Podcast momento INSS: Mudanças recentes na carência do Salário-Maternidade (IN PRES/INSS nº 188/2025)
Cláudia Adriane da Silva Sousa – INSS Varginha
Novembro 2025
Publicado em
13/11/2025 16h39
Atualizado em
13/11/2025 16h40
Transcrição do áudio
LOC ABERTURA ACS
A partir de julho deste ano, novas regras sobre a concessão do salário-maternidade entraram em vigor, a partir de desdobramentos de decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF. Para falar dessas mudanças, o que afeta os pedidos deste benefício, o Podcast MOMENTO INSS convidou a servidora Cláudia da Silva Souza, do INSS de Varginha.
LOC 1 ACS:
Cláudia, seja bem-vinda ao nosso podcast. Pra começar, a gente gostaria que você explicasse, primeiro, o que é o salário-maternidade e quem tem direito.
ÁUDIO CLÁUDIA SOUSA
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados do Regime Geral de Previdência Social por motivo de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso. Sua duração é de 120 dias no caso de parto, de natimorto, e de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, lembrando-se que a criança tem que ter no máximo 12 anos de idade. E terá a duração de 14 dias, no caso de aborto espontâneo.
LOC 2 ACS:
E qual é a mudança trazida pela Instrução Normativa 188, a partir de decisão do STF? Vamos entender o que mudou e quem tem direito?
ÁUDIO CLÁUDIA SOUSA
A Instrução Normativa nº 188 trouxe uma atualização. Essa atualização veio alinhar as regras à decisão do Supremo Tribunal Federal, que mudou um ponto central. Qual?! A exigência de carência. Antes dessa mudança, algumas categorias — como contribuintes individuais e facultativos, e até mesmo segurado especial — precisavam, de no mínimo 10 contribuições, e no caso do segurado especial 10 meses de efetivo exercício na qualidade segurado especial para ter direito ao benefício.
O STF considerou essa exigência inconstitucional. Nova Instrução Normativa, nº 188, incorporou oficialmente essa decisão, garantindo o direito sem carência para todos os segurados.
LOC 3 ACS:
E desde quando passa a valer? Quem já teve benefício negado por falta de carência, o que deve fazer?
ÁUDIO CLÁUDIA SOUSA
Desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. E todos os requerimentos feitos a partir da publicação da IN nº 188/2025, ou pendentes de análise, estão dentro das novas regras. Além disso, os requerimentos dentro do período de cinco anos, que é o período prescricional, como o prazo não prescreveu, terão direito ao benefício, mesmo que o fato gerador seja anterior. Isso quer dizer que, requerimentos de contribuintes individuais e facultativos feitos nesse período, que foram negados por falta de carência, podem ser protocolados novamente, para que a análise seja feita pelas novas regras. Também segurado especial deverá comprovar o efetivo exercício.
LOC 4 ACS:
Bom, mas há algum tipo de exigência ou critério para que essa categoria de contribuinte seja contemplada?
ÁUDIO CLÁUDIA SOUSA
Bom, deixa-se de exigir carência. A partir desse momento só exige a qualidade de segurado para o contribuinte individual, mas esse segurado precisa comprovar exercício de atividade remunerada. Já o segurado facultativo tem direito sem comprovar atividade remunerada e sem carência, apenas a qualidade do segurado.
LOC 5 ACS:
De que forma essa mudança traz impactos para os segurados do INSS?
ÁUDIO CLÁUDIA SOUSA
Essas mudanças reduzem barreiras e ampliam o acesso ao salário-maternidade. Trabalhadoras e trabalhadores, no caso de cônjunge de sobrevivente que antes eram impedidos, por não ter o número mínimo de contribuições, agora podem receber, desde que mantenham a qualidade de segurado. Além disso, abre-se a possibilidade de revisar indeferimentos passados, desde que dentro do prazo prescricional.
LOC ENCERRAMENTO ACS:
Com esses esclarecimentos da servidora do INSS de Varginha, Cláudia da Silva Sousa, sobre as mudanças no salário-maternidade, a gente encerra mais um podcast Momento INSS. Até o próximo episódio.
SAIBA MAIS:
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