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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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Prova de vida

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Publicado em 07/11/2024 15h44 Atualizado em 27/12/2024 08h45

1. Finalidade   

  • É a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e pensionistas da União, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional.

2. Quem deve realizar  

  • Servidor inativo; 
  • Pensionista; 
  • Titulares dos benefícios de aposentadoria e/ou pensão de órgãos ou entidades vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social da União centralizadas pelo INSS.

3. Como requerer

  • Através do aplicativo ou site SOUGOV.BR  
  • Instituição Financeira - no período de 90 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do interessado. 

  • Unidade de Gestão de Pessoas - Decorrido o prazo de 90 dias contados a partir do primeiro dia do mês do aniversário do interessado, deverá ser protocolado requerimento em uma unidade de Gestão de Pessoas.  

  • Não é possível a realização de prova de vida nas unidades de Gestão de Pessoas no período previsto para realização junto à instituição financeira. 

 4. Documentos necessários   

  • Documento de identificação oficial, Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular e do representante legal, se houver. 
  • Declaração de recolhimento à prisão ou declaração de comparecimento a entidade consular ou declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, conforme o caso.  
  • Formulário de Declaração de vida ou apresentar escritura pública declaratória de vida, quando solicitado. 

5. Como acompanhar o requerimento  

  • Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular MeuINSS, com acesso através de login e senha do titular. 
  • Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise. 

  • Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído. 

6. Como e quando realizar a prova de vida  

  • Através do aplicativo para celular SouGov
       I.  Essa modalidade digital pode ser utilizada para a realização de prova de vida em atraso ou não. 
       II.  É necessário cadastro de biometria no TSE ou no SENATRAN. 
       III.  Através do aplicativo SouGov, acessar “Autoatendimento” e depois “Prova de Vida”. 
       IV.  Se a prova de vida estiver regular, aparecerá a palavra “Regular”, e a data da validade. Para realizar a prova de vida, clicar em “Atualizar”. 
       V.  Se a prova de vida estiver “Pendente” ou “Em Atraso”, clicar em “Realizar a Prova de Vida”. 
       VI.  Clicar em “Fazer reconhecimento facial”. Após enquadrar o rosto na imagem, clicar no botão de tirar foto (bolinha branca). 
       VII.  A validação da biometria retorna a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”. 
       VIII.  O titular pode confirmar a validação clicando em “Consultar Situação”. 
       IX.  Caso o número de tentativas diárias seja excedida, o sistema exibirá mensagem solicitando nova tentativa após 24 horas. 
       X.  Mais informações, através do Gov.Br.

 

  • Através da instituição financeira
I.  Essa forma de realização é obrigatória nos casos de prova de vida presencial, realizados a partir do primeiro dia do mês do aniversário do titular, mesmo após a suspensão do pagamento, quando não há tutor ou curador. 
II.  A prova de vida pode ser realizada pelo comparecimento presencial em qualquer agência da instituição bancária onde o titular receba seu benefício.  
III.  O menor de 18 anos, que tenha como representante legal seu tutor nato, deve comparecer acompanhado de seu representante legal.  
IV.  Através de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou aplicativo móvel da Instituição Bancária, se disponível.  
V.  A realização da prova de vida por meio dos sistemas bancários dispensa a realização da prova de vida realizada pelas unidades de atendimento de gestão de pessoas.  
VI.  A instituição financeira deverá emitir comprovação do impedimento sistêmico no caso da impossibilidade de cumprimento da prova de vida.

 

  • Através do INSS e de seus órgãos centralizados
I.  Somente poderá ser realizada após 90 dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do titular do benefício, em virtude de normativa.  
II.  A prova de vida deverá obrigatoriamente, ser realizada de forma presencial, em uma unidade de atendimento de gestão de pessoas, nas seguintes situações:  
a.  Caso a realização da prova de vida não seja possível através da Instituição Financeira. 
b.  Nos casos em que a representação legal do beneficiário for exercida por tutor (que não seja o tutor nato) ou curador.

 

  • Através de declaração por impossibilidade de comparecimento por ausência no país, reclusão ou internação:
I.  No caso de reclusão, deve ser apresentada declaração de recolhimento à prisão, emitida pela autoridade máxima da unidade prisional (a validade da declaração é de 30 dias a partir da emissão).  
II.  No caso de internação em unidades de saúde ou de acolhimento (asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação), dever ser apresentado o formulário de internação em unidades de saúde ou de acolhimento (a validade da declaração é de 30 dias a partir da emissão).  
III.  No caso de ausência do país, se a prova de vida não puder ser realizada pelas vias digitais disponíveis, o interessado deve apresentar uma declaração de comparecimento, emitida pelo órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.

 

  • Através de visita técnica por impossibilidade de locomoção
I.  No caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, pode ser solicitado o agendamento de visita técnica mediante apresentação de laudo que comprove a impossibilidade de comparecimento para fins de prova de vida.  
II.  A visita pode ser solicitada e realizada pela unidade de atendimento de gestão de pessoas. 
III.  Em caso de justificada impossibilidade de realização da visita técnica, em caráter excepcional, a unidade de gestão de pessoas poderá receber o formulário de Declaração de Vida assinada obrigatoriamente pelo titular. Caso ocorra a impossibilidade de assinatura pelo titular, ou que a assinatura não seja semelhante à do documento de identificação oficial, poderá ser apresentada escritura pública declaratória de vida, emitida em cartório.
 

7. Informações complementares 

  • A prova de vida é realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.
  • Caso a prova de vida não seja realizada, após a suspensão do pagamento será aberto processo administrativo para apuração do óbito e reposição ao Erário de eventuais recebimentos indevidos.
  • Suspensão e restabelecimento do pagamento: 
       I.  A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica. 
II.  Após 90 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da prova de vida, o pagamento será suspenso automaticamente.  
III.  O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida. 
       IV.  No caso de solicitação de agendamento de visita domiciliar, o pagamento será restabelecido por até 60 dias para a realização da visita técnica. 
V.  O pagamento retroativo deverá ser regularizado através de lançamento manual, quando o sistema não o fizer.
 

8. Comunicações e prazos

  • Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.   
  • É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes. 
  • Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento. 
  • Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização. 
  • A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise

9. Fluxo processual  

  • Quando não realizada a prova de vida no prazo de 90 dias, DIAT-RPPU emite Edital de suspensão de pagamento do benefício e realiza pesquisa para verificação de registro de óbito do titular e consequente processo de Reposição ao Erário, caso necessário. 

  • No caso de pagamento suspenso, após a realização da prova de vida, o pagamento é reativado automaticamente. 

  • Os valores referentes ao ano em exercício não recebidos serão calculados e pagos automaticamente pelo sistema. 

  • Já os valores de anos de exercícios anteriores, devem ser pagos através de processo de Despesas de Exercícios Anteriores, e outros documentos serão solicitados. 

  • Após realizados os acertos financeiros, o processo será arquivado e o protocolo, concluído.   

10. Fundamentação legal 

  • Instrução Normativa nº45, de 15 de junho de 2020. 

  • Portaria nº244, de 15 de junho de 2020 - Ministério da Economia.   
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      • Solicitar Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
      • Solicitar Emissão de Histórico de Seguro
      • Solicitar Pensão por Morte
      • Solicitar Reativação de Benefício
      • Solicitar Regularização de Pagamentos em Atraso
      • Solicitar Salário Maternidade
      • Solicitar Transferência de Benefício de Residente no Exterior para Receber em Banco Brasileiro
      • Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior
    • Aposentadorias
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      • Renovar Declaração de Cárcere
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      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
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      • Emitir Carta de Concessão de Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Empréstimo Consignado
      • Emitir Extrato de Imposto de Renda
      • Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS
      • Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício
      • Solicitar Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
      • Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
      • Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado
      • Solicitar Isenção do Imposto de Renda
      • Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido
      • Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
      • Solicitar Revisão de Benefício
    • Cadastro do Segurado
      • Atualizar Cadastro e/ou Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
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