Abono Salarial
O que é?
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de 1 (um) salário mínimo anual.
No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam, no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766,00, referente ao ano-base 2024. A previsão é que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados com direito ao Abono Salarial.
A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, assegura o recebimento do Abono Salarial, no valor de 1 (um) salário mínimo anual, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal e do art. 9º da Lei n° 7.998, de 1990, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação do INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A regulamentação da apuração está regulamentada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial e disciplina o calendário de pagamento a partir do exercício 2026.
1 – Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2026 é de R$ 1.621,00, as frações do abono salarial estão na tabela abaixo:
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MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE |
VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
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1 |
136,00 |
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2 |
271,00 |
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3 |
406,00 |
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4 |
541,00 |
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5 |
675,00 |
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6 |
811,00 |
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7 |
946,00 |
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8 |
1.081,00 |
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9 |
1.216,00 |
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10 |
1.351,00 |
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11 |
1.486,00 |
|
12 |
1.621,00 |
2 - Calendário de pagamento
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pelo art. 15 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:
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Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
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Janeiro |
16 de fevereiro |
30/12/2026 |
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Fevereiro |
16 de março |
30/12/2026 |
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Março |
15 de abril |
30/12/2026 |
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Abril |
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Maio |
15 de maio |
30/12/2026 |
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Junho |
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Julho |
15 de junho |
30/12/2026 |
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Agosto |
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Setembro |
15 de julho |
30/12/2026 |
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Outubro |
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Novembro |
17 de agosto |
30/12/2026 |
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Dezembro |
Quem pode utilizar este serviço?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, previstos no art. 9º da Lei 7998/1990, no ano-base no qual será verificado o direito ao abono salarial, a seguir:
- tenham remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de 1 (um) salário mínimo anual, computado nesse valor o rendimento das contas individuais, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte PIS/PASEP.
- No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024.
- tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial até o dia 13/10/2025.
Etapas para a realização deste serviço
1 – Consultar calendário de pagamentos
As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento, exercício 2026, poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 05 de fevereiro de 2026 na carteira de trabalho digital ou portal Gov.br.
Os trabalhadores podem buscar atendimento pela Central de Atendimento Alô Trabalho telefone 158, com ligação gratuita das 7 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, exceto nos feriados nacionais) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
2- Verificar os canais de pagamento
Compete ao Banco do Brasil o pagamento do abono salarial devidos aos trabalhadores que no ano-base possuíram vínculos de emprego com empregador contribuinte do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Compete à Caixa Econômica Federal o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS).
3 – Receber o Abono Salarial
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
BANCO DO BRASIL: o pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Crédito em conta - para correntistas do Banco do Brasil;
- Crédito via TED - para correntistas de outros bancos;
- Transferências via PIX;
- Recebimento direto no Caixa – Para trabalhadores que não receberam via crédito.
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Consulte os contatos por estado aqui (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento)
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislações
Artigo 239 da Constituição Federal – Estabelece os Critérios constitucionais de elegibilidade do direito ao Abono Salarial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei 7998 de 11 de janeiro de 1990 – Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Resolução Codefat/MTE Nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025- Dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial, nos termos do § 3º do art. 239 da Constituição Federal do Brasil e da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat/mte-n-1.032-de-16-de-dezembro-de-2025-678999385