Norma Regulamentadora No. 22 (NR-22)
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título “Trabalhos Subterrâneos”, com o objetivo de regulamentar o inciso III do art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Classificada como norma setorial pela Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021, a NR-22 estabelece requisitos para a segurança e a saúde no trabalho na mineração, abrangendo atividades em minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento mineral e pesquisa mineral.
A primeira ampla revisão da norma decorreu de processo iniciado em 1996, com a elaboração de proposta técnica fundamentada em referências nacionais e internacionais, inclusive na Convenção nº 176 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre segurança e saúde nas minas. Durante a elaboração da proposta, foram realizadas visitas técnicas a empreendimentos de diferentes regiões do País, com o objetivo de avaliar a aplicabilidade das medidas em discussão.
Após consulta pública e negociação tripartite, a nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999, e passou a vigorar em 2000, com o título “Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração”. A revisão ampliou o campo de aplicação da norma e incorporou requisitos destinados à prevenção dos riscos presentes nas diversas atividades do setor mineral.
Entre os principais avanços dessa revisão, destacaram-se a definição das responsabilidades das organizações e dos trabalhadores, o reconhecimento do direito de interrupção das atividades em situações de risco, a exigência de gerenciamento dos riscos e a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - CIPAMIN. Também foram estabelecidas medidas específicas para ventilação, controle da exposição a poeiras minerais e prevenção da silicose.
Para acompanhar a implementação da norma e propor seu aperfeiçoamento, foi constituída a Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral - CPNM, instância tripartite que atuou na discussão de alterações da NR-22 até a extinção dos colegiados promovida pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Nos anos seguintes, a NR-22 foi objeto de alterações pontuais destinadas à atualização de seus requisitos. Entre elas, destacam-se as modificações relacionadas à disposição de estéreis, rejeitos e produtos, promovidas pela Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018, e à localização de instalações em áreas sujeitas à inundação em caso de rompimento de barragens de mineração, promovidas pela Portaria SEPRT nº 210, de 11 de abril de 2019, após os acidentes ocorridos em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019.
Em 2019, foi iniciado novo processo de ampla revisão, com o objetivo de modernizar a norma e harmonizá-la com as demais Normas Regulamentadoras, especialmente com as disposições sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, controle das exposições ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
A proposta foi elaborada por Grupo Técnico, submetida à consulta pública e discutida por Grupo de Trabalho Tripartite constituído no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP. O processo contou com a participação das representações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores e resultou em proposta aprovada por consenso na 19ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em dezembro de 2023.
A nova redação da NR-22 foi aprovada pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024. A revisão atualizou a estrutura e os requisitos da norma, fortaleceu o gerenciamento dos riscos ocupacionais e promoveu sua harmonização com o sistema normativo de segurança e saúde no trabalho. A Portaria também estabeleceu prazos específicos para implementação de determinados requisitos.
Após a publicação, foram realizados ajustes relacionados, especialmente, aos requisitos aplicáveis à permanência de trabalhadores em zonas de autossalvamento de barragens de mineração e aos respectivos prazos de implementação. Essas alterações foram objeto da Portaria MTE nº 836, de 27 de maio de 2024, da Portaria MTE nº 1.344, de 8 de agosto de 2024 e da Portaria MTE nº 2.105, de 23 de dezembro de 2024.
Em 2026, a Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 promoveu novos aperfeiçoamentos na NR-22, com destaque para os requisitos relativos à exposição ao calor, às barragens de mineração e à exposição a poeiras minerais, além de aprovar o Anexo V da norma. Posteriormente, a Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026 ajustou as disposições desse anexo relativas aos limites de exposição ocupacional à sílica cristalina e à cristobalita.
A implementação da nova redação é acompanhada pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-22, constituída para avaliar sua aplicação e propor os aperfeiçoamentos necessários.
NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
(Última modificação: Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026)