Suspensão do bloqueio de benefícios pela não realização de prova de vida - participação de João Jackson (GEX Montes Claros)
PODCAST MOMENTO INSS – PROVA DE VIDA
DIA 22 DE OUTUBRO DE 2020
JOÃO JACKSON, Serviço de Manutenção de Benefícios – Gerência Montes Claros
LOCUÇÃO 1 ACS:
Olá! Começa agora o momento inss. Hoje iremos falar sobre a interrupção de bloqueios dos benefícios por falta de prova de vida. Quem nos explica mais é o chefe do serviço de manutenção de benefício da gerência executiva de montes claros, joão jackson.
ÁUDIO JOÃO JACKSON
Os aposentados e pensionistas do inss que ainda não fizeram a prova de vida entre março e outubro de 2020 por conta da pandemia do novo corona vírus não terão seus benefícios bloqueados esse mês. A portaria 1053 prorroga a interrupção de bloqueio de pagamentos de benefícios até o final de novembro. A prorrogação vale para os beneficiários que residem no brasil e também no exterior. É bom deixar claro que a comprovação de vida não foi suspensa, apenas o bloqueio dos pagamentos de quem ainda não fez a prova de vida.
LOCUÇÃO 2 ACS:
O servidor do inss também explica como a comprovação de vida deve ser feita nas agências bancárias. Se você é segurado do inss, fique atento a estas informações:
ÁUDIO JOÃO JACKSON
Em situações normais a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. Essa rotina cumprida anualmente pela rede bancária que determina a data da forma mais adequada à sua gestão.
Existem bancos que utilizam a data de aniversário do benefício ou outros a data de aniversário do segurado outros, ainda, que convocam no mês antes vencimento da prova de vida. Basta ir diretamente no banco em que recebe o pagamento, apresentar um documento de identificação com foto, seja a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou outros e alguns bancos também já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir à uma agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador, que precisa estar devidamente cadastrado no inss. Os segurados que residem no exterior tambem podem realizar a comprovação5 de vida por meio de um procurador cadastrado no inss ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo formulário específico de atestado de vida para o inss que está disponível no site da repartição consular brasileira ou no site do inss.
LOCUÇÃO 3 ACS:
Ainda ficou com dúvidas? Basta acessar o site www.INSS.gov.br ou ligar para a central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7 às 22h. O momento inss fica por aqui, até o próximo epsódio.
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