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População LGBT+ tem direitos previdenciários garantidos
Em junho é celebrado o Mês do Orgulho LGBT+, marcando a luta contra o preconceito e a favor dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans, intersexo, dentre outras incluídas na categoria.
A Previdência Social brasileira reconhece os direitos previdenciários da população LGBT+, sem fazer distinção de gênero ou orientação sexual. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adota os mesmos critérios e exige a mesma documentação que exige de pessoas cisgêneras e heterossexuais.
Os pedidos de benefícios podem ser feitos pelo aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido por exemplo, às seguradas lésbicas, seja quando têm filhos por parto ou por adoção. Os segurados gays também podem receber o salário-maternidade quando adotam uma criança.
Em caso de adoção, a criança deve ter até doze anos de idade para que haja direito ao salário-maternidade. A duração do benefício é de 120 dias. Esse período conta como carência e tempo de contribuição e a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Quando ambas as pessoas do casal são seguradas da Previdência Social, apenas uma delas recebe o benefício. É importante que conste o nome do segurado ou segurada na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.
Pensão por morte
A pensão por morte é outro importante direito previdenciário garantido à população LGBT+. Não importa se o casal é formado por homem e mulher ou por pessoas do mesmo gênero: se for segurada da Previdência Social, a pessoa pode deixar pensão por morte ao cônjuge ou companheiro.
A documentação exigida para pessoas que estão em relação homoafetiva é idêntica à que se exige de casais formados por homem e mulher. O principal documento é a certidão de óbito.
Se eram casados, deve ser apresentada a certidão de casamento. Já se viviam em união estável, devem apresentar no mínimo duas provas dessa condição. E ao menos uma dessas provas deve ser referente a um período não superior a dois anos antes do falecimento.
Para que a pensão seja paga por um tempo mais longo, podendo chegar a ser vitalícia, a pessoa segurada deve ter pagado ao menos 18 contribuições previdenciárias antes de falecer. Além disso, a relação deve ter mais de dois anos de duração até a morte da segurada ou segurado. Se a relação tiver durado menos de dois anos, a pensão será paga apenas por 4 meses.
Semente de amor
Há pouco mais de um ano, o casal formado pela aeronauta Elaine Cristina Celis Tonon e pela professora Daniela Celis Tonon recebeu uma dádiva em suas vidas: chegou a pequena Cecília, a primeira filha dessas duas mulheres que estão juntas há dez anos.
Cecília é fruto de fertilização in vitro, em que o embrião foi formado a partir de um óvulo de Daniela e implantado no útero de Elaine. Uma verdadeira semente do amor.
Casadas desde 2018, elas puderam contar com a Previdência Social para cuidar tanto da gestação quanto dos primeiros meses da filha.
Por ser comissária de bordo, Elaine precisou se afastar dos voos. O dever de se afastar é determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A remuneração durante a gestação é paga pelo INSS.
À distância
Elaine conta que não precisou ir à agência da Previdência Social para obter o benefício. Ela fez o pedido pelo aplicativo Meu INSS, por onde enviou a documentação necessária. A análise foi feita à distância, assim como o envio da informação de que o benefício foi concedido.
Após o nascimento da filha, Elaine usufruiu de licença-maternidade. Por ser empregada, o pedido foi feito à empresa onde trabalha. A remuneração é mantida por 120 dias - ou 180 dias, quando o empregador adere ao Programa Empresa Cidadã, caso da companhia aérea para a qual ela trabalha.
Contribuintes facultativas, individuais, MEI e seguradas especiais devem pedir o salário-maternidade ao próprio INSS, pelo aplicativo e site Meu INSS ou telefone 135. Em caso de adoção, o pedido também é feito diretamente ao INSS.
Priscila Bernardes – ACS/SP
