Regras de transição para aposentadorias em 2025
Servidor Fábio Comanduci, chefe do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão, da GEX Poços de Caldas
Publicado em
03/02/2025 10h28
Atualizado em
03/02/2025 10h29
Transcrição do áudio
LOCUÇÃO DE ABERTURA ACS:
Os contribuintes do INSS que planejam se aposentar em 2025 devem ficar atentos às regras de transição, previstas na Reforma da Previdência. No podcast Momento INSS, quem detalha essas regras de transição é o servidor técnico do INSS em Poços de Caldas, Fábio Comanduci.
LOCUÇÃO 1 ACS:
Olá, Fábio, seja bem-vindo ao nosso podcast. Vamos começar explicando quais são essas regras de transição?
ÁUDIO SERVIDOR FÁBIO COMANDUCI:
É importante a gente esclarecer que as regras e a forma de cálculo para a aposentadoria do INSS em 2025 não vão mudar. No entanto, as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, conhecida como reforma da previdência, já previam um ajuste na idade mínima exigida para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social, o RGPS. Nessa reforma da previdência, foram criadas regras de transição para as aposentadorias. Dentre essas regras, temos as que são consideradas regras progressivas. Por que regras progressivas? Porque a cada ano elas têm uma alteração no requisito para a concessão da aposentadoria.
LOCUÇÃO 2 ACS:
Então, vamos detalhar as regras de transição que terão ajustes.
Então, existem duas regras progressivas relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessas duas regras, continua sendo exigido um tempo mínimo de contribuição, que para as mulheres é de 30 anos e para os homens é de 35 anos de contribuição. Agora, a regra de transição, chamada de regra da idade mínima, ela muda a cada 1º de janeiro de cada ano, como estava previsto na emenda constitucional. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2025, essa idade mínima é acrescida de 6 meses. Então, além do tempo mínimo de contribuição, as mulheres vão ter que ter 59 anos de idade e os homens 64 anos de idade.
LOCUÇÃO 3 ACS:
Fábio, explica pra gente a segunda regra de transição progressiva.
ÁUDIO SERVIDOR FÁBIO COMANDUCI:
A outra regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que possui natureza progressiva, é a chamada regra dos pontos, em que são somadas duas grandezas, o tempo de contribuição e a idade. Ao serem somadas, essas grandezas são transformadas em pontos. O tempo de contribuição continua no mínimo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. E como definiu em 2019 a emenda constitucional, a cada ano a soma mínima será acrescida de 1 ponto, até atingir no máximo 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Então, como fica em 2025? A soma vai aumentar 1 ponto em relação ao ano anterior, então para as mulheres passa de 91 para 92 pontos e para os homens de 101 pontos passa para 102 pontos.
LOCUÇÃO 4 ACS:
A gente sabe que são muitas regras e critérios diferentes. O que o segurado deve fazer para saber se está próximo de se aposentar e em qual regra ele irá se enquadrar?
ÁUDIO SERVIDOR FÁBIO COMANDUCI:
O segurado deve sempre acompanhar sua vida previdenciária, através da Central de Serviços, que nós chamamos de Meu INSS, que está disponível pela internet ou aplicativo de celular. O segurado deve acessar o serviço “simular aposentadoria”. Aí, de acordo com os registros de contribuição ao INSS, o sistema apresenta em quais regras aquele segurado se enquadra ou pode vir a se enquadrar para se aposentar, sendo, assim, possível identificar aquela regra que está mais próxima. Uma dica importante é conferir se todas as suas contribuições estão registradas, sejam períodos de carteira assinada, de pagamento de carnê ou GPS, que é aquela Guia da Previdência Social, MEI, entre outros. Caso tenha algum tempo pago pelo contribuinte, que não esteja lá, ele deve apresentar essa comprovação para que o INSS faça a atualização. Então, para ter acesso a todos esses serviços, quem ainda não tem a senha deve fazer o seu cadastro, que é o mesmo pra todos os serviços digitais do Governo Federal, ou seja, a senha Gov.Br.
LOCUÇÃO DE ENCERRAMENTO ACS:
Com essas informações, o podcast Momento INSS fica por aqui, agradecendo a presença e as orientações do servidor do INSS de Poços de Caldas, Fábio Comanduci. Lembre-se, em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Até a próxima edição!
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