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Pai também pode receber salário-maternidade; veja casos
Tradicionalmente, o salário-maternidade é um benefício associado à mulher, concedido em razão do nascimento ou da adoção de um filho. No entanto, em situações específicas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode conceder o benefício ao pai.
Quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade, o pai pode ter direito ao benefício em razão do nascimento ou da adoção da criança. Para isso, é necessário que o pai seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho. Nesse caso, o pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originário da mãe. A duração do benefício é de 120 dias. Entretanto, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas as parcelas restantes.
Outra hipótese de concessão do salário-maternidade ao pai ocorre em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, mas apenas uma pessoa poderá recebê-lo. A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos. Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal.
O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS. Para receber o benefício, basta que o requerente tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo para celular.
Texto: Nathalia Teixeira (Secom/MT)