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EXPLICA INSS
Segurado especial do INSS: proteção previdenciária para trabalhadores rurais
Segurado especial é a pessoa que trabalha com alguma atividade rural, geralmente, fora da cidade: no campo, na fazenda, em comunidades indígenas, ribeirinhas, áreas de quilombo, entre outros. E que, se comprovar alguns critérios, pode ter acesso a benefícios previdenciários. Mas nem todos que trabalham no meio rural podem ser segurados especiais. Por isso, confira quais critérios são precisos para saber quem pode se encaixar nesse grupo.
Atividades que podem dar direito à condição de segurado especial:
•Atividade rural
•Pesca artesanal
•Extrativismo vegetal
Vale destacar que para ser considerado segurado especial os seringueiros, extrativistas vegetais e pescadores artesanais precisam ter essas atividades como sua principal forma de sustento.
Requisitos
Para solicitar a Aposentadoria por Idade Rural, é necessário:
• Comprovar, no mínimo, 180 meses (equivalente a 15 anos) de atividade como segurado especial
• Ter, no mínimo, 60 anos (para homens) ou 55 anos (para mulheres)
Sustento da família
No caso do produtor rural, é preciso comprovar também que trabalha em uma pequena propriedade já que o limite estabelecido pela lei é de até quatro módulos fiscais, para períodos de atividade a partir de 23/06/2008.
Trata-se de uma medida de área rural definida pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para cada município. E essa data é quando foi publicada a Lei nº 11.718/2008, que alterou as regras de enquadramento do trabalhador rural como segurado especial.
Se um dos membros da família possuir um trabalho como outro tipo de segurado (como, por exemplo, empregado com carteira assinada) isso não vai tirar a condição de segurado especial dos demais.
Povos originários
Indígenas podem se enquadrar nessa categoria, desde que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar – forma de organização em que os membros de uma família trabalham juntos para garantir o próprio sustento.
Também pode receber o benefício o indígena artesão que utiliza matéria-prima por meio de extrativismo vegetal, ou seja, da atividade de coletar ou retirar recursos da floresta, como frutos, madeira, sementes e fibras.
Nesses casos, o tempo de atividade rural precisa ser certificado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Família
Outros integrantes da família também podem se enquadrar nessa categoria de segurado. Isso quer dizer que o segurado especial não precisa ser apenas o dono da terra.
Podem ser considerados segurados especiais o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro e o filho (desde que tenha mais de 16 anos e seja solteiro) que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais junto à família.
Segurado especial precisa contribuir para o INSS?
Em regra, o segurado especial não precisa fazer uma contribuição (pagamento mensal) ao INSS como acontece com outros tipos de segurados. Nesse caso, existe uma forma própria de contribuição vinculada à comercialização do que produziu.
A contribuição obrigatória corresponde a 1,3% da receita bruta proveniente da venda da produção rural. E ele precisa registrar no eSocial (plataforma do Governo que unifica o envio de dados sobre os empregados) as informações relacionadas à comercialização da produção e à eventual contratação de trabalhadores.
Segurado especial pode contratar empregados?
O segurado especial não pode ter empregados permanentes, pois isso impediria a condição de que trabalha para sua subsistência, ou seja, sustento seu ou da família. Contudo, é possível que ele contrate trabalhadores temporários por até 120 dias por ano (cerca de quatro meses). Esse período não precisa ser contínuo, pode ser em períodos diferentes, mas dentro de um ano.
Também é possível dividir o período entre diferentes trabalhadores contratados, desde que o total não ultrapasse os 120 dias permitidos. Assim, por exemplo, pode ser contratado um trabalhador por 120 dias ou dois trabalhadores por 60 dias cada.
Segurado especial x aposentadoria especial
Em razão de o nome ser muito parecido, é comum que haja confusão entre segurado especial e aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é aquela direcionada para profissionais que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Como solicitar os benefícios previdenciários?
• Meu INSS (site ou aplicativo)
• Telefone 135 (funciona de segunda a sábado de 7h às 22h)
Texto: Beatriz Laviola, sob supervisão de Marcela Matos (Ascom)