Encerramento de pensão por morte
Publicado em
20/08/2024 09h46
Atualizado em
06/01/2025 08h47
1. Finalidade
- É o serviço disponibilizado para encerrar a pensão por morte, por óbito do titular, ou voluntariamente mediante seu requerimento.
2. Quem pode solicitar
- Pensionista;
- Representantes legal.
- Terceiros.
3. Como requerer
- Através do telefone 1358
- Será gerado um protocolo, acessível pelo site MEU INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento devem ser anexados.
4. Documentos necessários
- Requerimento preenchido, no caso de encerramento voluntário do beneficiário ou seu representante legal.
- Documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoas Física - CPF do requerente.
- Certidão de óbito do pensionista.
- Presencialmente, o requerimento pode ser protocolado na unidade de atendimento de gestão de pessoas ao qual o servidor é vinculado.
5. Como acompanhar o requerimento
- Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do site MeuINSS, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha do titular.
- Através desse protocolo, são emitidas comunicações e informações sobre o requerimento em análise.
- Documentos, solicitações, informações e cumprimento de exigência, podem ser anexados ao processo em análise, no protocolo gerado pelo site ou aplicativo Meu INSS, enquanto este não for concluído.
6. Informações complementares
- No encerramento da pensão por morte, é feito o encontro de contas em relação aos acertos financeiros do falecido, sendo gerada demanda de reposição ao Erário, se for o caso.
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No requerimento de encerramento de pensão por morte, por óbito do titular, o requerente deverá ser identificado no ato do protocolo, ainda que não tenha vínculo familiar com o falecido para que possa acompanhar a conclusão da demanda.
- Caso haja valores devidos pela Administração ao falecido ou seus herdeiros, é necessário o requerimento de pagamento de resíduos por parte dos interessados.
7. Comunicações e prazos
- Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
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Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo, com prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de arquivamento do processo.
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Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
- A ausência de manifestação do interessado enseja na análise e conclusão do processo com base nos elementos presentes; ou no arquivamento do pedido, quando a ausência do documento impeça a conclusão da análise.
8. Fluxo processual
- Ao receber o requerimento, a DIAT-RPPU receberá os documentos, realizará a exclusão do beneficiário da pensão e procederá aos acertos financeiros necessários.
- Os valores devidos ao beneficiário em vida somente serão pagos através de requerimento de pagamento de resíduos.
- No caso em que restar valores a serem ressarcidos ao Erário, uma nova tarefa será protocolada, ficando disponível no MEU INSS, e um processo de Reposição ao Erário será instruído.