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EXPLICA INSS

Salário-maternidade: proteção previdenciária no momento da chegada de mais uma vida

Confira dicas importantes na hora de pedir: como informar que se afastou da atividade em razão do nascimento do bebê
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Publicado em 26/08/2026 14h36 Atualizado em 26/08/2026 14h43
Ilustração Maternidade.png

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários concedidos mais rapidamente. Uma parte significativa é concedida totalmente a distância. E o tempo de espera é, em média, de 22 dias, um dos mais baixos de todos. Mas para ter direito é preciso atender aos requisitos definidos em lei, entre eles, estar vinculado à Previdência quando ocorrer o nascimento.

O benefício permite que a mãe possa se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Mas, também, em situações relacionadas:

  • Adoção ou guarda judicial
  • Aborto espontâneo e natimorto (quando o bebê nasce sem vida)

Quanto tempo dura 

A duração do salário-maternidade é, no geral, de 120 dias, o que corresponde a quatro meses.

Contudo, o pagamento do benefício pode ser prorrogado para além desse período se a mãe ou o bebê ficarem internados devido a complicações no parto. Nesse caso, o prazo de 120 dias passa a contar somente a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que acontecer por último)

Assim, o período de internação não reduz o tempo destinado à convivência e aos cuidados após a alta.

A outra exceção é para o caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Nesse caso, o tempo de duração do benefício é de 14 dias.

Quando pedir e quais documentos apresentar

  •  A partir de 28 dias antes do parto (atestado médico)
  •  A partir do parto (Certidão de nascimento ou de natimorto)
  •  A partir da adoção ou guarda (Termo de guarda ou certidão nova)
  •  Assim que ocorrer a interrupção da gravidez (atestado médico)

Mais de um benefício

No caso de adoção, o benefício é concedido a apenas um dos adotantes (e não ao casal, por exemplo).

No mesmo sentido, se mais de uma criança tiver nascido (como o caso de gêmeos) ou estiver sendo adotada, ainda sim, será concedido apenas um salário-maternidade.

A única possibilidade de receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo é somente se a segurada possuir mais de uma filiação no INSS. Mas, nesse caso, é preciso que ambas as atividades estejam sendo exercidas quando a criança nascer — ou for adotada.

Onde pedir

Se a segurada trabalhar com carteira assinada, o pedido é feito diretamente na empresa onde trabalha.

Já nos demais casos, como as autônomas, que contribuem por conta própria, o pedido é feito no INSS pelos canais de atendimento — site ou aplicativo Meu INSS e telefone 135.

Quem pode pedir

Basta que a pessoa possua algum vínculo com o INSS quando ocorrer o nascimento. Vale até mesmo se a segurada estiver desempregada, mas ainda na chamada “qualidade de segurado”.

Trata-se de um período em que mesmo deixando de contribuir, ou seja, realizar os pagamentos mensais, a pessoa ainda está protegida pela Previdência durante um tempo conhecido como “período de graça”. Esse tempo pode variar de um a três anos, a depender do caso.

Desde ano passado, não precisa mais de carência, ou seja, uma quantidade mínima de contribuições.

Mas atenção! Isso não significa que qualquer pessoa que pague uma contribuição terá automaticamente direito. É necessário verificar, entre outras coisas:

  • se a pessoa está vinculada ao INSS e no período de graça na data do nascimento, aborto ou adoção
  • se a contribuição é válida
  • se houve afastamento da atividade, quando exigido

No caso da trabalhadora rural, chamada de “segurada especial”, o benefício possui regras próprias. Clique e saiba mais sobre Salário-Maternidade para segurada(o) especial.

E se a segurada morrer?

Se a segurada — ou segurado que tinha direito ao salário-maternidade — morrer durante o recebimento do benefício, o pagamento pode ser feito ao companheiro que tenha qualidade de segurado, pelo período que restar de pagamento do benefício. 

Se liga nas dicas na hora de pedir! 

Não é possível receber o salário-maternidade e continuar trabalhando pois ele serve justamente para substituir a renda durante o período de afastamento para os cuidados com o bebê.

Por isso, muita atenção na hora de pedir o benefício pelos canais de atendimento do INSS. Na pergunta se a pessoa se afastou da atividade, muitas seguradas acabam respondendo de forma errada. Nesse campo, é preciso informar que “sim”, que se afastou da atividade.

Isso porque, se a segurada for do tipo “Contribuinte Individual”, ou seja, autônoma que contribui por conta própria, é preciso parar de realizar as contribuições após o nascimento da criança, uma vez que deve se afastar de sua atividade no período de recebimento do benefício.

Outras informações

O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos após o parto ou adoção. E não é permitido receber, ao mesmo tempo, com Benefícios por Incapacidade, como o benefício por incapacidade temporária(antigo auxílio-doença).

O benefício pode ser concedido para homens no caso de adoção ou falecimento da mãe. E, a partir do ano que vem, será possível também o salário-paternidade.

Você conhece a campanha Agosto Dourado?

O mês de agosto é marcado pela campanha Agosto Dourado, que promove a conscientização sobre a importância do aleitamento materno.

A cor dourada faz referência ao leite materno, considerado o "padrão ouro" da alimentação infantil por seu valor nutricional e imunológico.

Nos primeiros seis meses de vida, a recomendação é de amamentação exclusiva, salvo orientação médica em contrário.

Texto Marcela Matos, com contribuições do estagiário Paulo Roberto Cavalcante, sob supervisão técnica de Mariana Melo (ACS/SRNE)

Previdência
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      • Solicitar Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
      • Solicitar Emissão de Histórico de Seguro
      • Solicitar Pensão por Morte
      • Solicitar Reativação de Benefício
      • Solicitar Regularização de Pagamentos em Atraso
      • Solicitar Salário Maternidade
      • Solicitar Transferência de Benefício de Residente no Exterior para Receber em Banco Brasileiro
      • Solicitar Transferência de Benefício para Recebimento em Banco no Exterior
    • Para quem já tem benefício
      • Alterar Local ou Forma de Pagamento
      • Atualizar Dados do Imposto de Renda
      • Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo
      • Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia
      • Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
      • Emitir Carta de Concessão de Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Empréstimo Consignado
      • Emitir Extrato de Imposto de Renda
      • Emitir Extrato de Pagamento de Benefício do INSS
      • Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício
      • Solicitar Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
      • Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
      • Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado
      • Solicitar Isenção do Imposto de Renda
      • Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido
      • Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
      • Solicitar Revisão de Benefício
    • Cadastro do Segurado
      • Atualizar Cadastro e/ou Benefício
      • Emitir Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
      • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
      • Obter Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual (DRSCI)
      • Solicitar Certidão por Tempo de Contribuição - (CTC)
      • Solicitar Cópia de Processo no INSS
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