Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social e o Município de Diamante d'´Oeste/PR
Processo SEI nº 35014.210286/2025-21
Data de Publicação no DOU: 24/09/2025.
Vinculação: Superintendência Regional Sul/ Gerência-Executiva em Cascavel (PT).
Nome da Entidade: Município de Diamante d´Oeste (PR).
Endereço do atendimento: Rua Marechal Castelo Branco, 597, Centro, Diamante d´Oeste (PR).
Dias e horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
Serviços: Aposentadoria por idade urbana, rural e da pessoa com deficiência; Aposentadoria por tempo de contribuição e da pessoa com deficiência; Benefícios assistenciais ao idoso, à pessoa com deficiência, à pessoa com deficiência Microcefalia, Trabalhador Portuário Avulso; Pensão por morte urbana e rural; Pensão especial síndrome da Talidomida; Pensão Especial - Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus; Auxílio-reclusão urbano e rural; Salário Maternidade urbano e rural; Certidão de Tempo de Contribuição – CTC; Cópia de Processo; Revisão dos benefícios e certidões; Recurso; Atualizar Procurador e Representante Legal; Atualizar cadastro e/ou benefício; Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão; Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte; Solicitar Desistência / Encerramento / Renúncia de Benefício; Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido.
Quem pode ser atendido: Munícipes da cidade de Diamante d´Oeste (PR).
Documentos do Acordo: