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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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Pagamento de contribuição em atraso – servidor Josmar Crystello, INSS Vitória (ES)

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Publicado em 12/08/2025 13h49 Atualizado em 12/08/2025 14h13
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Pagamento de contribuição em atraso – servidor Josmar Crystello, INSS Vitória (ES)
Pagamento de contribuição em atraso – servidor Josmar Crystello, INSS Vitória (ES)

LOCUÇÃO ABERTURA ACS

Segurados que têm lacunas no histórico de contribuições ao INSS podem, em algumas situações, regularizar esses períodos com o pagamento em atraso. A medida é comum entre quem busca completar o tempo mínimo para aposentadoria ou outros benefícios. Pra saber quem pode fazer esses pagamentos e como fazer, o Momento INSS convidou para esse episódio o servidor do INSS em Vitória, no Espírito Santo, Josmar Crystello.

LOCUÇÃO 1 ACS

Olá, Josmar, seja bem-vindo ao nosso podcast. Pra começar, quem tem direito de pagar contribuições em atraso ao INSS?

ÁUDIO SERVIDOR JOSMAR CRYSTELLO

Obrigado pelo convite para participar do podcast “Momento INSS”. E com relação as contribuições em atraso, o INSS permite esse pagamento apenas para segurados obrigatórios que, na época, exerciam atividade remunerada e estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Isso inclui contribuintes individuais, empregados domésticos que tenham tido contratos anteriores a abril de 1973 – essa data é importante ser destacada, e também trabalhadores rurais com atividade anterior a novembro de 1991, por exemplo. Também estão incluídos nesse grupo de novembro de 91 os segurados especiais, que não tenham contribuído pra ter um benefício maior do que um salário mínimo. Esse segurado especial ele pode contribuir facultativamente para ter um benefício mais vantajoso e também pra usar o tempo como segurado especial em outro regime de Previdência, por meio da contagem recíproca de tempo de contribuição, com emissão de documento chamado CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Esse período, do RGPS como segurado especial, deve ser indenizado e esse período pode ser pago em atraso.

LOCUÇÃO 2 ACS

É comum ouvir o termo “período decadente”, quando fala de contribuição em atraso. O que significa isso?

ÁUDIO SERVIDOR JOSMAR CRYSTELLO

Período decadente é quando o atraso se refere a competências anteriores aos últimos cinco anos. Por exemplo, em 2025, são considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019. Nesse caso, o segurado deve então solicitar o serviço chamado “Calcular Período Decadente” pela Central 135. É obrigatório informar a finalidade do cálculo: se é para uso no Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, ou se é para a Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, pra ser usado, portanto, no RPPS – no Regime Próprio de Previdência Social. Essa contagem, de tempo de contribuição entre ambos os regimes se dá com a emissão de um documento chamado CTC, que é a Certidão de Tempo de Contribuição. Depois da análise, o INSS vai emitir uma Guia da Previdência Social, a GPS, para então o devido pagamento.

LOCUÇÃO 3 ACS

E só pagar essa guia já garante que o tempo vai ser contado?

ÁUDIO SERVIDOR JOSMAR CRYSTELLO

Não, não é bem assim. Para que o INSS aceite as contribuições em atraso, o segurado deve comprovar que exercia atividade remunerada no período que quer regularizar. No caso, por exemplo, do contribuinte individual, a documentação pode incluir contratos de prestação de serviço, comprovantes de pagamento, declarações de Imposto de Renda, o RPA, que é o Recibo de Pagamento de Autônomo, entre outros documentos. Se não houver essa comprovação ou se o valor pago for inferior ao salário mínimo vigente no período, o tempo de contribuição pode não ser reconhecido, esse ponto é muito importante.

LOCUÇÃO 4 ACS:

Então, não basta emitir uma guia e pagar pra valer a contribuição?

ÁUDIO SERVIDOR JOSMAR CRYSTELLO

É exatamente isso. Não basta emitir uma guia e pagar para valer a contribuição e esse ponto é preciso estar muito atento. O pagamento retroativo depende de critérios que variam conforme o tipo de segurado, o período e a finalidade do pedido. Sem a devida comprovação de atividade, o tempo pode não ser reconhecido, mesmo com o pagamento feito. Por isso, é fundamental que o segurado compreenda as condições e exigências previstas na legislação previdenciária, antes de iniciar qualquer procedimento de pagamento de contribuições em atraso. Esse ponto é importantíssimo.

LOCUÇÃO 5 ACS:

Para finalizar, tem alguma orientação final pra quem está pensando em pagar esses períodos atrasados?

ÁUDIO SERVIDOR JOSMAR CRYSTELLO

Bom, o primeiro passo é reconhecer o período decadente, que é todo período que vai além dos cinco últimos anos. O segundo passo é reconhecer a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, assegurados que esse pagamento é feito pelo empregador como empregado, o doméstico depois de 2015 e o trabalhador avulso. Para esses três segurados, o que deve ser comprovado no caso de ausência das contribuições é a filiação. Ou seja, o segurado deve ter documentos para comprovar que de fato trabalhou como empregado, doméstico ou avulso. O terceiro passo é, depois de ter identificado que é um segurado cuja a responsabilidade é do próprio trabalhador, é identificar e separar os documentos pra que aquela atividade seja comprovada. Comprovando-se a atividade, o período decadente ele pode ser solicitado perante o INSS. É importante que o segurado possa incluir uma declaração, preenchida de próprio punho informando ao INSS que tem interesse em pagar os períodos em atraso. Eu vou dar um exemplo: o segurado é advogado, trabalhou nessa profissão de 2010 a 2012, tem carteirinha da OAB, tem declaração do Imposto de Renda, ele tem recibos, ele tem contratos e quer pagar os dois anos de 2010 a 2012 e tem comprovantes mês a mês. Então, ele pode pagar esse período decadente, mediante a comprovação da atividade, a emissão da GPS vai ser feita pelo INSS, e aí depois de pagar e depois da atividade ser reconhecida, aquele período é então contado como tempo de contribuição.

LOCUÇÃO ACS ENCERRAMENTO

Nós conversamos com o servidor do INSS em Vitória, Josmar Crystello. Agradecemos os esclarecimentos sobre pagamentos de contribuição em atraso. Lembrando sempre os canais de atendimento remoto: aplicativo MEU INSS e o telefone 135, de segunda a sábado, de 7 às 22 horas. A gente encerra mais uma edição do Podcast Momento INSS. Até a próxima!

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    • Para quem já tem Benefício
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      • Atualizar Dados do Imposto de Renda
      • Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo
      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
      • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
      • Emitir Carta de Concessão de Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Empréstimo Consignado
      • Emitir Extrato de Imposto de Renda
      • Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS
      • Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício
      • Solicitar Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
      • Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
      • Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado
      • Solicitar Isenção do Imposto de Renda
      • Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido
      • Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
      • Solicitar Revisão de Benefício
    • Cadastro do Segurado
      • Atualizar Cadastro e/ou Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
      • Obter Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)
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