, peso e classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), brasileira de oito dígitos. Se houver dúvida de classificação, procure orientação aduaneira.
- Defina o país de destino e confira a situação de vigência bilateral. Em 28/10/2026, o Acordo está em vigor com a Islândia (desde 1º/10/2026); com a Noruega a vigência terá início em 1º/11/2026; com Suíça/ e Liechtenstein, ainda não há vigência.
- Abra a página oficial do acordo no Portal Siscomex e consulte o Anexo III (Islândia), IV (Noruega) ou V (Suíça/Liechtenstein), conforme o destino.
- Localize a linha nacional de oito dígitos. O código do Sistema Harmonizado (SH), de seis dígitos, auxilia na correspondência, mas não substitui a nomenclatura do país importador; confira notas, linhas “ex” e categorias.
- Registre a tarifa NMF efetivamente aplicada na data prevista para o desembaraço, incluindo componentes ad valorem, específicos, sazonais e eventuais regimes de quota.
- Registre a tarifa preferencial negociada, a base de cálculo, a eventual preferência parcial, a quota e o mecanismo de compensação de preços. Quando o Acordo determinar a aplicação da aplicar a menor tarifa entre a NMF e a preferencial, compare ambas.
- Verifique se há quota, saldo disponível, licença/certificado, período de abertura e regras de alocação. Para exportações à Noruega, consulte a Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), de 16 de outubro de 2026, e solicite a licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.
- Confirme a origem preferencial (Anexo I), documentação comercial, exigências sanitárias e fitossanitárias, habilitação do estabelecimento e procedimentos de importação.
- Com o importador/despachante no destino, valide a tarifa final no sistema aduaneiro nacional antes de concluir o preço de venda.
Fontes oficiais por mercado
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Destino |
Anexo do acordo |
Consulta operacional recomendada |
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Islândia |
Anexo III — compromissos da Islândia |
Skatturinn (alfândega e tributos de importação) e tarifa aduaneira islandesa; identificar ISK/kg e %. |
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Noruega |
Anexo IV — compromissos da Noruega |
Tolletaten (Norwegian Customs Tariff) e informações de quotas; verificar NOK/kg e regime de produtos agrícolas processados (PAPs). |
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Suíça |
Anexo V — compromissos da Suíça |
Tares, da Administração Federal de Alfândegas e Segurança de Fronteiras (FOCBS), informando data, Brasil, importação e código de oito dígitos; consultar o Escritório Federal de Agricultura (FOAG) para cotas. |
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Liechtenstein |
Anexo V — conforme território aduaneiro suíço |
Tares e autoridades competentes; aplicação preferencial depende de entrada em vigor bilateral. |
Exemplo 1 — café torrado destinado à Islândia
Produto: café torrado (posição SH 0901; identificar NCM exata e a linha nacional islandesa de oito dígitos). O painel do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indica tarifa de referência de 10% para café torrado na Islândia e redução imediata prevista para a maior parte das linhas relacionadas. A tarifa efetiva depende da linha específica: consulte a coluna de preferência do Anexo III e compare com a tarifa NMF vigente. Como a Islândia já aplica o acordo com o Brasil, a operação pode utilizar o benefício se satisfizer as regras de origem e os requisitos do destino.
Exemplo 2 — mel natural destinado à Noruega
Produto: mel natural (SH 0409). O Anexo IV prevê quota bilateral de 90 toneladas com tarifa intracota zero para mercadorias elegíveis. Em 28/10/2026, o benefício ainda não está vigente; a aplicação está prevista a partir de 1º/11/2026. Antes do embarque, conferir a linha nacional, o tratamento administrativo brasileiro (Portaria SECEX nº 548/2026 e LPCO), a disponibilidade da quota e as exigências sanitárias norueguesas.
Exemplo 3 — milho para ração destinado à Suíça
Produto: milho para alimentação animal (SH 1005; enquadramento sujeito a uso final). A documentação técnica registra quota de 8.000 toneladas com desconto de CHF 6 por 100 kg sobre a tarifa NMF de referência, e não tarifa final de CHF 6. Exemplo exclusivamente matemático: se a tarifa de referência hipotética fosse CHF 20/100 kg, a tarifa após desconto de CHF 6 seria CHF 14/100 kg; esse valor é ilustrativo e NÃO representa tarifa vigente. Em 28/10/2026, a Suíça ainda não aplica o Acordo em relação ao Brasil.
Exemplo 4 — carne bovina destinada à Islândia
A concessão identificada refere-se à redução de 50% da tarifa intracota aplicável à quota global OMC de 95 toneladas, sujeita às linhas elegíveis. Não se trata de nova quota bilateral. Confirme o acesso à quota global e a tarifa residual efetiva no momento da importação.
Como calcular o custo tarifário
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Tipo de direito |
Cálculo simplificado |
Exemplo meramente didático |
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Ad valorem |
Valor aduaneiro × alíquota (%) |
US$ 10.000 × 5% = US$ 500. |
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Específico por peso |
Peso tributável × tarifa por unidade |
1.000 kg × CHF 0,20/kg = CHF 200. |
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Preferência parcial |
Tarifa de referência menos desconto previsto |
CHF 20/100 kg − CHF 6/100 kg = CHF 14/100 kg. |
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Quota |
Aplicar tarifa intracota somente ao volume admitido |
Excedente sujeito à tarifa extracota aplicável. |
CUSTO FINAL
Impostos internos, imposto sobre valor agregado (IVA), taxas, encargos, frete e despesas logísticas não desaparecem necessariamente com a preferência aduaneira. Evite somar componentes com moedas ou bases de cálculo diferentes.