Podcast Momento INSS Alíquotas de dona/dono de casa
Servidor Luciomar de Mello – Responsável pelo Programa de Educação Previdenciária (PEP)
em Belo Horizonte
Publicado em
05/05/2025 16h02
Transcrição do áudio
ABRIL 2025
LOCUÇÃO ABERTURA:
Apesar de não ter vínculo de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem contribuir para o INSS. Para que isso aconteça e elas tenham acesso a direitos importantes como aposentadoria e salário-maternidade, por exemplo, é necessária atenção para contribuir de forma correta. Hoje, o Momento INSS conversa com o servidor Luciomar de Mello, responsável pelo Programa de Educação Previdenciária em Belo Horizonte.
Apesar de não ter vínculo de emprego ou fonte de renda, as donas de casa podem contribuir para o INSS. Para que isso aconteça e elas tenham acesso a direitos importantes como aposentadoria e salário-maternidade, por exemplo, é necessária atenção para contribuir de forma correta. Hoje, o Momento INSS conversa com o servidor Luciomar de Mello, responsável pelo Programa de Educação Previdenciária em Belo Horizonte.
LOC 1 ACS:
Seja bem-vindo, Luciomar. Para começar, você pode explicar em qual grupo de trabalhadores as donas de casa se encaixam?
Seja bem-vindo, Luciomar. Para começar, você pode explicar em qual grupo de trabalhadores as donas de casa se encaixam?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Bom, as donas de casa não fazem parte do grupo de segurados obrigatórios da Previdência Social. Por isso, elas se enquadram na categoria de segurado facultativo, ou seja, aquela pessoa que não exerce atividade remunerada e quer estar acobertado pelo INSS para ter direito a benefícios. Muita gente não sabe que isso é possível e, para isso, existem algumas formas de contribuir. No caso das donas de casa, são três modalidades de contribuição, três alíquotas possíveis de contribuição, que é um percentual ou um valor que serve de base para o cálculo do que elas vão pagar.
Bom, as donas de casa não fazem parte do grupo de segurados obrigatórios da Previdência Social. Por isso, elas se enquadram na categoria de segurado facultativo, ou seja, aquela pessoa que não exerce atividade remunerada e quer estar acobertado pelo INSS para ter direito a benefícios. Muita gente não sabe que isso é possível e, para isso, existem algumas formas de contribuir. No caso das donas de casa, são três modalidades de contribuição, três alíquotas possíveis de contribuição, que é um percentual ou um valor que serve de base para o cálculo do que elas vão pagar.
LOC 2 ACS:
E qual é a primeira alíquota no caso das donas de casa?
E qual é a primeira alíquota no caso das donas de casa?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Bom, a primeira alíquota é a de 5% sobre o salário-mínimo vigente. É a menor delas. Essa contribuição é destinada ao público considerado de baixa renda, aquelas donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, e cujo grupo familiar esteja inscrito no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, o chamado CADÚNICO, com renda familiar de até dois salários-mínimos.
Bom, a primeira alíquota é a de 5% sobre o salário-mínimo vigente. É a menor delas. Essa contribuição é destinada ao público considerado de baixa renda, aquelas donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, e cujo grupo familiar esteja inscrito no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, o chamado CADÚNICO, com renda familiar de até dois salários-mínimos.
LOC 3 ACS:
Então, Luciomar, por que as donas de casa de baixa renda devem ficar atentas a esses critérios no momento da contribuição?
Então, Luciomar, por que as donas de casa de baixa renda devem ficar atentas a esses critérios no momento da contribuição?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Então, para contribuir na alíquota de 5%, a dona de casa precisa cumprir rigorosamente as condições citadas anteriormente. Do contrário, as contribuições realizadas em desacordo com esses critérios não serão consideradas no momento da solicitação de um benefício. Para que essas contribuições sejam aceitas pelo INSS, será necessário o pagamento do complemento para atingir uma das duas outras alíquotas disponíveis na categoria de segurado facultativo.
Então, para contribuir na alíquota de 5%, a dona de casa precisa cumprir rigorosamente as condições citadas anteriormente. Do contrário, as contribuições realizadas em desacordo com esses critérios não serão consideradas no momento da solicitação de um benefício. Para que essas contribuições sejam aceitas pelo INSS, será necessário o pagamento do complemento para atingir uma das duas outras alíquotas disponíveis na categoria de segurado facultativo.
LOC 4 ACS:
E as donas de casa que não se encaixam no critério de baixa renda, como elas fazem para contribuir?
E as donas de casa que não se encaixam no critério de baixa renda, como elas fazem para contribuir?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Além da alíquota de 5%, nós temos também a alíquota de 11% e de 20%. As contribuições referentes à alíquota de 5% e de 11% estão limitadas ao salário-mínimo. Isso significa dizer que tanto a contribuição é calculada sobre o salário-mínimo, quanto o valor dos benefícios previdenciários também são limitados ao valor do salário-mínimo.
Além da alíquota de 5%, nós temos também a alíquota de 11% e de 20%. As contribuições referentes à alíquota de 5% e de 11% estão limitadas ao salário-mínimo. Isso significa dizer que tanto a contribuição é calculada sobre o salário-mínimo, quanto o valor dos benefícios previdenciários também são limitados ao valor do salário-mínimo.
LOC 5 ACS:
Mas e se a dona de casa desejar receber um benefício com valor acima do salário-mínimo?
Mas e se a dona de casa desejar receber um benefício com valor acima do salário-mínimo?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Aí entra outra alíquota existente, que é a de 20%. Nesse caso, ela poderá contribuir com essa alíquota que incide sobre o salário de contribuição e que pode variar entre o salário-mínimo vigente e o teto máximo do INSS, que este ano de 2025 corresponde a R$ 8.157,41. Neste caso, quando a dona de casa solicitar um benefício previdenciário, o seu valor será determinado levando-se em conta a média de todas as contribuições realizadas para o INSS.
Aí entra outra alíquota existente, que é a de 20%. Nesse caso, ela poderá contribuir com essa alíquota que incide sobre o salário de contribuição e que pode variar entre o salário-mínimo vigente e o teto máximo do INSS, que este ano de 2025 corresponde a R$ 8.157,41. Neste caso, quando a dona de casa solicitar um benefício previdenciário, o seu valor será determinado levando-se em conta a média de todas as contribuições realizadas para o INSS.
LOC 6 ACS:
Como a dona de casa é facultativa, sabemos que ela própria deve tomar a iniciativa de contribuir com o INSS. Diante disso, o que ela precisa fazer?
Como a dona de casa é facultativa, sabemos que ela própria deve tomar a iniciativa de contribuir com o INSS. Diante disso, o que ela precisa fazer?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Ela precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social, que é o INSS, através da Central 135 ou do Meu INSS. Em seguida, deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular e pagar três meses de uma forma unificada, em uma contribuição trimestral. A dona de casa, assim como qualquer outro contribuinte, precisa ficar atenta ou atento para pagar as suas contribuições com os códigos corretos.
Ela precisa se inscrever no Regime Geral de Previdência Social, que é o INSS, através da Central 135 ou do Meu INSS. Em seguida, deverá escolher entre contribuir todos os meses ou deixar acumular e pagar três meses de uma forma unificada, em uma contribuição trimestral. A dona de casa, assim como qualquer outro contribuinte, precisa ficar atenta ou atento para pagar as suas contribuições com os códigos corretos.
LOC 7 ACS:
E cada alíquota tem seu próprio código?
E cada alíquota tem seu próprio código?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Sim, cada alíquota tem o seu código. E como a contribuição pode ser mensal ou trimestral, no caso da alíquota de 5%, contribuição de baixa renda, o código mensal é o 1929 e o código para a contribuição trimestral é o 1937. Já para as alíquotas de 11%, o código mensal é 1473 e o código da contribuição trimestral é o 1490. Por último, na alíquota de 20%, a contribuição mensal tem o código 1406 e a contribuição trimestral tem o 1457 como código.
Sim, cada alíquota tem o seu código. E como a contribuição pode ser mensal ou trimestral, no caso da alíquota de 5%, contribuição de baixa renda, o código mensal é o 1929 e o código para a contribuição trimestral é o 1937. Já para as alíquotas de 11%, o código mensal é 1473 e o código da contribuição trimestral é o 1490. Por último, na alíquota de 20%, a contribuição mensal tem o código 1406 e a contribuição trimestral tem o 1457 como código.
LOC 8 ACS:
E qual outra dica é importante para que o pagamento seja feito adequadamente?
E qual outra dica é importante para que o pagamento seja feito adequadamente?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Outro aspecto importante é fazer os pagamentos da contribuição no prazo correto. E qual é esse prazo correto? É até o dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, se eu vou pagar a competência abril de 2025, qual é o prazo? É de 1º de abril de 2025 até 15 de maio de 2025. E essa informação vale principalmente para a primeira contribuição, já que somente após o pagamento da primeira contribuição em dia, ou seja, sem atraso, é que começa a contar a carência, que é o período de tempo necessário para solicitar um benefício previdenciário. No caso do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por exemplo, são exigidas 12 contribuições. Então, só são contadas as 12 contribuições a partir do primeiro recolhimento, sem atraso.
Outro aspecto importante é fazer os pagamentos da contribuição no prazo correto. E qual é esse prazo correto? É até o dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, se eu vou pagar a competência abril de 2025, qual é o prazo? É de 1º de abril de 2025 até 15 de maio de 2025. E essa informação vale principalmente para a primeira contribuição, já que somente após o pagamento da primeira contribuição em dia, ou seja, sem atraso, é que começa a contar a carência, que é o período de tempo necessário para solicitar um benefício previdenciário. No caso do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por exemplo, são exigidas 12 contribuições. Então, só são contadas as 12 contribuições a partir do primeiro recolhimento, sem atraso.
LOC 9 ACS:
Para finalizar, quais são todos os benefícios que as donas de casa podem ter acesso?
Para finalizar, quais são todos os benefícios que as donas de casa podem ter acesso?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Então, a dona de casa pode ter acesso a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, quando ela opta por contribuir naquela alíquota reduzida de 5% ou de 11%. Mas, no mais, ela tem direito a todos os benefícios, aposentadoria por incapacidade, benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, todo benefício, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, a dona de casa pode ter acesso a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, quando ela opta por contribuir naquela alíquota reduzida de 5% ou de 11%. Mas, no mais, ela tem direito a todos os benefícios, aposentadoria por incapacidade, benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, todo benefício, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
LOCUÇÃO ENCERRAMENTO ACS:
E é importante lembrar, homens também podem se enquadrar como donos de casa e se encaixam nos mesmos critérios de contribuição e nas alíquotas disponíveis.
E é importante lembrar, homens também podem se enquadrar como donos de casa e se encaixam nos mesmos critérios de contribuição e nas alíquotas disponíveis.
Bom, são muitos detalhes, né? Mas fique tranquilo. Se você ficou com alguma dúvida nas informações, basta solicitar atendimento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, através da atendente virtual Helô. A central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. O melhor horário para ligar é após as 16h e aos sábados. Também aproveitamos para agradecer ao Luciomar por este bate-papo esclarecedor sobre a contribuição das donas de casa.
O Momento INSS encerra mais um episódio por aqui. Até a próxima!
Assessoria de Comunicação Social - SRSE-II
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