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Enfrentamento à Fila
Você conhece o Atestmed?
O programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social prevê uma série de ações para reduzir o número de pessoas que esperam há mais de 45 dias para ter o benefício concedido, entre eles o de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Entre as medidas estão: realização de mutirões de atendimento para avaliação social, análise administrativa e perícia médica em todo país, aprimoramento do Meu INSS, e o uso do Atestmed, que substitui o atendimento pericial presencial pela análise documental.
Com o Atestmed os segurados enviam o atestado médico ou odontológico pela plataforma Meu INSS e têm sua análise antecipada. Com isso, a avaliação pericial que levaria meses para acontecer é realizada em 15 dias, permitindo que esse cidadão tenha seu benefício concedido, se for o caso, em menos tempo.
O atestado tem que conter informações específicas sobre o motivo do afastamento, data que o segurado precisará do afastamento, identificação do paciente, CID da doença, identificação do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina.
Na análise documental é avaliado se o período informado no documento condiz com a enfermidade apresentada, os dados do médico, do paciente, cadastro no INSS e somente depois, se estiver em conformidade, o auxílio-doença é liberado.
Em vigor desde 2022
Para dar conta da fila com mais de 1 milhão de pessoas que aguardam para passar por perícia médica, o Atestmed foi simplificado visando dar mais agilidade à analise e, consequentemente, fazer com que o cidadão tenha acesso ao benefício evitando, ainda, o pagamento prolongado de benefícios pelo atraso na realização da perícia médica.
Para lembrar: O Atestmed foi criado pela Lei 14.441 aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2022.
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
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Martha Imenes/Ascom