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QUALIFICAÇÃO
Servidores da área de Acordo Internacional fazem capacitação em São Paulo
Acordos Internacionais
Servidores de todo o País que trabalham na análise de Acordos Internacionais, além de representantes das superintendências regionais, fizeram capacitação na Superintendência Regional Sudeste I (SRSE-I), na semana entre 6 e 10 de outubro, em São Paulo. O evento foi promovido pela Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios (Caint), ligada à Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos (CGRD), da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben).
A formação teve como objetivo orientar os servidores sobre as regras de concessão de benefícios previstos nos Acordos Internacionais, conhecer os sistemas envolvidos, bem como o cálculo que envolve tais benefícios. Desse modo, é possível consolidar e uniformizar o entendimento, a partir dos casos práticos utilizados, além de levar os servidores a refletir sobre os procedimentos executados.
A coordenadora de Acordos Internacionais de Benefícios, Maria da Conceição Coelho Aleixo, relatou que a capacitação é necessária para o fortalecimento da atuação das unidades de Acordos Internacionais e para a melhoria do atendimento, que envolve direitos além de nossas fronteiras.
A gestora destacou que o requerimento de um benefício por meio de acordo internacional pode ser feito, para residentes no Brasil, nos canais remotos do INSS ou em uma APS de Acordos Internacionais, caso o segurado esteja próximo desta unidade.
São Paulo
A gerente da Agência de Acordos Internacionais São Paulo, Belara Giraldelo, destacou que o maior desafio é a necessidade de servidores especializados nessa área, além de multiplicar as informações para todos os que atendem o público e analisam processos de benefícios.
Explicando sobre o trabalho na agência, Belara Giraldelo cita o processo de uma pessoa que tenha trabalhado no Brasil e em Portugal: “Lá, a aposentadoria hoje é a partir de 66 anos e 6 meses, para homem e mulher, com uma tabela que muda de acordo com a alteração na expectativa de vida. No entanto, quem já atinge o tempo necessário para se aposentar aqui no Brasil pode receber antes a parte daqui.”
A gestora acrescentou que o acordo não se restringe à concessão do benefício, mas também envolve o pagamento. Se o brasileiro mora em Portugal, por exemplo, poderá indicar uma conta-corrente para receber o benefício naquele país.
Acordos existentes
Atualmente, o Brasil possui 22 acordos internacionais bilaterais e dois multilaterais, com cerca de 30 países. O acordo internacional prevê a possibilidade de completar o tempo necessário para a concessão do benefício, utilizando a soma do tempo trabalhado em dois países. Nesse caso, cada país paga uma parte do benefício, de acordo com sua própria legislação.
Existem sete unidades do INSS no País que analisam esses processos. Elas se localizam nas cidades de São Paulo, Florianópolis, Recife, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba. Cada uma delas é responsável por acordos específicos, regra que começou a funcionar em 2010.
No site do INSS é possível verificar as particularidades, documentos e formulários de cada país, na página dos Acordos Internacionais.
Carlos Eduardo Araujo – ACS/SP