Isenção de imposto de renda
Publicado em
20/08/2024 10h00
Atualizado em
06/01/2025 08h47
1. Finalidade
- Serviço que permite ao servidor ativo, inativo e pensionistas, a solicitar a isenção do imposto de renda, descontado de sua remuneração ou provento, em razão de doença especificada na Lei n°7.713/1988.
2. Quem tem direito
- Titular de benefício que seja portador de doença especificada em Lei nº7.713/1988 a partir do reconhecimento de seu diagnóstico.
- A redução da alíquota em decorrência da idade do beneficiário independe de requerimento por parte do interessado, pois são aplicadas de forma automática e segue as normativas da Receita Federal. Assim, outras informações deverão ser buscadas junto à Receita Federal.
3. Como requerer
- Através do telefone 1358
- Será gerado um protocolo, acessível pelo site MEU INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento devem ser anexados, sob pena de arquivamento do requerimento.
4. Documentos necessários
- Requerimento.
- Documento de identificação oficial e CPF do titular da isenção.
- Procuração, curatela ou tutela, quando for o caso.
- Documento de identificação oficial e CPF do representante legal, quando for o caso.
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
5. Como acompanhar o requerimento
- Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do telefone 1358, site https://meu.inss.gov.br/, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha do titular.
- Através desse protocolo, são emitidas comunicações, informações e solicitações de complementação de documentos sobre o requerimento em análise.
- Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado, pelo site ou aplicativo MeuINSS, enquanto este não for concluído.
6. Restituição de descontos retroativos
- A isenção de imposto de renda é lançada no sistema, a partir da análise do requerimento.
- Os valores referentes ao período a partir da data do início da doença, indicada em laudo médico emitido por perícia oficial, até o mês anterior da Folha de Pagamento em que foi realizada a implantação no sistema, podem ser ajustados através da declaração de ajuste anual ou declaração retificadora, conforme o caso, respeitando-se o prazo prescricional.
- A retenção do Imposto de Renda referente ao ano de exercício corrente, poderá ser solicitada através da Declaração de Ajuste Anual, declarando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício, junto à Receita Federal do Brasil.
- Em relação à retenção de anos anteriores, o interessado deverá apresentar a declaração retificadora, para cada exercício, incluindo o 13º salário.
7. Comunicações e prazos
- O prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
- É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
- Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento.
- Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
- Ao receber o requerimento, a DIAT-RPPU analisará as informações constantes no laudo médico emitido em perícia oficial ou providenciará o agendamento da perícia, caso necessário.
- Realizado o enquadramento da doença conforme a normativa e conforme a data do início da isenção, será realizado o acerto sistêmico para que não ocorra mais o desconto do Imposto de Renda na Folha de Pagamento do titular.
- Após concedida, o protocolo será encerrado e o processo, arquivado.
9. Fundamentação legal
- Art. 243, § 8º, da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº9.527, de 10 de dezembro de 1997.
- Instrução Normativa nº1500, de 29 de outubro de 2014.
- Lei nº7.713, de 22 de outubro de 1998.
- Lei nº9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Lei nº11.052, de 29 de dezembro de 2004.
- Lei nº13.105, de 16 de março de 2015.
- Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
- Lei nº5.478, de 25 de julho de 1968.
- Lei nº6.014, de 27 de dezembro de 1973.
- Lei nº8.971, de 29 de dezembro de 1994.