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SETEMBRO AMARELO
Valorização da Vida: INSS oferece benefício em casos de incapacidade relacionada à saúde mental
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para segurados que, por problemas de saúde, estejam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Entre as situações que podem levar à incapacidade estão transtornos relacionados à saúde mental. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos.
O benefício é pago durante o período em que a pessoa estiver impossibilitada de trabalhar e precisar se dedicar ao tratamento. No mês de setembro, dedicado à conscientização sobre saúde mental, acolhimento e redes de apoio, o tema também reforça a importância de olhar com atenção e empatia para quem está passando por essas situações.
Cuide-se!
É importante lembrar que o benefício previdenciário é apenas uma das formas de apoio disponíveis. O cuidado com a saúde mental também envolve buscar atendimento profissional e acessar os serviços e recursos oferecidos pela rede pública de saúde.
No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito e sigiloso pelo telefone 188, 24 horas por dia.
Para buscar atendimento ou solicitar um benefício, basta acessar o Meu INSS ou ligar para 135. É importante lembrar que, para ter acesso aos benefícios e serviços previdenciários, é preciso estar inscrito no INSS e realizar as contribuições regularmente.
Como solicitar o benefício
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. É necessário comprovar que a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional.
Em regra, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Para solicitar, é necessário:
- Acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e entrar com a conta Gov.br;
- Apresentar atestado médico que comprove a condição de saúde e o período de afastamento;
- Anexar, quando disponíveis, exames e laudos médicos que auxiliem na análise;
O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter:
- identificação do segurado;
- doença ou CID;
- data de emissão;
- tempo estimado de afastamento;
- assinatura e identificação do profissional responsável.
O requerimento pode ser analisado on-line pelo ATESTMED, sem necessidade de comparecimento a uma agência. Em algumas situações, pode ser necessária perícia médica presencial.
Saiba mais sobre o benefício aqui
Texto: Marcielle Sueira, sob supervisão de Marcela Matos (Ascom)