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O que é importante saber sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Em meio a revisão de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que está ocorrendo desde agosto passado, alguns termos têm sido escritos e até comentados em redes sociais, vídeos e aplicativos de mensagens. Outros nomes também aparecem quando se trata desse tipo de benefício: suspensão, bloqueio e cessação, que são situações diferentes. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica!
As respostas às principais dúvidas identificadas neste momento são: BPC não é aposentadoria, é benefício assistencial; o BPC não é do INSS, ele faz parte da da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) que é do Ministério do Desenvolvimento Social, o instituto operacionaliza e faz os pagamentos; não existe previsão legal para pagamento de 13º salário para o BPC.
Na suspensão, o benefício é interrompido temporariamente, mas pode ser revertido se as condições forem atendidas. A suspensão pode acontecer por falta de informações, documentos ou por falta de atualização cadastral. J
á o bloqueio pode ser temporário ou permanentemente. Ele pode acontecer por: ausência de atualização cadastral, divergência de dados, indícios de fraude, entre outros. Após o acerto nas informações, o beneficiário pode pedir o desbloqueio do pagamento.
No caso de cessação, o benefício é encerrado (cessado) definitivamente e o beneficiário não recebe mais o valor mensal. Os principais motivos identificados são inconsistência na documentação apresentada, óbito do beneficiário, limite de renda superior ao critério exigido para liberação do BPC.
Por lei, desde 2016 para receber o BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada das pessoas em situação de vulnerabilidade social aos benefícios assistenciais do governo federal A lei também determina que os beneficiários do BPC precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos.
O que mais é preciso saber sobre a revisão do BPC
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) - chamado de BPC/Loas - é um benefício assistencial do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS). O INSS apenas faz os pagamentos.
- O BPC garante um salário mínimo (R$ 1.412) a idosos em situação de vulnerabilidade social com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social. Idosos e pessoas com deficiência precisam comprovar baixa renda.
- Critério de baixa renda: a soma da renda familiar (pessoas que moram no mesmo endereço) tem que ser de 1/4 do salário mínimo, que hoje dá R$ 353.
- Para ter direito ao BPC a pessoa que vai pedir o benefício e seu núcleo familiar precisam ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
- A inscrição e a atualização no CadÚnico são feitas no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde quem pediu o BPC mora.
- Para conferir se o nome está na lista do programa de revisão do BPC, basta ligar para a Central 135 ou procurar no site do INSS (https://meu.inss.gov.br), não precisa ter login e senha, e informar o número do CPF.
Notificações do INSS são feitas por:
- Banco (a informação sai no comprovante de pagamento).
- Mensagem no celular (SMS).
- Notificações push (sininho que fica dentro do aplicativo Meu INSS fica marcado em vermelho).
- Ligação da Central 135 (o número que aparece na tela do telefone é 11-21350135).
Bloqueios nos pagamentos
- Os bloqueios de pagamento no programa de revisão do BPC ocorrem nos casos de quem não tem inscrição no CadÚnico ou que há 48 meses não fez atualização de informações cadastrais no Centro de Referência e Assistência Social (Cras). Após a portaria interministerial
Como fazer o desbloqueio
- Ligar para a Central 135 para avisar que vai regularizar a situação no CadÚnico.
- Comparecer a uma Agência da Previdência Social para atendimento presencial.
- O desbloqueio do pagamento do BPC ocorre em até 72 horas a partir da ligação para a Central 135 ou do comparecimento a uma Agência da Previdência para ser atendido.
- O beneficiário terá 30 dias para regularizar a situação no CadÚnico a partir do aviso da revisão no banco (pelo extrato de pagamento), da ligação para a Central 135 para pedir desbloqueio de pagamento, ou após comparecer ao INSS.
- Caso a inscrição ou atualização no Cadastro Único não seja feita em 30 dias o BPC será bloqueado.
Martha Imenes, com colaboração do estagiário Akihito Sato - Ascom
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