2.1 Conceito
2.1 CONCEITO
O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de bem nacional ou nacionalizado, para ser submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior importação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 449; Portaria MF nº 675, de 1994, art. 2º; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 109).
O regime é aplicável, da mesma forma, à saída do País de bem nacional ou nacionalizado para ser submetido a processo de conserto, reparo ou restauração (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 109, § 1º).
Legislação