Aposentadoria especial
Luciomar de Mello, servidor responsável pelo Programa de Educação Previdenciária na Gerência Executiva do INSS de Belo Horizonte
Publicado em
23/01/2025 10h49
Transcrição do áudio
LOC ACS ABERTURA: A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário para trabalhadores que exercem atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Por isso, essa modalidade oferece requisitos diferenciados em relação à aposentadoria comum. Para explicar mais sobre esse tema, hoje, o MOMENTO INSS conversa com o servidor Luciomar de Mello, responsável pelo Programa de Educação Previdenciária em Belo Horizonte.
LOC 1 ACS: Seja bem-vindo, Luciomar. Para começar, quais são os critérios necessários para que um trabalhador possa solicitar a aposentadoria especial? Existe alguma diferença entre os requisitos para diferentes categorias profissionais?
ÁUDIO LUCIOMAR: Então, para solicitar aposentadoria especial, o trabalhador precisa cumprir a carência exigida na Lei que é de, no mínimo, 180 meses de contribuições mensais, sempre igual ou superior ao salário-mínimo, e ter trabalhado - ou estar trabalhando - em atividades sujeitas a condições especiais, sujeitas a agentes nocivos, que prejudiquem a saúde e a integridade física do trabalhador, durante 15 anos; 20 anos; ou 25 anos, dependendo do tipo de agente nocivo a que esteja exposto.
LOC 2 ACS: Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria especial? Esse tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida?
ÁUDIO LUCIOMAR: Sim! Como disse, o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve ou esteja exposto: O decreto 3.048/1999, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, em seu Anexo IV, contempla o universo de agentes nocivos que possibilitam a concessão da aposentadoria especial. Para os agentes nocivos mais graves, a concessão será de 15 anos de atividade. São exemplos trabalhos exercidos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, em frente de produção. Para outros um pouco menos severos, aos 20 anos de atividade, por exemplo, aqueles que trabalham na fabricação de produtos de fibrocimento, se aposentam com 20 anos. E para a maioria dos agentes nocivos, constantes daquele Anexo IV, que eu mencionei, será de 25 anos de trabalho, com efetiva exposição aos agentes nocivos que podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos – ou até mesmo associação desses agentes. Um exemplo são os trabalhos executados, exercidos em ambientes com ruído acima de 85 decibéis, ele vai enquadrar e possibilitar a aposentadoria com 25 anos.
LOC 3 ACS: E como ficam as atividades que são consideradas insalubres, penosas e perigosas de acordo com a legislação trabalhista? Elas continuam se enquadrando nos critérios de aposentadoria especial?
ÁUDIO LUCIOMAR: Então, depende! É que, com a edição da Lei 9.032 de 28/04/1995, o enquadramento para fins de aposentadoria especial passou a ser em função da efetiva exposição aos agentes nocivos, a ponto de serem prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. Do contrário, não poderão ser enquadradas como atividade especial para fins de aposentadoria, mesmo que, eventualmente, o trabalhador receba em seu contracheque, valor correspondente à insalubridade ou periculosidade, pago pela empresa. A partir dessa mudança, de 1995, não se permite mais o enquadramento apenas pela profissão, mas pelo agente nocivo a que o trabalhador esteja exposto. Um médico, por exemplo, que atendia em seu consultório como trabalhador autônomo, aposentava aos 25 anos de serviço até abril de 1995. Depois de 95, somente conseguirá o benefício se comprovar que exerce suas atividades em ambiente nocivo à saúde, ao longo dos 25 anos – num ambiente hospitalar, por exemplo.
LOC 4 ACS: Quais documentos são exigidos para comprovar a exposição desses agentes nocivos? Há necessidade de algum laudo técnico ou de algum certificado de tempo de serviço, por exemplo?
ÁUDIO LUCIOMAR: Então, a Legislação Previdenciária e Trabalhista determina que as empresas tenham levantamento ambiental, elaborados por profissionais da área de segurança e medicina do trabalho, abrangendo todas as dependências da empresa e atualizadas a cada ano. Tais documentos servirão de base para que a empresa forneça o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido pelas iniciais “PPP”. Esse documento será entregue aos trabalhadores e que serão analisados pelo INSS, por ocasião do requerimento de sua aposentadoria. Os formulários de insalubridade antigos – o SB-40, DSS-8030 – de posse, também, dos segurados servirão para análise do INSS e poderão ser apresentados, também. Essas informações constantes do “PPP” e dos antigos formulários, preenchidos pelas empresas, serão comparados com o quadro de agentes nocivos constante do anexo IV do Decreto 3.048/1999. Serão, eventualmente, necessárias a apresentação de laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, além de documentos como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e certificados de tempo de serviço.
LOC 5 ACS: Como o trabalhador pode solicitar o reconhecimento de suas atividades como especiais? Explica para gente, quais são os passos e o tempo estimado para esse processo?
ÁUDIO LUCIOMAR: Então, quando o trabalhador entender que ele já está próximo a ter direito a aposentadoria, inclusive fazendo uma simulação no simulador do “Meu INSS”, ele vai fazer o requerimento da aposentadoria, através dos canais remotos de atendimento – Central 135 ou pelo “Meu INSS” - ele juntará a documentação necessária, que está na posse dele, digitalizando esses documentos, tirando uma foto, ou, então, agendando, depois, a apresentação desses documentos com cumprimento de exigência. O INSS vai fazer a análise da documentação e o segurado deverá acompanhar a tramitação do processo, sendo, eventualmente, necessária a apresentação de documentação complementar. Então, ele fica atento para ver se o INSS está solicitando uma documentação complementar. O processo pode levar alguns meses, dependendo do grau de dificuldade de sua análise. Mas, com certeza, o INSS vai dar uma pronta resposta acerca do direito e porque, eventualmente, não está reconhecendo o direito ao benefício.
LOC ACS ENCERRAMENTO: É importante destacar, novamente, que a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores expostos a agentes nocivos e, por isso, prejudiciais à saúde. Se você ainda tiver alguma dúvida sobre esse tema e precisar de mais algumas informações, ligue para a Central do INSS, pelo número 135. Ela funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. O MOMENTO INSS fica por aqui, até a próxima!
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