Mercosul – EFTA
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Sobre o Acordo
As negociações entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, foram concluídas em 23 de agosto de 2019, em Buenos Aires. As negociações foram lançadas em janeiro de 2017 e finalizadas após dez rodadas.
A conclusão do acordo entre o Mercosul e a EFTA é mais um resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do Mercosul e ocorre logo após a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, em junho de 2019.
Com um PIB de US$ 1,1 trilhão e uma população de 14,3 milhões de pessoas, a EFTA é o nono maior ator no comércio mundial de bens e o quinto maior no comércio de serviços. Com outros 29 acordos comerciais já firmados, os quatro países do bloco estão entre os maiores PIB per capita do mundo e conformam mercado consumidor de grande relevância global.
O Acordo Mercosul-EFTA conforma um mercado de aproximadamente 280 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 3,7 trilhões. Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo Mercosul-EFTA representará um incremento do PIB brasileiro de US$ 5,2 bilhões, ao longo de 15 anos. Estima-se um aumento de US$ 5,9 bilhões e de US$ 6,7 bilhões nas exportações e nas importações totais brasileiras, respectivamente, totalizando um aumento de US$ 12,6 bilhões na corrente comercial brasileira. Espera-se um incremento substancial de investimentos no Brasil, da ordem de US$ 5,2 bilhões, no mesmo período.
Com a entrada em vigor do acordo, o Brasil contará com a eliminação imediata, pelos países da EFTA, das tarifas aplicadas à importação de 100% do universo industrial. O acordo também proporcionará acesso preferencial para os principais produtos agrícolas exportados pelo Brasil, com a concessão de acesso livre de tarifas, ou por meio de quotas e outros tipos de concessões parciais. Serão abertas novas oportunidades comerciais para carne bovina, carne de frango, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, frutas e sucos de frutas.
Os compromissos assumidos permitirão maior agilidade e redução de custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens, além de contribuir para a maior integração da economia brasileira às cadeias de valor bilaterais, regionais e globais. O acordo garantirá acesso mútuo em setores de serviços, tais como comunicação, construção, distribuição, turismo, transportes e serviços profissionais e financeiros. Contará com obrigações de transparência em compras públicas e fomentará a concorrência nas compras do Estado, resultando na otimização da relação custo-benefício das licitações e na economia de recursos públicos. Os compromissos acordados garantirão às empresas brasileiras acesso ao mercado de compras públicas da EFTA, avaliado em cerca de US$ 85 bilhões. Os compromissos em barreiras técnicas ao comércio consolidam a agenda de boas práticas regulatórias que o Brasil vem implementando nos últimos anos, ao mesmo tempo em que preservam a capacidade regulatória do governo.
Temas Abordados
Foram negociados capítulos de Bens, Serviços, Investimentos, Compras Governamentais, Propriedade Intelectual, Regras de origem, Medidas de Defesa Comercial e Salvaguardas Globais, Facilitação de comércio e Cooperação Aduaneira, Serviços financeiros, telecomunicações, TBT, SPS, Concorrência, Comércio e Desenvolvimento Sustentável, Solução de Controvérsias e Salvaguardas Bilaterais.
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Temas Abordados
Comércio de bens
O capítulo de bens estabelece, além de uma área de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA, regras acordadas sobre os principais compromissos multilaterais sobre comércio de bens. O capítulo regula o comércio birregional em temas como tratamento nacional, procedimentos de licenciamento de importação, empresas estatais, bens reparados, entre outros.
Relativamente às preferências tarifárias previstas nos anexos do capítulo de bens, Suíça e Liechtenstein concederão acesso preferencial na entrada em vigência do acordo, seja por livre comércio seja por preferências e/ou quotas tarifárias, para mais de 98% das importações originárias do Mercosul, e no caso de Noruega e Islândia, em mais de 99% das importações. Nos setores industrial e pesqueiro, a EFTA eliminará 100% das suas tarifas de importação.
Por sua vez, o Mercosul liberalizará aproximadamente 97% do comércio com a EFTA em livre comércio ou via desgravação parcial, como quotas e preferências fixas. No caso dos produtos em livre comércio, as desgravações ocorrerão na entrada em vigor do acordo ou períodos de desgravação de 4, 8, 10 e 15 anos. No setor industrial, a oferta do Mercosul alcançou aproximadamente 96% do volume de comércio e, no setor agrícola, 98% do atual comércio bilateral.Regras de Origem
O capítulo de Regras de Origem seguiu parâmetros semelhantes aos acordados com a União Europeia, estabelecendo-se que os procedimentos de certificação, controle e verificação de origem garantam a administração efetiva e transparente das regras de origem, garantindo-se o estímulo ao comércio regular.
Foram negociados requisitos específicos de origem para todo o universo tarifário sob diferentes critérios, tais como, salto de classificação tarifária, conteúdo máximo de material importado e processos produtivos.Serviços e Investimentos
O tratamento do comércio de serviços e de investimentos em atividades econômicas (não-serviços) está contido em dois capítulos normativos.
No capítulo sobre serviços, os dispositivos principais estão em linha com as disciplinas da OMC, já adotadas por ambos os blocos. O acordo reconhece o direito de regulamentar dos Estados para alcançar objetivos legítimos de políticas públicas; define categorias de técnicos e pessoas de negócios que podem exercer temporariamente atividade econômica no território do outro bloco; e estabelece princípios sobre transparência, padrões técnicos e licenciamento na adoção de regulamentos. Fazem parte do capítulo disciplinas setoriais sobre serviços financeiros e telecomunicações.
Os sócios do MERCOSUL apresentaram listas nacionais de compromissos de acesso a mercado tanto para serviços como para investimentos em geral. Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte.
Pela primeira vez em um acordo comercial extrarregional, o MERCOSUL adota normas relativas à facilitação de investimentos, com procedimentos para o diálogo institucional entre governos e setor privado de ambas as partes na identificação de oportunidades de negócios, esclarecimento sobre exigências regulatórias e superação de entraves burocráticos para estabelecimento e funcionamento de empresas.
Compras Governamentais
O capítulo sobre compras governamentais segue o modelo adotado na negociação com a União Europeia. O acordo aumentará a concorrência em licitações públicas e proporcionará o uso mais eficiente dos recursos públicos, garantindo padrão internacional de regras de transparência.
Propriedade Intelectual
Em geral, os compromissos assumidos em Propriedade Intelectual reafirmam e consolidam padrões internacionais de proteção de Marcas, Direitos de Autor, Desenhos Industriais, Segredos Comerciais, que já orientam a legislação doméstica dos dois blocos. Ficam preservadas todas as flexibilidades previstas no Acordo sobre Medidas de Propriedade Intelectual relacionadas a Comércio da OMC (TRIPS) em relação a Patentes e informações não-divulgadas (que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas). Além disso, foi negociado um apêndice que trata do reconhecimento mútuo de Indicações Geográficas (IGs) dos estados parte.
Solução de Controvérsias
O capítulo sobre solução de controvérsias amplia os mecanismos à disposição do Brasil para a resolução de disputas comerciais com a EFTA. Fica preservado o direito de recurso aos mecanismos da OMC.
Comércio e Desenvolvimento Sustentável
O capítulo sobre Comércio e Desenvolvimento Sustentável tem por objetivo reiterar o compromisso das partes na proteção das condições de trabalho e do meio ambiente. Consagra o respeito aos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030, de acordo com as capacidades nacionais das partes.
O capítulo trata de temas como mudança do clima, inclusive a observação do Acordo de Paris, e proteção da biodiversidade. O capítulo enseja a cooperação e a troca de informações e prevê foro para participação da sociedade civil.
Barreiras Técnicas ao Comércio
O Capítulo de Barreiras Técnicas ao Comércio estabelece disciplinas que vão além dos compromissos assumidos na OMC em relação a regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade. Inclui procedimentos com vistas à negociação de iniciativas facilitadoras de comércio (IFC) e à possibilidade de discussão de temas que impactam negativamente o comércio entre as Partes, além de dispositivos sobre transparência, inclusive incentivo à realização de análises de impacto regulatório e de consultas públicas. Versa ainda sobre rotulagem e cooperação e assistência técnica.
Equipamentos Eletroeletrônicos
O anexo sobre equipamentos eletroeletrônicos busca facilitar o fluxo comercial desses produtos ao estabelecer compromisso de aceitação de pelo menos um tipo de ensaio laboratorial dentre os seguintes: a) os feitos sob o Sistema da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) para Esquemas de Teste de Conformidade e Certificação de Organismos de Certificação de Equipamentos Elétricos europeu; b) feitos por laboratório acreditado por organismo signatário da Cooperação Internacional para Acreditação Laboratorial (ILAC); ou c) feito por laboratórios que tenham um acordo com organismo de avaliação da conformidade aceito no país importador.
Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais
O Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA garante o direito de os países do MERCOSUL e da EFTA adotarem as medidas de defesa comercial previstas na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de prever algumas disposições WTO Plus, a maior parte das quais visa a aumentar a transparência nesses procedimentos.
O acordo permite o uso de salvaguardas bilaterais, para que os países possam proteger-se de surtos de importações preferenciais que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica do país importador. Esse mecanismo pode ser utilizado tanto para produtos industrializados como para produtos agrícolas durante o período de transição acordado para este capítulo. Eventuais medidas aplicadas poderão vigorar por até 2 anos, prorrogáveis por mais 1 ano, mediante procedimento de revisão.
Não há qualquer mecanismo de salvaguarda exclusivo para produtos agrícolas. A adoção de salvaguardas bilaterais para produtos agrícolas e produtos industrializados deverá obedecer exatamente aos mesmos critérios.
Mais informações sobre os mecanismos de defesa comercial (guias, cadernos, estatísticas) e sobre as investigações em curso e as medidas em vigor Brasil, bem como sobre as investigações em curso e as medidas em vigor em outros países que afetam exportações brasileiras podem ser acessadas em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico.
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Textos e outros documentos do Acordo
As negociações estão na fase de revisão legal dos textos negociadores (Legal Scrubbing). Com a conclusão desse processo, os textos do acordo serão definitivos e estarão aptos para assinatura e posterior envio para aprovação parlamentar.
Resumo informativo sobre o Acordo Mercosul-EFTA elaborado pelo Governo brasileiro
Comunicado conjunto do Mercosul sobre a conclusão das negociações Mercosul-EFTA
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Sobre o Acordo