Podcast momento INSS - Reconhecimento do nome social nos cadastros do INSS
servidor Josmar Crystello
Publicado em
19/12/2025 15h13
Atualizado em
19/12/2025 15h23
Transcrição do áudio
ROTEIRO PODCAST MOMENTO INSS
Reconhecimento do nome social nos cadastros do INSS
Servidor Josmar Crystello – INSS Vitória (ES)
Dezembro 2025
Dezembro 2025
LOC ABERTURA ACS:
O INSS passou a reconhecer o nome social de pessoas trans e travestis em seus cadastros. Essa medida garante que o nome pelo qual essas pessoas se identificam socialmente seja utilizado nos registros e nos atendimentos.
Para explicar como essa mudança funciona e como impacta os segurados, o Momento INSS convidou para este episódio o servidor do INSS em Vitória, no Espírito Santo, Josmar Crystello.
LOC 1 ACS:
Olá, Josmar, seja bem-vindo ao nosso podcast. Para começar, você pode explicar para os nossos ouvintes o que é o nome social e quem pode solicitar essa atualização no INSS?
ÁUDIO JOSMAR CRYSTELLO:
Olá, tudo bem? O nome social é o reconhecimento da identidade de gênero previsto em um decreto. Esse decreto é o Decreto 8.727, publicado em 2016.
É importante destacar que nome social não é apelido. O José pode ser chamado de Zé, o Francisco de Chico, a Eduarda de Duda, a Joana de Jô. O nome social é a garantia dada às pessoas travestis e transexuais, no âmbito da administração pública, de terem a inserção do nome social que a pessoa se identifica. E o processo para inserção desse nome social é muito simples e não exige qualquer comprovação documental. É uma forma de garantir que todos os atendimentos e registros usem o nome com o qual a pessoa se sente confortável e respeitada.
LOC 2 ACS:
E como funciona, na prática, para o segurado atualizar o nome social nos cadastros do INSS?
ÁUDIO JOSMAR CRYSTELLO:
O segurado pode acessar o serviço “Atualizar Cadastro ou Benefício”, pelo aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central 135. Durante a atualização, é possível informar o nome social e o pronome de preferência.
Agora, é importante destacar que, se a pessoa já tiver alterado o pronome e o gênero no registro civil, deve, então, apresentar os documentos retificados, como RG, certidão de nascimento ou de casamento. Por quê, nesse caso, altera-se o cadastro e o nome da pessoa passa a ser de acordo com o que foi documento apresentado. Quando não há documento alterado, essa pessoa pode, se quiser, pedir para inserir o seu nome social.
Agora, é importante destacar que, se a pessoa já tiver alterado o pronome e o gênero no registro civil, deve, então, apresentar os documentos retificados, como RG, certidão de nascimento ou de casamento. Por quê, nesse caso, altera-se o cadastro e o nome da pessoa passa a ser de acordo com o que foi documento apresentado. Quando não há documento alterado, essa pessoa pode, se quiser, pedir para inserir o seu nome social.
LOC 3 ACS:
O reconhecimento do nome social traz algum impacto para outros benefícios do INSS?
ÁUDIO JOSMAR CRYSTELLO:
Sim, o reconhecimento desse nome social traz muitos impactos, principalmente no atendimento ao público. Essa pessoa, ao se dirigir a uma agência do INSS, ela vai ter o seu cadastro constando o nome social e, portanto, ao ser chamada, o servidor vai observar esse nome social ao invés do nome de registro, porque, enquanto os documentos não forem alterados, esse nome vai constar no cadastro, mas haverá um outro campo, que é um campo de nome social.
Isso evita constrangimentos durante o atendimento e assegura que os direitos previdenciários sejam exercidos de forma respeitosa, promovendo a igualdade de tratamento.
LOC 4 ACS:
Quais orientações você daria para quem ainda não fez essa atualização no INSS?
ÁUDIO JOSMAR CRYSTELLO:
Primeiro, é importante acessar o aplicativo Meu INSS ou ainda ligar para a Central 135 para iniciar o pedido. Em seguida, informar claramente o nome social e o pronome de preferência. Agora, caso tenha havido alteração do registro civil, deve-se apresentar os documentos retificados.
É um processo simples, mas que traz grande impacto na dignidade e no respeito aos direitos da pessoa. O INSS reforça que todos os servidores devem se referir ao segurado pelo nome social informado. E lembrar, nome social não é apelido.
Nome social é uma garantia trazida pelo Decreto 8.727, de 2016.
LOC ENCERRAMENTO ACS:
Nós conversamos com o servidor do INSS em Vitória, Josmar Cristelo. Agradecemos os esclarecimentos sobre o uso de nome social no INSS, lembrando sempre os canais de atendimento remoto, aplicativo Meu INSS e o telefone 135, de segunda a sábado, de 7 horas da manhã às 10 horas da noite.
A gente encerra mais uma edição do podcast Momento INSS. Até a próxima!
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