Notícias
SERVIÇO
Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefício por incapacidade ou salário-maternidade
Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. Isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.
No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.
Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.
Atenção!
Caso haja exercício de atividade no mês de início ou no mês de término do salário-maternidade ou do benefício por incapacidade (quando o benefício não abrange todo o mês), é devida a contribuição previdenciária como contribuinte individual nestas competências.
Exemplo – se o benefício começa no dia 10/01/2025 e o(a) segurado(a) exerceu atividade entre os dias 1º e 9, ele(a) deve recolher a contribuição previdenciária referente à competência 01/2025. Da mesma forma, se o benefício terminou em 09/05/2025 e o(a) segurado(a) volta exercer atividade entre os dias 10 e 31, também será necessário recolher a contribuição previdenciária referente à competência 05/2025. Neste exemplo, não deve realizar recolhimento das competências 02/2025 a 04/2025.
Qualidade, tempo e carência
A pessoa que está recebendo salário-maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.
Já para quem recebe benefício por incapacidade requerido a partir de 20 de dezembro de 2019 (Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ), os períodos em gozo de benefício por incapacidade previdenciário ou acidentário, desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade, são considerados para fins de carência.
Corte de seguro-desemprego
Quando o trabalhador está desempregado não deve recolher como contribuinte individual, pois isso indica exercício de atividade remunerada e pode levar ao corte ou impedir o recebimento do seguro-desemprego.
Nessa situação, se desejar contribuir à Previdência Social, pode recolher na condição de segurado facultativo.
Caso já tenha recolhido com código incorreto, é necessário pedir a correção pelo telefone 135, solicitando o serviço “Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento”.
(ACS/SP, com atualizações)
Conheça as redes oficiais do INSS:
Instagram: https://www.instagram.com/inss_oficial_gov/
Threads: https://www.threads.net/@inss_oficial_gov
X (ex-Twitter): https://twitter.com/INSS_oficial
Facebook: https://www.facebook.com/inss.gov
YouTube: https://www.youtube.com/@INSSOficial
TikTok: tiktok.com/@inss.gov.br