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SUBVENÇÃO
Ministro André de Paula participa de reunião com produtores de cana-de-açúcar de Alagoas
O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, participou nesta quinta-feira (20/08), em Maceió (AL), de reunião com produtores de cana-de-açúcar e representantes do setor sucroenergético de Alagoas. O encontro foi realizado na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Faeal) e reuniu cerca de 200 participantes.
A principal pauta da reunião foi a subvenção econômica destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste, regulamentada pelo Decreto nº 13.092, publicado no Diário Oficial da União no último dia 11/08.
A medida prevê recursos de até R$ 270 milhões e estabelece o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026. São consideradas as entregas realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Podem receber o benefício produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, além de cooperativas e associações, em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos que sejam produtores independentes. A operacionalização dos pagamentos será feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Durante a reunião, o ministro esteve acompanhado do presidente da Conab, Silvio Porto, que apresentou informações sobre a operacionalização da subvenção e os procedimentos para o acesso ao benefício.
“Viemos à Federação da Agricultura de Alagoas para conversar diretamente com os produtores. É um momento de dificuldade para a atividade, e a subvenção é uma medida de apoio para que os produtores possam atravessar esse cenário”, afirmou André de Paula.
A reunião contou ainda com a participação do secretário de Estado da Agricultura e Pecuária de Alagoas, Marcelo Melo Silva, do presidente da Faeal, Álvaro Almeida, e de representantes da União Nordestina dos Produtores de Cana-de-Açúcar (Unida), Asplana, Asprovac, Asprovales, Copervales e das cooperativas Pindorama e Coplan, entre outras entidades do setor.
A subvenção foi instituída para produtores independentes da Região Nordeste que tenham sofrido prejuízos econômicos em decorrência da tributação adicional sobre exportações brasileiras imposta pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão estar em situação regular na data da apresentação da documentação à Conab. O pagamento será realizado por meio de Pix, utilizando chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de sua titularidade.
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