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Nova Recomendação da CONAETI reforça articulação nacional pela erradicação do trabalho infantil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Recomendação nº 03/2025 da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), que orienta a criação das Comissões Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CPETIs).
As novas comissões terão papel estratégico na coordenação de políticas públicas e ações integradas voltadas à eliminação do trabalho infantil e à proteção de adolescentes no mundo do trabalho.
Com caráter consultivo, propositivo, articulador e de assessoramento, as CPETIs deverão reunir representantes do poder público, entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais Regionais do Trabalho, sociedade civil, universidades, entre outros.
A Recomendação também define diretrizes e competências mínimas para as CPETIs, incluindo:
- elaboração de planos estaduais e distrital de prevenção e erradicação do trabalho infantil, alinhados ao Plano Nacional;
- implementação de fluxos de atendimento para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
- avaliação de programas e políticas públicas voltadas ao tema;
- campanhas de sensibilização e mobilização social;
- e estratégias de inserção de adolescentes egressos do trabalho infantil em programas de aprendizagem profissional.
Segundo o coordenador da CONAETI, Roberto Padilha Guimarães, a publicação representa “um avanço significativo na estruturação de uma governança federativa sólida e participativa, que assegure as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil em todas as unidades da federação”.
A Recomendação nº 03/2025 reforça o compromisso do Brasil com os princípios da proteção integral, participação social, igualdade de oportunidades e respeito às diversidades regionais, em consonância com convenções internacionais da OIT e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
📄 A íntegra da Recomendação está disponível no Diário Oficial da União – Edição nº 206, de 29 de outubro de 2025, Seção 1, página 221; e na página da CONAETI: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conaeti/recomendacoes